Resolução ANP nº 27 DE 17/06/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2016
Estabelece a periodicidade, a formatação e o conteúdo dos Relatórios de Conteúdo Local relativos à Cláusula intitulada Conteúdo Local dos Contratos de Concessão a partir da 7ª (sétima) Rodada de Licitações, dos Contratos de Cessão Onerosa e dos Contratos de Partilha da Produção.
(Revogado pela Resolução ANP Nº 871 DE 30/03/2022):
A Diretora-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gas Natural E Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a deliberação de que trata a Resolução de Diretoria nº 440, de 8 de junho de 2016, referente à Cláusula de Conteúdo Local constante dos Contratos de Concessão, de Cessão Onerosa e de Partilha da Produção, para Exploração, Desenvolvimento da Produção de Petróleo e/ou Gás Natural, estabelecidos entre a ANP, MME, Concessionários, Cessionários e Contratados a partir de 2005, e
Considerando que a partir da 7ª (sétima) rodada de licitações, realizada em 2005, a ANP introduziu um sistema de ofertas de Conteúdo Local por itens e subitens para geração do compromisso global de Conteúdo Local, tanto na Fase de Exploração quanto para a Etapa de Desenvolvimento da Produção dos Contratos de Concessão;
Considerando que os Contratos de Partilha de Produção e de Cessão Onerosa possuem cláusula que exige o cumprimento de metas de Conteúdo Local estabelecidas em uma tabela de itens e subitens que compõem a formação do compromisso de Conteúdo Local para a Fase de Exploração e para cada módulo da Etapa de Desenvolvimento da Produção desses Contratos;
Considerando que os Contratos de Concessão, Cessão Onerosa e Partilha da Produção preveem que os Concessionários, Cessionários e Contratados, respectivamente, deverão apresentar à ANP Relatórios para acompanhamento de Conteúdo Local em Exploração e Desenvolvimento, nos termos da legislação aplicável,
Resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidos nesta Resolução a periodicidade, a formatação e o conteúdo dos Relatórios de Conteúdo Local relativos à Cláusula intitulada Conteúdo Local dos Contratos de Concessão a partir da 7ª (sétima) Rodada de Licitações, dos Contratos de Cessão Onerosa e dos Contratos de Partilha da Produção.
Art. 2º Fazem parte dessa Resolução os anexos I a V, conforme abaixo:
Anexo I - Descritivo do Relatório de Conteúdo Local para a Fase de Exploração - Contratos de Concessão.
Anexo II - Descritivo do Relatório de Conteúdo Local para a Fase de Exploração - Contratos de Cessão Onerosa.
Anexo III - Descritivo do Relatório de Conteúdo Local para a Fase de Exploração - Contratos de Partilha da Produção.
Anexo IV - Descritivo do Relatório de Conteúdo Local para a Etapa de Desenvolvimento da Produção - Contratos de Concessão.
Anexo V - Descritivo do Relatório de Conteúdo Local para a Etapa de Desenvolvimento da Produção - Contratos de Cessão Onerosa.
Art. 3º Para os fins desta Resolução, valem as definições contidas no presente artigo, sempre que os seguintes termos e expressões sejam utilizados, no singular ou no plural:
I - Contratado: para fins desta Resolução, refere-se às empresas ou consórcios detentores de Contratos de Concessão, Cessão Onerosa ou Partilha de Produção em blocos e campos de E&P.
II - Desenvolvimento modular: conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo de petróleo ou
gás natural, cujo desenvolvimento foi concebido em módulos individualizados, com produção independente e instalados sequencialmente.
III - Etapa de Desenvolvimento da Produção: período que se inicia na data da apresentação da Declaração de Comercialidade e se encerra conforme definido em Contrato, tendo como prazo máximo de término o decurso de 10 (dez) anos após a Extração do Primeiro Óleo.
IV - Fase de Exploração: período de tempo que se estende desde a assinatura do Contrato de Concessão, Cessão Onerosa ou Partilha da Produção até o término do período exploratório, conforme definido em Contrato.
V - Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação: para fins desta Resolução, refere-se aos itens contemplados no escopo previsto pela regulamentação de certificação de Conteúdo Local, sejam estes itens de origem nacional e/ou seus equivalentes de origem estrangeira.
Art. 4º Os Contratados deverão manter à disposição da ANP todos os registros comprobatórios na forma de Certificados de Conteúdo Local e documentos fiscais correspondentes aos Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação adquiridos para os blocos/campos referentes a todo o período de apuração, pelo prazo definido em cada Contrato.
§ 1º Quando não houver cláusula expressa sobre a guarda de documentos para fins de Conteúdo Local, será adotado o prazo de 10 (dez) anos-calendário.
§ 2º O marco inicial do prazo de guarda previsto no caput e no parágrafo primeiro será o encerramento da Fase de Exploração ou da Etapa de Desenvolvimento para fins de Conteúdo Local, conforme o caso.
§ 3º Para fins de transição, as regras definidas neste artigo não serão aplicáveis aos documentos comprobatórios emitidos até 31 de dezembro de 2010.
CAPÍTULO II
DOS RELATÓRIOS DE CONTEÚDO LOCAL
Seção I
Dos Objetivos dos Relatórios de Conteúdo Local
Art. 5º Os Relatórios de Conteúdo Local têm como finalidade subsidiar a comprovação do cumprimento dos percentuais de Conteúdo Local pelos Contratados.
Seção II
Da Abrangência dos Relatórios de Conteúdo Local
Art. 6º A apresentação dos Relatórios de Conteúdo Local será obrigatória para todos os Contratos de Concessão assinados a partir da 7ª (sétima) Rodada de Licitações, para os Contratos de Cessão Onerosa e para os Contratos de Partilha da Produção.
Parágrafo único. A apresentação dos Relatórios de Conteúdo Local aplica-se à Fase de Exploração e à Etapa de Desenvolvimento da Produção.
Art. 7º Nos casos em que o Contrato previr compromissos de Conteúdo Local na Fase de Exploração apenas para o Programa Exploratório Mínimo (PEM) ou o Programa Exploratório Obrigatório (PEO), deverão ser declarados nos Relatórios de Conteúdo Local somente os dispêndios realizados para o cumprimento destes programas.
Art. 8º Os Contratos de Concessão referentes às áreas inativas com acumulações marginais terão seus compromissos de Conteúdo Local globais verificados na Fase de Avaliação/Reabilitação e na Fase de Produção.
Seção III
Da Entrega dos Relatórios de Conteúdo Local
Art. 9º Os Relatórios de Conteúdo Local terão como período-base o trimestre do ano civil.
§ 1º Para a aplicação do disposto neste item, considerar-se-á o ano civil dividido nos trimestres de janeiro a março, de abril a junho, de julho a setembro e de outubro a dezembro.
§ 2º O período-base da primeira apuração compreenderá o período desde a data de assinatura do Contrato de Concessão, Cessão Onerosa ou Partilha da Produção, conforme o caso, até o último dia do respectivo trimestre.
§ 3º O período-base da última apuração compreenderá o trimestre de término na Fase de Exploração ou da Etapa de Desenvolvimento.
Art. 10. A entrega dos Relatórios de Conteúdo Local para ANP será anual.
§ 1º Os Relatórios de Conteúdo Local deverão ser entregues até o 1º (primeiro) dia útil do mês de julho subsequente ao encerramento de cada ano, com exceção do último RCL.
§ 2º O último Relatório de Conteúdo Local deverá ser entregue até o 1º (primeiro) dia útil do décimo terceiro mês subsequente à data de encerramento da Fase de Exploração ou da Etapa de Desenvolvimento, conforme o caso.
Art. 11. Os relatórios de que trata esta Resolução deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do IEngine - Sistema de Processamento de Arquivos, disponível no sítio da Agência, ou sistema equivalente disponibilizado pela ANP.
Art. 12. Os Relatórios de Conteúdo Local devem contemplar todos os trimestres dentro do ano em apuração, inclusive os trimestres nos quais não houver valor a declarar.
Art. 13. O Contratado poderá retificar os Relatórios de Conteúdo Local até o prazo de entrega do último RCL, por meio do reenvio dos relatórios correspondentes.
§ 1º A ANP poderá autorizar retificações nos RCLs realizadas após o prazo de entrega do último RCL, desde que seja mediante pedido justificado do Contratado, condicionado à ocorrência de uma das seguintes condições:
I - Fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação tempestiva, por motivo de força maior;
II - Refira-se a fato ou a direito superveniente;
III - Destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
§ 2º A ANP poderá exigir, a seu critério, a entrega de documentação que fundamente as retificações referidas no parágrafo anterior.
Art. 14. A ANP poderá solicitar o envio de informações detalhadas dos dados que compõem os valores declarados nos Relatórios de Conteúdo Local, compreendendo, mas não se restringindo a: descrição e valores das aquisições, dados e informações de documentos fiscais, Certificados de Conteúdo Local, Contratos e percentuais de rateios aplicados nos casos em que as aquisições sejam compartilhadas entre dois ou mais blocos/campos.
Seção IV
Dos Procedimentos para o Preenchimento dos Relatórios
Art. 15. Os Relatórios de Conteúdo Local devem englobar a totalidade dos dispêndios relativos aos Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação, conforme a legislação em vigor.
Parágrafo único. Dispêndios com bens e serviços fornecidos pelo próprio Contratado, ou fornecidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo societário e econômico, também deverão ser declarados nos Relatórios de Conteúdo Local.
Art. 16. Deverão ser declarados somente os dispêndios referentes a aquisições e serviços realizados na vigência da Fase de Exploração ou da Etapa de Desenvolvimento, conforme o caso.
Parágrafo único. Excepcionalmente, caso existam dispêndios relativos ao Sistema de Coleta da Produção ou a Unidades Estacionárias de Produção realizados para o Desenvolvimento de um campo, e que tenham sido realizados em período anterior à Declaração de Comercialidade deste campo, estes dispêndios deverão ser declarados apenas após o início da Etapa de Desenvolvimento, em Relatório de Conteúdo Local que corresponda ao ano e trimestre no qual o dispêndio foi realizado.
Art. 17. As informações de que trata esta Resolução deverão ser apresentadas em moeda corrente nacional.
§ 1º Para a conversão de moedas, o Contratado deverá utilizar a taxa de câmbio vigente na data de emissão da Nota Fiscal de venda do bem ou da prestação de serviço, ou outra metodologia de conversão cambial que já seja usualmente aplicada pelo Contratado e aceita pela legislação brasileira.
§ 2º A data base de conversão da moeda e a taxa de câmbio adotadas devem seguir uma metodologia padronizada para todos os lançamentos no RCL.
Art. 18. A classificação dos valores em nacionais ou estrangeiros deve atender aos conceitos estabelecidos nos Contratos de Concessão, de Cessão Onerosa e de Partilha da Produção.
§ 1º Na coluna "Nacional" deverá ser declarado para cada trimestre o somatório dos valores das parcelas nacionais dos dispêndios, desde que respaldados por Certificados de Conteúdo Local, em proporção correspondente ao percentual de Conteúdo Local descrito em cada certificado.
§ 2º Na coluna "Estrangeiro" deverá ser declarado para cada trimestre o somatório dos valores dos dispêndios dos itens totalmente estrangeiros, daqueles não certificados independentemente da origem, além dos valores das parcelas estrangeiras de dispêndios certificados.
Art. 19. Nos casos em que não houver valores de aquisições a declarar, o respectivo campo do Relatório de Conteúdo Local deverá ser preenchido com o valor zero.
Art. 20. O Contratado deverá prestar as informações de que trata este Regulamento em conformidade com os Princípios de Contabilidade, observando as seguintes ressalvas:
§ 1º Os valores declarados nos Relatórios de Conteúdo Local deverão corresponder àqueles informados nos documentos comprobatórios dos dispêndios realizados.
§ 2º Estornos, provisões, provisionamentos e reversões não deverão ser informados no Relatório de Conteúdo Local.
§ 3º Todo dispêndio com aquisições e serviços deverão ser declarado nos Relatórios de Conteúdo Local, independente da forma de contratação se configurar como custo de capital (CAPEX) ou custo operacional (OPEX).
Art. 21. Não será permitido o lançamento de valores diretamente nas rubricas totalizadoras, tais quais: "Geologia e Geofísica"; "Perfuração, Avaliação e Completação"; "Perfuração+Completação";
"Sistemas Auxiliares"; "Sistema de Coleta da Produção", "UEP" e "Plantas".
Parágrafo único. As rubricas referidas no caput serão preenchidas automaticamente como resultado da soma dos subitens que as compõem.
Art. 22. As participações governamentais e de terceiros, os gastos de natureza administrativa, ou quaisquer outros valores que não estejam inseridos no escopo da resolução de certificação em vigor, não deverão ser registrados nos Relatórios de Conteúdo Local.
Art. 23. Os impostos sobre produtos industrializados (IPI), sobre serviços (ISS) e sobre circularização de mercadorias e serviços (ICMS) não deverão ser registrados nos Relatórios de Conteúdo Local.
Parágrafo único. Os demais tributos indiretos, tais como o imposto de importação (II), incorporam-se ao custo de aquisição do bem, assim como os demais impostos incidentes sobre a prestação de serviços, incorporam-se ao custo do serviço.
Art. 24. Os Relatórios de Conteúdo Local deverão ser apresentados de forma padronizada, conforme os modelos disponibilizados no sitio da ANP.
§ 1º Os modelos aplicáveis às fases/etapas estão definidos no quadro abaixo.
ANEXO I | Fase de Exploração nos Contratos de Concessão, com exceção dos blocos em regime de concessão referenciados no Anexo III Fase de Avaliação/Reabilitação nos Contratos de Concessão de áreas inativas com acumulações marginais | |
ANEXO II | Fase de Exploração nos Contratos de Cessão Onerosa | |
ANEXO III | Fase de Exploração nos Contratos de Partilha da Produção Fase de Exploração nos Contratos de Concessão da 13ª (décima terceira) Rodada, somente para blocos em Águas Rasas 100 - 400 metros e Águas Profundas > 400 metros | |
ANEXO IV | Etapa de Desenvolvimento da Produção nos Contratos de Concessão Fase de Produção nos Contratos de Concessão de áreas inativas com acumulações marginais | |
ANEXO V |
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§ 2º Quando se tratar de desenvolvimento modular de uma área, jazida e/ou ring fence, e houver tal exigência nos Contratos, o relatório deverá ser apresentado para cada módulo.
Art. 25. A ANP poderá revisar periodicamente o modelo do relatório disponibilizado em seu sítio na internet.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Seção I
Disposições comuns à Fase de Exploração e Etapa de Desenvolvimento
Art. 26. O período compreendido entre a data de assinatura do Contrato de Concessão e o dia 11 de setembro de 2008, inclusive, será denominado Fase de Transição e, para efeito de comprovação de Conteúdo Local, serão considerados os valores declarados pelos Contratados nos Relatórios de Conteúdo Local da Fase de Exploração e Etapa de Desenvolvimento.
Parágrafo único. Os valores declarados nos relatórios referenciados no caput do presente artigo deverão observar os requisitos estabelecidos nas cláusulas contratuais de Conteúdo Local, não sendo exigida a comprovação por meio de Certificados de Conteúdo Local.
Seção II
Disposições específicas à Fase de Exploração
Art. 27. Os dados de relatórios já enviados referentes à Fase de Exploração serão migrados pela ANP para a forma de Relatórios de Conteúdo Local (RCLs) e os Contratados poderão, no prazo de 180 dias contados a partir de 1º de janeiro de 2017, revisar a alocação dos dispêndios de forma a adequá-los aos esclarecimentos estabelecidos nesta Resolução.
Parágrafo único. A faculdade prevista no caput não se aplicará aos blocos que possuam processo de fiscalização encerrado ou em andamento na data de publicação desta Resolução.
Seção III
Disposições específicas à Etapa de Desenvolvimento
Art. 28. Os dados de relatórios da Etapa de Desenvolvimento não estarão sujeitos à revisão a que se refere o artigo 27 desta Resolução.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 29. A ANP poderá publicar informações adicionais aos procedimentos estabelecidos nesta Resolução por intermédio de Informes Técnicos disponibilizados no sítio da ANP em www.anp.gov.br.
Art. 30. Fica revogada a Resolução ANP nº 39, de 13 de novembro de 2007.
Art. 31. Esta Resolução entra em vigor a contar da data de sua publicação.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
ANEXO I
Descritivo do Relatório de Conteúdo Local para a Fase de Exploração - Contratos de Concessão.
Este relatório deve englobar a totalidade dos dispêndios de cada bloco com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação, que tenham sido realizados durante a Fase de Exploração nos Contratos de concessão, ou durante a Fase de Avaliação/Reabilitação nos Contratos de Concessão de áreas inativas com acumulações marginais. A alocação dos dispêndios deve seguir as descrições deste anexo.
Este relatório não deve ser utilizado no caso de blocos da 13ª (décima terceira) Rodada em Águas Rasas 100 - 400 metros e blocos da 13ª Rodada em Águas Profundas e Ultraprofundas, que deverão utilizar o modelo apresentado no ANEXO III.
Estrutura base dos RCLs para a Fase de Exploração nos moldes desse Anexo:
Item/Subitem | Nacional (R$) | Estrangeiro (R$) | ||
1 | Geologia e Geofísica | |||
1.1 | Aquisição | |||
1.2 | Processamento e Interpretação | |||
1.3 | Outros | |||
2 | Perfuração, Avaliação e Completação | |||
2.1 | Afretamento Sonda/Sonda Perfuração | |||
2.2 | Perfuração + Completação | |||
2.2.1 | Cabeça de Poço | |||
2.2.2 | Revestimento | |||
2.2.3 | Coluna de Produção | |||
2.2.4 | Equipamentos do Poço | |||
2.2.5 | Brocas | |||
2.3 | Sistemas Auxiliares | |||
2.3.1 | Sistema Elétrico | |||
2.3.2 | Sistema de Automação | |||
2.3.3 | Sistema de Telecomunicações | |||
2.3.4 | Sistema de Medição Fiscal | |||
2.3.5 | Instrumentação de Campo | |||
2.4 | Outros | |||
3 | Apoio Operacional | |||
3.1 | Apoio Logístico | |||
Total da Fase de Exploração |
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Descritivo dos itens e subitens que compõem o RCL:
1. Geologia & Geofísica: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados em trabalhos de levantamento, processamento e interpretação de dados geológicos e geofísicos, incluindo operações de campo, sensoriamento remoto, gastos com
aluguel de equipamentos utilizados na atividade, coleta e análise de amostras, bem como gastos realizados com aquisição através de empresas de aquisição de dados (EAD/SPEC), alocados conforme relação dos itens 1.1, 1.2 e 1.3.
1.1. Aquisição: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação nas atividades de:
• Levantamentos geológicos e geofísicos por métodos sísmicos, gravimétricos, magnetométricos e outros métodos de prospecção indiretos;
• Afretamento de embarcação de aquisição sísmica;
• Outros serviços técnicos especializados relacionados à aquisição de dados geológicos e geofísicos.
1.2. Processamento e Interpretação: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação nas atividades de computação, tratamento, integração, processamento, reprocessamento e interpretação de dados geológicos, geofísicos e geoquímicos, processamento de dados eletromagnéticos, além de análises laboratoriais de amostras geológicas.
1.3. Outros: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação em atividades de geologia, geofísica e geoquímica que não possam ser classificados nos itens 1.1 e 1.2, incluindo, mas não se limitando a:
• Estudos contratados para fins de licenciamento ambiental na aquisição de dados sísmicos;
• Pesquisas marinhas, incluindo serviços de oceanoagrafia para a obtenção de dados geofísicos (Marine Survey and Metocean Services);
• Análise dos riscos geológicos do leito marinho, tais como: Shallow hazard, baseline, migração pre-stack (PST), fast track.
2. Perfuração, Avaliação e Completação: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nas atividades de perfuração, avaliação e completação de poços exploratórios alocados conforme os itens 2.1 a 2.4.
2.1. Afretamento de Sonda: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação nas atividades de:
• Afretamento de sonda, desde que posicionada na locação;
• Serviços de operação da sonda utilizada na perfuração/avaliação/completação de poços exploratórios;
• Fiscal dos serviços de sonda (company man);
• Serviços de Posicionamento;
• ROV e serviços de mergulho (aluguel, operação e/ou embarcação utilizada para a prestação do serviço);
• BOP;
• Preparo de Locação em blocos terrestres e em águas rasas;
• Combustível para sonda de perfuração/avaliação/completação.
2.2. Perfuração e Completação: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nas atividades de perfuração, avaliação e completação de poços exploratórios, alocados conforme os subitens 2.2.1 a 2.2.5.
2.2.1. Cabeça de Poço: Registra a soma dos valores realizados com a aquisição de cabeças de poço e com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nas atividades de instalação e assistência técnica das cabeças de poço.
2.2.2. Revestimento: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação em atividades de revestimento e cimentação de poços exploratórios, incluindo, mas não se limitando a:
• Serviços de descida de revestimentos;
• Projeto de engenharia de revestimento e cimentação de poço (casing design);
• Serviço de cimentação;
• Unidade de cimentação e cabeças de cimentação;
• Cimento e aditivos;
• Tubos de revestimento (casing);
• Inspeção de tubulares;
• Liner hanger;
• Acessórios de revestimento e cimentação tais como sapatas, centralizadores, colares, float equipment, dardos, cement retainer e plugs.
2.2.3. Coluna de Produção: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação relacionados à coluna de produção, incluindo, mas não se limitando a:
• Tubos de produção e transições para acessórios;
• Inspeção dos tubos de produção e acessórios;
• Válvulas de segurança de poço de subsuperfície;
• Válvula de isolamento de formação, quando solidário à coluna de produção;
• Equipamentos de elevação artificial, tais como bombas centrífugas submersas, bombas de cavidades progressivas, bombas elétricas submarinas, mandris, válvulas de gás lift, entre outros equipamentos de elevação, quando solidários à coluna de produção;
• Sistemas de injeção de químicos em subsuperfície, tais como linhas hidráulicas, mandris e válvulas de injeção química, quando solidários à coluna de produção;
• Sistemas hidráulicos e válvulas de controle de fluxo da formação, tais como linhas hidráulicas e válvulas;
• Sistemas de medição de pressão, vazão e temperatura (mandris e linhas elétricas) e outras medições, quando solidários à coluna de produção;
• Outros itens do sistema de completação inteligente.
2.2.4. Equipamento de Poço: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação, que sejam utilizados na completação de poços e que não sejam passíveis de classificação nos demais subitens de Perfuração + Completação, incluindo, mas não se limitando a:
• Obturadores;
• Conjuntos e sistemas de contenção de sólidos;
• Sistemas de bombeio de contenção de areia;
• Operações com arame, flexitubo e nitrogênio;
• Operações de canhoneio;
• Operações de condicionamento de poço;
• Perfilagem para definição de profundidade de Packer e de garantia de integridade do revestimento;
• Serviços de instalação de equipamentos de completação de poço, desde que não tenham sido descritos em subitens específicos;
• Serviços de projeto de completação do poço, desde que não tenham sido descritos em subitens específicos;
• Itens referentes à coluna de produção quando não solidários a esta, conforme descrito no item 2.2.3.
2.2.5. Brocas: Registra a soma dos valores realizados com Itens abrangidos pelo Abrangidos pelo Escopo de Certificação que estejam relacionados à utilização de brocas na perfuração de poços e operações de abertura de janela, tais como:
• Aquisição de brocas, jateadores, coroas e alargadores;
• Fluidos de perfuração/completação: dispêndios relativos Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação e utilizados na fabricação, condicionamento e manuseio dos fluidos para a construção de poços;
• Ferramentas de perfuração (tais como motor de fundo, rotary steerable e MWD/LWD);
• Ferramenta BHA;
• Serviços de perfuração;
• Serviços de abertura de janela;
• Testemunhagem.
2.3. Sistemas Auxiliares: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados em sistemas auxiliares alocados conforme os itens 2.3.1 a 2.3.5.
2.3.1. Sistema Elétrico: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação do sistema elétrico utilizado nas atividades de exploração e que não possam ser classificados nos itens 2.1 e 2.2., incluindo, mas não se limitando a:
• Projeto e instalação;
• Sistemas de geração principal, auxiliar e emergência;
• Motores elétricos;
• Painéis de distribuição e seus dispositivos de proteção;
• Transformadores;
• Sistemas de iluminação;
• Sistemas de alimentação ininterrupta composto de baterias, carregadores, inversores e softstarters;
• Sistema de proteção catódica por corrente impressa.
2.3.2. Sistema de Automação: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação do sistema de automação e controle de poços utilizado nas atividades de exploração e que não possam ser classificados nos itens 2.1, 2.2. e no subitem 2.3.5, incluindo, mas não se limitando a:
• Projeto e instalação;
• Softwares, redes e sistemas de supervisão;
• Serviços de engenharia de configuração para todos os softwares dos controladores e outros equipamentos de automação associados;
• Controladores eletrônicos modulares.
2.3.3. Sistema de Telecomunicações: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação do sistema de comunicação de dados e demais serviços correlatos necessários às atividades de perfuração, e que não possam ser classificados nos itens 2.1 e 2.2.
2.3.4. Sistema de Medição Fiscal: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nas estações de medição fiscal de poços ou conjunto de poços exploratórios, e que não possam ser classificados nos itens 2.1 e 2.2.
2.3.5. Sistema de Instrumentação de Campo: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação na
instrumentação de campo das atividades de exploração, e que não possam ser classificados nos itens 2.1 e 2.2.
2.4. Outros: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação em atividades de Perfuração, Avaliação e Completação que não possam ser classificados nos itens 2.1 a 2.3, incluindo, mas não se limitando a:
• Pescaria;
• Teste de formação;
• Atividades de perfilagem para estudos geológicos como Wireline (Perfilagem a cabo) incluindo o teste de formação a cabo (MDT);
• Managed Pressure Drilling (MPD);
• Mud logging, coleta e analise de amostras realizadas na sonda, incluindo dispêndios com geólogos de operações;
• Estimulação/fraturamento hidráulico;
• Tratamentos químicos;
• Injeção de químicos;
• Secador de Cascalho;
• Serviço de Controle e Qualidade (QA/QC);
• Serviço de Monitoramento em tempo real;
• Ferramenta de Manuseio (tais como cunha, elevador, válvulas);
• Estudos de engenharia de poço;
• Estudos contratados para fins de licenciamento ambiental relativo à Perfuração, Avaliação e Completação.
3. Apoio Operacional: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nas atividades de apoio logístico e operacional.
3.1. Apoio Logístico: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados para o armazenamento, movimentação e transporte de materiais, equipamentos e pessoal, efetuados por meios aquaviário, aéreo e terrestre, alocados ao bloco exploratório, incluindo, mas não se limitando a:
• Combustíveis e lubrificantes para embarcações de apoio;
• Embarcações de apoio, exceto quando destinadas à estimulação/fraturamento; ao mapeamento sísmico, à instalação de equipamentos submarinos e à instalação de linhas;
• Bases de apoio;
• Atividades de segurança operacional e de meio ambiente da indústria do petróleo, desde que abrangidas no escopo de certificação;
• Atividades de ancoragem da sonda incluindo embarcações especiais (tais como AHTS, AHT, RSV, DSV e MPSV), estudos necessários para ancoragem (tais como ADCP e marine survey) e materiais de ancoragem (tais como amarras, cabos, acessórios e âncoras).
Total da Fase de Exploração: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação alocados nos itens 1 a 3 do Relatório de Conteúdo Local, incluindo todos os seus subitens.
ANEXO II
Descritivo do Relatório de Conteúdo Local para a Fase de Exploração - Contratos de Cessão Onerosa.
Este relatório deve englobar a totalidade dos dispêndios com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação, que tenham sido realizados durante a Fase de Exploração nos Contratos de Cessão Onerosa.
A alocação dos dispêndios deve seguir as descrições deste anexo.
Estrutura base dos RCLs para a Fase de Exploração nos moldes desse Anexo:
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Descritivo dos itens e subitens que compõem o RCL:
1. Geologia & Geofísica: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados em trabalhos de levantamento, processamento e interpretação de dados geológicos e geofísicos, incluindo operações de campo, sensoriamento remoto, gastos com aluguel de equipamentos utilizados na atividade, coleta e análise de amostras, bem como gastos realizados com aquisição através de empresas de aquisição de dados (EAD/SPEC), alocados conforme relação dos itens 1.1, 1.2 e 1.3.
1.1. Aquisição: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação nas atividades de:
• Levantamentos geológicos e geofísicos por métodos sísmicos, gravimétricos, magnetométricos e outros métodos de prospecção indiretos;
• Afretamento de embarcação de aquisição sísmica;
• Outros serviços técnicos especializados relacionados à aquisição de dados geológicos e geofísicos.
1.2. Processamento e Interpretação: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação nas atividades de computação, tratamento, integração, processamento, reprocessamento e interpretação de dados geológicos, geofísicos e geoquímicos, processamento de dados eletromagnéticos, além de análises laboratoriais de amostras geológicas.
1.3. Outros: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação em atividades de geologia, geofísica e geoquímica que não possam ser classificados nos itens 1.1 e 1.2, incluindo, mas não se limitando a:
• Estudos contratados para fins de licenciamento ambiental na aquisição de dados sísmicos;
• Pesquisas marinhas, incluindo serviços de oceanoagrafia para a obtenção de dados geofísicos (Marine Survey and Metocean Services);
• Análise dos riscos geológicos do leito marinho, tais como: Shallow hazard, baseline, migração pre-stack (PST), fast track.
2. Perfuração, Avaliação e Completação: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nas atividades de perfuração, avaliação e completação de poços exploratórios alocados conforme os itens 2.1 a 2.4.
2.1. Afretamento de Sonda: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação nas atividades de:
• Afretamento de sonda, desde que posicionada na locação;
• Serviços de operação da sonda utilizada na perfuração/avaliação/completação de poços exploratórios;
• Fiscal dos serviços de sonda (company man);
• Serviços de Posicionamento;
• ROV e serviços de mergulho (aluguel, operação e/ou embarcação utilizada para a prestação do serviço);
• BOP;
• Combustível para sonda de perfuração/avaliação/completação.
2.2. Perfuração e Completação: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nas atividades de perfuração, avaliação e completação de poços exploratórios, alocados conforme os subitens 2.2.1 a 2.2.5.
2.2.1. Cabeça de Poço: Registra a soma dos valores realizados com a aquisição de cabeças de poço e com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nas atividades de instalação e assistência técnica das cabeças de poço.
2.2.2. Revestimento: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação em atividades de revestimento e cimentação de poços exploratórios, incluindo, mas não se limitando a:
• Serviços de descida de revestimentos;
• Projeto de engenharia de revestimento e cimentação de poço (casing design);
• Serviço de cimentação;
• Unidade de cimentação e cabeças de cimentação;
• Cimento e aditivos;
• Tubos de revestimento (casing);
• Inspeção de tubulares;
• Liner hanger;
• Acessórios de revestimento e cimentação tais como sapatas, centralizadores, colares, float equipment, dardos, cement retainer e plugs.
2.2.3. Coluna de Produção: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação relacionados à coluna de produção, incluindo, mas não se limitando a:
• Tubos de produção e transições para acessórios;
• Inspeção dos tubos de produção e acessórios;
• Válvulas de segurança de poço de subsuperfície;
• Válvula de isolamento de formação, quando solidário à coluna de produção;
• Equipamentos de elevação artificial, tais como bombas centrífugas submersas, bombas de cavidades progressivas, bombas elétricas submarinas,
mandris, válvulas de gás lift, entre outros equipamentos de elevação, quando solidários à coluna de produção;
• Sistemas de injeção de químicos em subsuperfície, tais como linhas hidráulicas, mandris e válvulas de injeção química, quando solidários à coluna de produção;
• Sistemas hidráulicos e válvulas de controle de fluxo da formação, tais como linhas hidráulicas e válvulas;
• Sistemas de medição de pressão, vazão e temperatura (mandris e linhas elétricas) e outras medições, quando solidários à coluna de produção;
• Outros itens do sistema de completação inteligente.
2.2.4. Equipamento de Poço: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação, que sejam utilizados na completação de poços e que não sejam passíveis de classificação nos demais subitens de Perfuração + Completação, incluindo, mas não se limitando a:
• Obturadores;
• Conjuntos e sistemas de contenção de sólidos;
• Sistemas de bombeio de contenção de areia;
• Operações com arame, flexitubo e nitrogênio;
• Operações de canhoneio;
• Operações de condicionamento de poço;
• Perfilagem para definição de profundidade de Packer e de garantia de integridade do revestimento;
• Serviços de instalação de equipamentos de completação de poço, desde que não tenham sido descritos em subitens específicos;
• Serviços de projeto de completação do poço, desde que não tenham sido descritos em subitens específicos;
• Itens referentes à coluna de produção quando não solidários a esta, conforme descrito no item 2.2.3.
2.2.5. Brocas: Registra a soma dos valores realizados com Itens abrangidos pelo Abrangidos pelo Escopo de Certificação que estejam relacionados à utilização de brocas na perfuração de poços e operações de abertura de janela, tais como:
• Aquisição de brocas, jateadores, coroas e alargadores;
• Fluidos de perfuração/completação: dispêndios relativos Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação e utilizados na fabricação, condicionamento e manuseio dos fluidos para a construção de poços;
• Ferramentas de perfuração (tais como motor de fundo, rotary steerable e MWD/LWD);
• Ferramenta BHA;
• Serviços de perfuração;
• Serviços de abertura de janela;
• Testemunhagem.
2.3. Sistemas Auxiliares: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados em sistemas auxiliares alocados conforme os itens 2.3.1 a 2.3.5.
2.3.1. Sistema Elétrico: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação do sistema elétrico utilizado nas atividades de exploração e que não possam ser classificados nos itens 2.1 e 2.2., incluindo, mas não se limitando a:
• Projeto e instalação;
• Sistemas de geração principal, auxiliar e emergência;
• Motores elétricos;
• Painéis de distribuição e seus dispositivos de proteção;
• Transformadores;
• Sistemas de iluminação;
• Sistemas de alimentação ininterrupta composto de baterias, carregadores, inversores e soft-starters;
• Sistema de proteção catódica por corrente impressa.
2.3.2. Sistema de Automação: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação do sistema de automação e controle de poços utilizado nas atividades de exploração e que não possam ser classificados nos itens 2.1, 2.2. e no subitem 2.3.5, incluindo, mas não se limitando a:
• Projeto e instalação;
• Softwares, redes e sistemas de supervisão;
• Serviços de engenharia de configuração para todos os softwares dos controladores e outros equipamentos de automação associados;
• Controladores eletrônicos modulares.
2.3.3. Sistema de Telecomunicações: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação do sistema de comunicação de dados e demais serviços correlatos necessários às atividades de perfuração, e que não possam ser classificados nos itens 2.1 e 2.2.
2.3.4. Sistema de Medição Fiscal: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nas estações de medição fiscal de poços ou conjunto de poços exploratórios, e que não possam ser classificados nos itens 2.1 e 2.2.
2.3.5. Sistema de Instrumentação de Campo: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação na instrumentação de campo das atividades de exploração, e que não possam ser classificados nos itens 2.1 e 2.2.
2.4. Outros: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação em atividades de Perfuração, Avaliação e Completação que não possam ser classificados nos itens 2.1 a 2.3, incluindo, mas não se limitando a:
• Pescaria;
• Teste de formação;
• Atividades de perfilagem para estudos geológicos como Wireline (Perfilagem a cabo) incluindo o teste de formação a cabo (MDT);
• Managed Pressure Drilling (MPD);
• Mud logging, coleta e analise de amostras realizadas na sonda, incluindo dispêndios com geólogos de operações;
• Estimulação/fraturamento hidráulico;
• Tratamentos químicos;
• Injeção de químicos;
• Secador de Cascalho;
• Serviço de Controle e Qualidade (QA/QC);
• Serviço de Monitoramento em tempo real;
• Ferramenta de Manuseio (tais como cunha, elevador, válvulas);
• Estudos de engenharia de poço;
• Estudos contratados para fins de licenciamento ambiental relativo à Perfuração, Avaliação e Completação.
3. Apoio Operacional: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados atividades de apoio logístico e operacional, exceto quando relativos ao teste de longa duração (TLD).
3.1. Apoio Logístico: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados para o armazenamento, movimentação e transporte de materiais, equipamentos e pessoal, efetuados por meios aquaviário, aéreo e terrestre, alocados ao bloco exploratório, exceto quando relativos ao teste de longa duração (TLD), incluindo, mas não se limitando a:
• Combustíveis e lubrificantes para embarcações de apoio;
• Embarcações de apoio, exceto quando destinadas à estimulação/fraturamento, ao mapeamento sísmico, à instalação de equipamentos submarinos e à instalação de linhas;
• Bases de apoio;
• Atividades de segurança operacional e de meio ambiente da indústria do petróleo, desde que abrangidas no escopo de certificação;
• Atividades de ancoragem da sonda incluindo embarcações especiais (tais como AHTS, AHT, RSV, DSV e MPSV), estudos necessários para ancoragem (tais como ADCP e marine survey) e materiais de ancoragem (tais como amarras, cabos, acessórios e âncoras).
4. Teste de Longa Duração (TLD): Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nos poços para o TLD - Teste de Longa Duração, incluindo, mas não se limitando a afretamento e operação de unidade de produção ou sonda, árvore de natal, linhas e risers de produção, offloading, logística de apoio ao sistema de produção e serviços para a incorporação dos dados adquiridos.
4.1. Teste de Longa Duração (TLD): Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nos poços para o TLD - Teste de Longa Duração, incluindo, mas não se limitando a afretamento e operação de unidade de produção ou sonda, árvore de natal, linhas e risers de produção, offloading, logística de apoio ao sistema de produção e serviços para a incorporação dos dados adquiridos.
Total da Fase de Exploração: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação alocados nos itens 1 a 3 do Relatório de Conteúdo Local, incluindo todos os seus subitens.
ANEXO III
Descritivo do Relatório de Conteúdo Local para a Fase de Exploração - Contratos de Partilha da Produção.
Este relatório deve englobar a totalidade dos dispêndios com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação, que tenham sido realizados durante a Fase de Exploração nos Contratos de Partilha da Produção e nos Contratos de concessão dos blocos da 13ª (décima terceira) Rodada em Águas Rasas 100 - 400 metros e dos blocos da 13ª (décima terceira) Rodada em Águas Profundas e Ultraprofundas.
No caso dos blocos da 13ª (décima terceira) Rodada em Águas Rasas 100 - 400 metros e dos blocos da 13ª (décima terceira) Rodada em Águas Profundas e Ultraprofundas, não deverão ser declarados dispêndios no Subsistema 4 -
Teste de Longa Duração (TLD). A alocação dos dispêndios deve seguir as descrições deste anexo.
Estrutura base dos RCLs para a Fase de Exploração nos moldes desse Anexo:
|
Descritivo dos itens e subitens que compõem o RCL:
1. Geologia & Geofísica: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados em trabalhos de levantamento, processamento e interpretação de dados geológicos e geofísicos, incluindo operações de campo, sensoriamento remoto, gastos com aluguel de equipamentos utilizados na atividade, coleta e análise de amostras, bem como gastos realizados com aquisição através de empresas de aquisição de dados (EAD/SPEC), alocados conforme relação dos itens 1.1, 1.2 e 1.3.
1.1. Aquisição: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação nas atividades de:
• Levantamentos geológicos e geofísicos por métodos sísmicos, gravimétricos, magnetométricos e outros métodos de prospecção indiretos;
• Afretamento de embarcação de aquisição sísmica;
• Outros serviços técnicos especializados relacionados à aquisição de dados geológicos e geofísicos.
1.2. Processamento e Interpretação: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação nas atividades de computação, tratamento, integração, processamento, reprocessamento e interpretação de dados geológicos, geofísicos e geoquímicos, processamento de dados eletromagnéticos, além de análises laboratoriais de amostras geológicas.
1.3. Outros: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação em atividades de geologia, geofísica e geoquímica que não possam ser classificados nos itens 1.1 e 1.2, incluindo, mas não se limitando a:
• Estudos contratados para fins de licenciamento ambiental na aquisição de dados sísmicos;
• Pesquisas marinhas, incluindo serviços de oceanoagrafia para a obtenção de dados geofísicos (Marine Survey and Metocean Services);
• Análise dos riscos geológicos do leito marinho, tais como: Shallow hazard, baseline, migração pre-stack (PST), fast track.
2. Perfuração, Avaliação e Completação: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nas atividades de perfuração, avaliação e completação de poços exploratórios alocados conforme os itens 2.1 a 2.4.
2.1. Sonda de perfuração: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação nas atividades de:
• Afretamento de sonda, desde que posicionada na locação;
• Serviços de operação da sonda utilizada na perfuração/avaliação/completação de poços exploratórios;
• Fiscal dos serviços de sonda (company man);
• Serviços de Posicionamento;
• ROV e serviços de mergulho (aluguel, operação e/ou embarcação utilizada para a prestação do serviço);
• BOP;
• Combustível para sonda de perfuração/avaliação/completação.
2.2. Perfuração e Completação: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nas atividades de perfuração, avaliação e completação de poços exploratórios, alocados conforme os subitens 2.2.1 a 2.2.5.
2.2.1. Cabeça de Poço: Registra a soma dos valores realizados com a aquisição de cabeças de poço e com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nas atividades de instalação e assistência técnica das cabeças de poço.
2.2.2. Revestimento: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação em atividades de revestimento e cimentação de poços exploratórios, incluindo, mas não se limitando a:
• Serviços de descida de revestimentos;
• Projeto de engenharia de revestimento e cimentação de poço (casing design);
• Serviço de cimentação;
• Unidade de cimentação e cabeças de cimentação;
• Cimento e aditivos;
• Tubos de revestimento (casing);
• Inspeção de tubulares;
• Liner hanger;
• Acessórios de revestimento e cimentação tais como sapatas, centralizadores, colares, float equipment, dardos, cement retainer e plugs.
2.2.3. Coluna de Produção: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação relacionados à coluna de produção, incluindo, mas não se limitando a:
• Tubos de produção e transições para acessórios;
• Inspeção dos tubos de produção e acessórios;
• Válvulas de segurança de poço de subsuperfície;
• Válvula de isolamento de formação, quando solidário à coluna de produção;
• Equipamentos de elevação artificial, tais como bombas centrífugas submersas, bombas de cavidades progressivas, bombas elétricas submarinas,
mandris, válvulas de gás lift, entre outros equipamentos de elevação, quando solidários à coluna de produção;
• Sistemas de injeção de químicos em subsuperfície, tais como linhas hidráulicas, mandris e válvulas de injeção química, quando solidários à coluna de produção;
• Sistemas hidráulicos e válvulas de controle de fluxo da formação, tais como linhas hidráulicas e válvulas;
• Sistemas de medição de pressão, vazão e temperatura (mandris e linhas elétricas) e outras medições, quando solidários à coluna de produção;
• Outros itens do sistema de completação inteligente.
2.2.4. Equipamento de Poço: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação, que sejam utilizados na completação de poços e que não sejam passíveis de classificação nos demais subitens de Perfuração + Completação, incluindo, mas não se limitando a:
• Obturadores;
• Conjuntos e sistemas de contenção de sólidos;
• Sistemas de bombeio de contenção de areia;
• Operações com arame, flexitubo e nitrogênio;
• Operações de canhoneio;
• Operações de condicionamento de poço;
• Perfilagem para definição de profundidade de Packer e de garantia de integridade do revestimento;
• Serviços de instalação de equipamentos de completação de poço, desde que não tenham sido descritos em subitens específicos;
• Serviços de projeto de completação do poço, desde que não tenham sido descritos em subitens específicos;
• Itens referentes à coluna de produção quando não solidários a esta, conforme descrito no item 2.2.3.
2.2.5. Brocas: Registra a soma dos valores realizados com Itens abrangidos pelo Abrangidos pelo Escopo de Certificação que estejam relacionados à utilização de brocas na perfuração de poços e operações de abertura de janela, tais como:
• Aquisição de brocas, jateadores, coroas e alargadores;
• Fluidos de perfuração/completação: dispêndios relativos Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação e utilizados na fabricação, condicionamento e manuseio dos fluidos para a construção de poços;
• Ferramentas de perfuração (tais como motor de fundo, rotary steerable e MWD/LWD);
• Ferramenta BHA;
• Serviços de perfuração;
• Serviços de abertura de janela;
• Testemunhagem.
2.3. Sistemas Auxiliares: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados em sistemas auxiliares alocados conforme os itens 2.3.1 a 2.3.5.
2.3.1. Sistema Elétrico: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação do sistema elétrico utilizado nas atividades de exploração e que não possam ser classificados nos itens 2.1 e 2.2., incluindo, mas não se limitando a:
• Projeto e instalação;
• Sistemas de geração principal, auxiliar e emergência;
• Motores elétricos;
• Painéis de distribuição e seus dispositivos de proteção;
• Transformadores;
• Sistemas de iluminação;
• Sistemas de alimentação ininterrupta composto de baterias, carregadores, inversores e softstarters;
• Sistema de proteção catódica por corrente impressa.
2.3.2. Sistema de Automação: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação do sistema de automação e controle de poços utilizado nas atividades de exploração e que não possam ser classificados nos itens 2.1, 2.2 e no subitem 2.3.5, incluindo, mas não se limitando a:
• Projeto e instalação;
• Softwares, redes e sistemas de supervisão;
• Serviços de engenharia de configuração para todos os softwares dos controladores e outros equipamentos de automação associados;
• Controladores eletrônicos modulares.
2.3.3. Sistema de Telecomunicações: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação do sistema de comunicação de dados e demais serviços correlatos necessários às atividades de perfuração, e que não possam ser classificados nos itens 2.1 e 2.2.
2.3.4. Sistema de Medição Fiscal: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nas estações de medição fiscal de poços ou conjunto de poços exploratórios, e que não possam ser classificados nos itens 2.1 e 2.2.
2.3.5. Sistema de Instrumentação de Campo: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação na instrumentação de campo das atividades de exploração, e que não possam ser classificados nos itens 2.1 e 2.2.
2.4. Outros: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação em atividades de Perfuração, Avaliação e Completação que não possam ser classificados nos itens 2.1 a 2.3, incluindo, mas não se limitando a:
• Pescaria;
• Teste de formação;
• Atividades de perfilagem para estudos geológicos como Wireline (Perfilagem a cabo) incluindo o teste de formação a cabo (MDT);
• Managed Pressure Drilling (MPD);
• Mud logging, coleta e analise de amostras realizadas na sonda, incluindo dispêndios com geólogos de operações;
• Estimulação/fraturamento hidráulico;
• Tratamentos químicos;
• Injeção de químicos;
• Secador de Cascalho;
• Serviço de Controle e Qualidade (QA/QC);
• Serviço de Monitoramento em tempo real;
• Ferramenta de Manuseio (tais como cunha, elevador, válvulas);
• Estudos de engenharia de poço;
• Estudos contratados para fins de licenciamento ambiental relativo à Perfuração, Avaliação e Completação.
3. Apoio Operacional: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nas atividades de apoio logístico e operacional, exceto quando relativos ao teste de longa duração (TLD).
3.1. Apoio Logístico: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nas atividades de apoio logístico e operacional, alocados nos subitens 3.1.1 a 3.1.3, exceto quando relativos ao teste de longa duração (TLD).
3.1.1. Apoio marítimo: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados para o armazenamento, movimentação e transporte de materiais, equipamentos e pessoal, efetuados por meio aquaviário, alocados ao bloco exploratório, exceto quando relativos ao teste de longa duração (TLD), incluindo, mas não se limitando a:
• Combustíveis e lubrificantes para embarcações de apoio;
• Embarcações de apoio, exceto quando destinadas à estimulação/fraturamento, ao mapeamento sísmico, à instalação de equipamentos submarinos e à instalação de linhas;
• Bases de apoio para operações marítimas;
• Atividades de segurança operacional e de meio ambiente da indústria do petróleo, desde que passíveis de certificação;
• Atividades de ancoragem da sonda incluindo embarcações especiais (tais como AHTS, AHT, RSV, DSV e MPSV), estudos necessários para ancoragem (tais como ADCP e marine survey) e materiais de ancoragem (tais como amarras, cabos, acessórios e âncoras).
3.1.2. Apoio aéreo: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados para o armazenamento, movimentação e transporte de materiais, equipamentos e pessoal, efetuados por meio aéreo, alocados ao bloco exploratório, exceto quando relativos ao teste de longa duração (TLD), incluindo, mas não se limitando a:
• Consumíveis;
• Aeronaves e helicópteros;
• Bases de apoio para operações aéreas;
• Atividades de segurança operacional e de meio ambiente da indústria do petróleo, desde que passíveis de certificação.
3.1.3. Apoio terrestre: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados para o armazenamento, movimentação e transporte de materiais, equipamentos e pessoal, efetuados por meio terrestre, alocados ao bloco exploratório, exceto quando relativos ao teste de longa duração (TLD), incluindo, mas não se limitando a:
• Combustíveis e lubrificantes para veículos de apoio;
• Bases de apoio para operações terrestres;
• Atividades de segurança operacional e de meio ambiente da indústria do petróleo, desde que passíveis de certificação.
4. Teste de Longa Duração (TLD): Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nos poços para o TLD - Teste de Longa Duração, incluindo, mas não se limitando a afretamento e operação de unidade de produção ou sonda, árvore de natal, linhas e risers
de produção, offloading, logística de apoio ao sistema de produção e serviços para a incorporação dos dados adquiridos.
4.1. Teste de Longa Duração (TLD): Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nos poços para o TLD - Teste de Longa Duração, incluindo, mas não se limitando a afretamento e operação de unidade de produção ou sonda, árvore de natal, linhas e risers de produção, offloading, logística de apoio ao sistema de produção e serviços para a incorporação dos dados adquiridos.
Total da Fase de Exploração: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação alocados nos itens 1 a 3 do Relatório de Conteúdo Local, incluindo todos os seus subitens.
(Redação do anexo dada pela Resolução ANP Nº 670 DE 08/03/2017):
ANEXO IV
Descritivo do Relatório de Conteúdo Local para a Etapa de Desenvolvimento da Produção - Contratos de Concessão.
Este relatório deve englobar a totalidade dos dispêndios de cada campo/módulo com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação, que tenham sido realizados durante a Etapa de Desenvolvimento nos Contratos de concessão, ou durante a Fase de Produção nos Contratos de Concessão de áreas inativas com acumulações marginais.
A alocação dos dispêndios deve seguir as descrições deste anexo.
Estrutura base dos RCLs para a Etapa de Desenvolvimento nos moldes desse Anexo:
Item/Subitem | Nacional (R$) | Estrangeiro (R$) | |
1 | Perfuração, Avaliação e Completação | ||
1.1 | Afretamento Sonda | ||
1.2 | Perfuração + Completação | ||
1.2.1 | Cabeça de Poço | ||
1.2.2 | Revestimento | ||
1.2.3 | Coluna de Produção | ||
1.2.4 | Equipamentos do Poço | ||
1.2.5 | Brocas | ||
1.3 | Sistemas Auxiliares | ||
1.3.1 | Sistema Elétrico | ||
1.3.2 | Sistema de Automação | ||
1.3.3 | Sistema de Telecomunicações | ||
1.3.4 | Sistema de Medição Fiscal | ||
1.3.5 | Instrumentação de Campo | ||
1.4 | Apoio Logístico | ||
1.5 | Árvore de Natal | ||
1.6 | Outros | ||
2 | Sistema de Coleta da Produção | ||
2.1 | Umbilicais | ||
2.2 | Manifolds | ||
2.3 | Linhas de Produção/Injeção Flexíveis | ||
2.4 | Linhas de Produção/Injeção Rígidas | ||
2.5 | Dutos de Escoamento | ||
2.6 | Sistema de Bombeio | ||
2.7 | Sistema de Controle Submarino | ||
2.8 | Engenharia Básica | ||
2.9 | Engenharia de Detalhamento | ||
2.10 | Gerenciamento, Construção e Montagem | ||
2.11 | Outros | ||
3 | UEP | ||
3.1 | Engenharia Básica | ||
3.2 | Engenharia de Detalhamento | ||
3.3 | Gerenciamento, Construção e Montagem | ||
3.4 | Casco | ||
3.5 | Jaqueta | ||
3.6 | Sistemas Navais | ||
3.7 | Sistema simples de ancoragem | ||
3.8 | Sistema múltiplo de ancoragem | ||
3.9 | Instalação e Integração dos Módulos | ||
3.10 | Pré-Instalação e Hook-up das Linhas de Ancoragem | ||
3.11 | Plantas de Processo, Movimentação e Injeção | ||
3.11.1 | Engenharia Básica | ||
3.11.2 | Engenharia de Detalhamento | ||
3.11.3 | Gerenciamento de Serviço | ||
3.11.4 | Materiais | ||
3.11.4.1 | Vasos de Pressão | ||
3.11.4.2 | Fornos | ||
3.11.4.3 | Tanques | ||
3.11.4.4 | Torre de Processo | ||
3.11.4.5 | Torre de Resfriamento | ||
3.11.4.6 | Trocadores de Calor | ||
3.11.4.7 | Bombas | ||
3.11.4.8 | Turbinas a Vapor | ||
3.11.4.9 | Compressores Parafuso | ||
3.11.4.10 | Compressores Alternativos | ||
3.11.4.11 | Motores a Diesel (até 600 hp) | ||
3.11.4.12 | Válvulas (até 24") | ||
3.11.4.13 | Filtros | ||
3.11.4.14 | Queimadores | ||
3.11.4.15 | Proteção Catódica | ||
3.11.4.16 | Sistema Elétrico | ||
3.11.4.17 | Sistema de Automação | ||
3.11.4.18 | Sistema de Telecomunicações | ||
3.11.4.19 | Sistema de Medição Fiscal | ||
3.11.4.20 | Instrumentação de Campo | ||
3.11.5 | Construção & Montagem | ||
3.11.6 | Outros | ||
3.12 | Módulos | ||
3.13 | Interligações | ||
Total da Etapa de Desenvolvimento |
Descritivo dos itens e subitens que compõem o RCL:
1. Perfuração, Avaliação e Completação: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nas atividades de perfuração, avaliação e completação de poços produtores e injetores alocados conforme os itens 1.1 a 1.6.
1.1. Afretamento de Sonda: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação nas atividades de:
Afretamento de sonda, desde que posicionada na locação;
Serviços de operação da sonda utilizada na perfuração/avaliação/completação de poços produtores e injetores;
Fiscal dos serviços de sonda (company man);
Serviços de Posicionamento;
ROV e serviços de mergulho (aluguel, operação e/ou embarcação utilizada para a prestação do serviço);
BOP;
Preparo de Locação em campos/módulos terrestres e em águas rasas;
Combustível para sonda de perfuração/avaliação/completação.
1.2. Perfuração e Completação: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nas atividades de perfuração, avaliação e completação de poços produtores e injetores, alocados conforme os subitens 1.2.1 a 1.2.5.
1.2.1. Cabeça de Poço: Registra a soma dos valores realizados com a aquisição de cabeças de poço e com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nas atividades de instalação e assistência técnica das cabeças de poço.
1.2.2. Revestimento: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação em atividades de revestimento e cimentação de poços produtores e injetores, incluindo, mas não se limitando a:
Serviços de descida de revestimentos;
Projeto de engenharia de revestimento e cimentação de poço (casing design);
Serviço de cimentação;
Unidade de cimentação e cabeças de cimentação;
Cimento e aditivos;
Tubos de revestimento (casing);
Inspeção de tubulares;
Liner hanger;
Acessórios de revestimento e cimentação tais como sapatas, centralizadores, colares, float equipment, dardos, cement retainer e plugs.
1.2.3. Coluna de Produção: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação relacionados à coluna de produção, incluindo, mas não se limitando a:
Tubos de produção e transições para acessórios;
Inspeção dos tubos de produção e acessórios;
Válvulas de segurança de poço de subsuperfície;
Válvula de isolamento de formação, quando solidário à coluna de produção;
Equipamentos de elevação artificial, tais como bombas centrífugas submersas, bombas de cavidades progressivas, bombas elétricas submarinas, mandris, válvulas de gás lift, entre outros equipamentos de elevação, quando solidários à coluna de produção;
Sistemas de injeção de químicos em subsuperfície, tais como linhas hidráulicas, mandris e válvulas de injeção química, quando solidários à coluna de produção;
Sistemas hidráulicos e válvulas de controle de fluxo da formação, tais como linhas hidráulicas e válvulas;
Sistemas de medição de pressão, vazão e temperatura (mandris e linhas elétricas) e outras medições, quando solidários à coluna de produção;
Outros itens do sistema de completação inteligente.
1.2.4. Equipamento de Poço: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação, que sejam utilizados na completação de poços e que não sejam passíveis de classificação nos demais subitens de Perfuração + Completação, incluindo, mas não se limitando a:
Obturadores;
Conjuntos e sistemas de contenção de sólidos;
Sistemas de bombeio de contenção de areia;
Operações com arame, flexitubo e nitrogênio;
Operações de canhoneio;
Operações de condicionamento de poço;
Perfilagem para definição de profundidade de Packer e de garantia de integridade do revestimento;
Serviços de instalação de equipamentos de completação de poço, desde que não tenham sido descritos em subitens específicos;
Serviços de projeto de completação do poço, desde que não tenham sido descritos em subitens específicos;
Itens referentes à coluna de produção quando não solidários a esta, conforme descrito no item 1.2.3.
1.2.5. Brocas: Registra a soma dos valores realizados com Itens abrangidos pelo Abrangidos pelo Escopo de Certificação que estejam relacionados à utilização de brocas na perfuração de poços e operações de abertura de janela, tais como:
Aquisição de brocas, jateadores, coroas e alargadores;
Fluidos de perfuração/completação: dispêndios relativos Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação e utilizados na fabricação, condicionamento e manuseio dos fluidos para a construção de poços;
Ferramentas de perfuração (tais como motor de fundo, rotary steerable e MWD/LWD);
Ferramenta BHA;
Serviços de perfuração;
Serviços de abertura de janela;
Testemunhagem.
1.3. Sistemas Auxiliares: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados em sistemas auxiliares alocados conforme os itens 1.3.1 a 1.3.5.
1.3.1. Sistema Elétrico: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação do sistema elétrico utilizado nas atividades de desenvolvimento e que não possam ser classificados nos itens 1.1, 1.2, 1.4 e 1.5, incluindo, mas não se limitando a:
Projeto e instalação;
Sistemas de geração principal, auxiliar e emergência;
Motores elétricos;
Painéis de distribuição e seus dispositivos de proteção;
Transformadores;
Sistemas de iluminação;
Sistemas de alimentação ininterrupta composto de baterias, carregadores, inversores e softstarters;
Sistema de proteção catódica por corrente impressa.
1.3.2. Sistema de Automação: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação do sistema de automação e controle de poços utilizado nas atividades de desenvolvimento e que não possam ser classificados nos itens 1.1, 1.2, 1.4 e 1.5. e no subitem 1.3.5, incluindo, mas não se limitando a:
Projeto e instalação;
Softwares, redes e sistemas de supervisão;
Serviços de engenharia de configuração para todos os softwares dos controladores e outros equipamentos de automação associados;
Controladores eletrônicos modulares.
1.3.3. Sistema de Telecomunicações: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação do sistema de comunicação de dados e demais serviços correlatos necessários às atividades de perfuração, e que não possam ser classificados nos itens 1.1, 1.2, 1.4 e 1.5.
1.3.4. Sistema de Medição Fiscal: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nas estações de medição fiscal de poços ou conjunto de poços em desenvolvimento, e que não possam ser classificados nos itens 1.1, 1.2, 1.4 e 1.5.
1.3.5. Sistema de Instrumentação de Campo: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação na instrumentação de campo das atividades de desenvolvimento, e que não possam ser classificados nos itens 1.1, 1.2, 1.4 e 1.5.
1.4. Apoio logístico: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados para o armazenamento, movimentação e transporte de materiais, equipamentos e pessoal, efetuados
por meios aquaviário, aéreo e terrestre, alocados ao campo/módulo, incluindo, mas não se limitando a:
Combustíveis e lubrificantes para embarcações de apoio;
Embarcações de apoio, exceto quando destinadas à estimulação/fraturamento, ao mapeamento sísmico, à instalação de equipamentos submarinos e à instalação de linhas;
Bases de apoio;
Atividades de segurança operacional e de meio ambiente da indústria do petróleo, desde que abrangidas no escopo de certificação;
Atividades de ancoragem da sonda incluindo embarcações especiais (tais como AHTS, AHT, RSV, DSV e MPSV), estudos necessários para ancoragem (tais como ADCP e marine survey) e materiais de ancoragem (tais como amarras, cabos, acessórios e âncoras).
1.5. Árvore de Natal: Registra a soma dos valores realizados com a aquisição de árvores de natal em poços produtores e injetores, excluídos os sistemas de controle e de potência que deverão ser lançados no item Sistema de controle submarino, e excluídas a instalação, montagem e assistência técnica que deverão ser declarados no item Gerenciamento, Construção e Montagem do Sistema de Coleta da Produção.
1.6. Outros: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação em atividades de Perfuração, Avaliação e Completação que não possam ser classificados nos itens 2.1 a 2.3, incluindo, mas não se limitando a:
Pescaria;
Teste de formação;
Atividades de perfilagem para estudos geológicos como Wireline (Perfilagem a cabo) incluindo o teste de formação a cabo (MDT);
Managed Pressure Drilling (MPD);
Mud logging, coleta e analise de amostras realizadas na sonda, incluindo dispêndios com geólogos de operações;
Estimulação/fraturamento hidráulico;
Tratamentos químicos;
Injeção de químicos;
Secador de Cascalho;
Serviço de Controle e Qualidade (QA/QC);
Serviço de Monitoramento em tempo real;
Ferramenta de Manuseio (tais como cunha, elevador, válvulas);
Estudos de engenharia de poço;
Estudos contratados para fins de licenciamento ambiental relativo à Perfuração, Avaliação e Completação.
2. Sistema de Coleta da Produção: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação necessários para a movimentação de petróleo e gás natural dos poços até as estações ou plataformas, além das linhas de injeção de água, gás lift, alocados conforme relação dos itens 2.1 a 2.11.
2.1. Umbilicais (Apenas para Campos Marítimos): Registra a soma dos valores realizados na aquisição, lançamento e montagem de umbilicais, compreendendo materiais, equipamentos e serviços.
2.2. Manifolds: Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços utilizados na aquisição e montagem de manifolds.
2.3. Linhas de Produção/Injeção Flexíveis (Apenas para Campos Marítimos): Registra a soma dos valores realizados em materiais, equipamentos e serviços utilizados na aquisição, lançamento e montagem de linhas flexíveis.
2.4. Linhas de Produção/Injeção Rígidas (Apenas para Campos Marítimos): Registra a soma dos valores realizados materiais, equipamentos e serviços utilizados na aquisição, lançamento e montagem de linhas rígidas.
2.5. Dutos de Escoamento: Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços utilizados em dutos de escoamento de petróleo e gás natural que não são contemplados nas contas especificadas acima.
2.6. Sistema de Bombeio (Apenas para CamposTerrestres):
Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços utilizados nas atividades de elevação artificial em poços produtores, tais como bombeio mecânico com hastes, BCP, BCS e gás lift.
2.7. Sistema de Controle Submarino (Apenas para Campos Marítimos): Registra a soma dos valores realizados com todos os materiais, equipamentos e serviços utilizados na aquisição e instalação do controle submarino dos sistemas de coleta de produção de petróleo e gás natural.
2.8. Engenharia Básica: Registra a soma dos valores realizados com o projeto básico e conceitual do sistema de coleta de produção do campo.
2.9. Engenharia de Detalhamento: Registra a soma dos valores realizados com o detalhamento do projeto do sistema de coleta de produção.
2.10. Gerenciamento, Construção e Montagem: Registra a soma dos valores realizados com gerenciamento, lançamentos de linhas, montagem, comissionamento e testes do sistema de coleta de produção não contemplados nos itens anteriores.
2.11. Outros: Registra a soma dos valores realizados com a aquisição de outros equipamentos não contemplados nas contas especificadas acima.
3. Unidade Estacionária de Produção (UEP): Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação com projeto, construção, montagem, instalação e comissionamento das unidades de produção, alocados conforme relação dos itens 3.1 a 3. 11.
3.1. Engenharia Básica (Apenas para Campos Marítimos):
Registra a soma dos valores envolvendo os serviços de engenharia básica e conceitual das unidades de produção do campo.
3.2. Engenharia de Detalhamento (Apenas para Campos Marítimos):
Registra a soma dos valores realizados com serviços de detalhamento do projeto de engenharia das unidades de produção do campo.
3.3. Gerenciamento, Construção e Montagem (Apenas para Campos Marítimos): Registra a soma dos valores realizados na realização dos serviços de gerenciamento, construção, montagem e comissionamento das unidades de produção do campo.
3.4. Casco (Apenas para Campos em Águas Rasas 100 - 400 metros e Águas Profundas > 400 metros): Registra a soma dos valores realizados com a execução dos cascos para construção das unidades de produção, compreendendo materiais, equipamentos e serviços.
3.5. Jaqueta (Apenas para Campos em Águas Rasas até 100 m): Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços executados na construção das jaquetas necessárias à instalação das plantas de processos e utilidades que comporão as unidades de produção do campo.
3.6. Sistemas Navais (Apenas para Campos em Águas Rasas 100 - 400 metros e Águas Profundas > 400 metros): Registra a soma dos valores realizados na forma de materiais, equipamentos e serviços necessários à instalação dos sistemas navais compreendendo propulsão, governo, navegação, radar, posicionamento dinâmico e outros, que compõem os cascos navais utilizados na construção de unidades de produção do campo.
3.7. Sistema simples de ancoragem (Apenas para Campos em Águas Rasas 100 - 400 metros e Águas Profundas > 400 metros):
Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços realizados no sistema de ancoragem do tipo simples.
3.8. Sistema múltiplo de ancoragem (Apenas para Campos em Águas Rasas 100 - 400 metros e Águas Profundas > 400 metros):
Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços realizados no sistema de ancoragem do tipo múltiplos.
3.9. Instalação e Integração dos Módulos (Apenas para Campos em Águas Rasas 100 - 400 metros e Águas Profundas > 400 metros): Registra a soma dos valores realizados com a montagem, instalação, integração e comissionamento dos módulos que compõem a unidade de produção.
3.10. Pré-Instalação e Hook-up das Linhas de Ancoragem (Apenas para Campos em Águas Rasas 100 - 400 metros e Águas Profundas > 400 metros): Registra a soma dos valores realizados com essas atividades.
3.11. Plantas de Processo, Movimentação e Injeção: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação realizados nas plantas de processamento e tratamento de óleo e gás natural, plantas de tratamento e injeção de água, que compõem as unidades de produção, alocados conforme relação dos itens 3.11.1 a 3.11.6.
3.11.1. Engenharia Básica: Registra a soma dos valores envolvendo os serviços de engenharia básica e conceitual das referidas plantas.
3.11.2. Engenharia de Detalhamento: Registra a soma dos valores realizados com serviços detalhamento do projeto de engenharia das referidas plantas de produção.
3.11.3. Gerenciamento de Serviço: Registra a soma dos valores realizados no gerenciamento dos serviços executados nas referidas plantas de produção.
3.11.4. Materiais: Registra a soma dos valores realizados com a totalidade de materiais e equipamentos utilizados nas referidas plantas, alocadas conforme itens relacionados a seguir.
3.11.4.1. Vasos de pressão: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.2. Fornos: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.3. Tanques: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.4. Torre de Processo: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.5. Torre de Resfriamento: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.6. Trocadores de calor: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.7. Bombas: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.8. Turbinas a vapor: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.9. Compressores Parafuso: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.10. Compressores Alternativos: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.11. Motores a Diesel (até 600 hp): Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.12. Válvulas (até 24"): Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.13. Filtros: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.14. Queimadores: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.15. Proteção Catódica: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.16. Sistema Elétrico: Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços utilizados na implementação do sistema elétrico das referidas plantas.
3.11.4.17. Sistema de Automação: Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços utilizados na definição e implementação do sistema de automação e controle das plantas, excluídos os relacionados no subitem 3.11.4.20.
3.11.4.18. Sistema de telecomunicações: Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços utilizados na comunicação de dados e demais serviços correlatos necessários às atividades das plantas citadas.
3.11.4.19. Sistema de Medição Fiscal: Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços utilizados na instalação de estações de medição fiscal de petróleo e gás natural das referidas plantas.
3.11.4.20. Instrumentação de Campo: Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços utilizados na instalação de toda instrumentação de campo das referidas plantas.
3.11.5. Construção & Montagem: Registra a soma dos valores realizados na forma de materiais, equipamentos e serviços realizados na construção e montagem das referidas plantas.
3.11.6. Outros: Registra a soma dos valores não contemplados nos itens anteriores.
3.12. Módulos (Apenas para Campos em Águas Rasas até 100 m): Registra a soma dos valores realizados com Módulos.
3.13. Interligações (Apenas para Campos em Águas Rasas até 100 m): Registra a soma dos valores realizados com Interligações.
Total da Etapa de Desenvolvimento: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação alocados nos itens 1 a 3 do Relatório de Conteúdo Local, incluindo todos os seus subitens.
Nota: Redação Anterior:
ANEXO IV
Descritivo do Relatório de Conteúdo Local para a Etapa de Desenvolvimento da Produção - Contratos de Concessão.
Este relatório deve englobar a totalidade dos dispêndios de cada campo/módulo com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação, que tenham sido realizados durante a Etapa de Desenvolvimento nos Contratos de concessão, ou durante a Fase de Produção nos Contratos de Concessão de áreas inativas com acumulações marginais. A alocação dos dispêndios deve seguir as descrições deste anexo.
Estrutura base dos RCLs para a Etapa de Desenvolvimento nos moldes desse Anexo:
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Descritivo dos itens e subitens que compõem o RCL:
1. Perfuração, Avaliação e Completação: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nas atividades de perfuração, avaliação e completação de poços produtores e injetores alocados conforme os itens 1.1 a 1.6.
1.1. Afretamento de Sonda: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação nas atividades de:
• Afretamento de sonda, desde que posicionada na locação;
• Serviços de operação da sonda utilizada na perfuração/avaliação/completação de poços produtores e injetores;
• Fiscal dos serviços de sonda (company man);
• Serviços de Posicionamento;
• ROV e serviços de mergulho (aluguel, operação e/ou embarcação utilizada para a prestação do serviço);
• BOP;
• Preparo de Locação em campos/módulos terrestres e em águas rasas;
• Combustível para sonda de perfuração/avaliação/completação.
1.2. Perfuração e Completação: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nas atividades de perfuração, avaliação e completação de poços produtores e injetores, alocados conforme os subitens 1.2.1 a 1.2.5.
1.2.1. Cabeça de Poço: Registra a soma dos valores realizados com a aquisição de cabeças de poço e com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nas atividades de instalação e assistência técnica das cabeças de poço.
1.2.2. Revestimento: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação em atividades de revestimento e cimentação de poços produtores e injetores, incluindo, mas não se limitando a:
• Serviços de descida de revestimentos;
• Projeto de engenharia de revestimento e cimentação de poço (casing design);
• Serviço de cimentação;
• Unidade de cimentação e cabeças de cimentação;
• Cimento e aditivos;
• Tubos de revestimento (casing);
• Inspeção de tubulares;
• Liner hanger;
• Acessórios de revestimento e cimentação tais como sapatas, centralizadores, colares, float equipment, dardos, cement retainer e plugs.
1.2.3. Coluna de Produção: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação relacionados à coluna de produção, incluindo, mas não se limitando a:
• Tubos de produção e transições para acessórios;
• Inspeção dos tubos de produção e acessórios;
• Válvulas de segurança de poço de subsuperfície;
• Válvula de isolamento de formação, quando solidário à coluna de produção;
• Equipamentos de elevação artificial, tais como bombas centrífugas submersas, bombas de cavidades progressivas, bombas elétricas submarinas, mandris, válvulas de gás lift, entre outros equipamentos de elevação, quando solidários à coluna de produção;
• Sistemas de injeção de químicos em subsuperfície, tais como linhas hidráulicas, mandris e válvulas de injeção química, quando solidários à coluna de produção;
• Sistemas hidráulicos e válvulas de controle de fluxo da formação, tais como linhas hidráulicas e válvulas;
• Sistemas de medição de pressão, vazão e temperatura (mandris e linhas elétricas) e outras medições, quando solidários à coluna de produção;
• Outros itens do sistema de completação inteligente.
1.2.4. Equipamento de Poço: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação, que sejam utilizados na completação de poços e que não sejam passíveis de classificação nos demais subitens de Perfuração + Completação, incluindo, mas não se limitando a:
• Obturadores;
• Conjuntos e sistemas de contenção de sólidos;
• Sistemas de bombeio de contenção de areia;
• Operações com arame, flexitubo e nitrogênio;
• Operações de canhoneio;
• Operações de condicionamento de poço;
• Perfilagem para definição de profundidade de Packer e de garantia de integridade do revestimento;
• Serviços de instalação de equipamentos de completação de poço, desde que não tenham sido descritos em subitens específicos;
• Serviços de projeto de completação do poço, desde que não tenham sido descritos em subitens específicos;
• Itens referentes à coluna de produção quando não solidários a esta, conforme descrito no item 1.2.3.
1.2.5. Brocas: Registra a soma dos valores realizados com Itens abrangidos pelo Abrangidos pelo Escopo de Certificação que estejam relacionados à utilização de brocas na perfuração de poços e operações de abertura de janela, tais como:
• Aquisição de brocas, jateadores, coroas e alargadores;
• Fluidos de perfuração/completação: dispêndios relativos Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação e utilizados na fabricação, condicionamento e manuseio dos fluidos para a construção de poços;
• Ferramentas de perfuração (tais como motor de fundo, rotary steerable e MWD/LWD);
• Ferramenta BHA;
• Serviços de perfuração;
• Serviços de abertura de janela;
• Testemunhagem.
1.3. Sistemas Auxiliares: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados em sistemas auxiliares alocados conforme os itens 1.3.1 a 1.3.5.
1.3.1. Sistema Elétrico: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação do sistema elétrico utilizado nas atividades de desenvolvimento e que não possam ser classificados nos itens 1.1, 1.2, 1.4 e 1.5, incluindo, mas não se limitando a:
• Projeto e instalação;
• Sistemas de geração principal, auxiliar e emergência;
• Motores elétricos;
• Painéis de distribuição e seus dispositivos de proteção;
• Transformadores;
• Sistemas de iluminação;
• Sistemas de alimentação ininterrupta composto de baterias, carregadores, inversores e softstarters;
• Sistema de proteção catódica por corrente impressa.
1.3.2. Sistema de Automação: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação do sistema de automação e controle de poços utilizado nas atividades de desenvolvimento e que não possam ser classificados nos itens 1.1, 1.2, 1.4 e 1.5. e no subitem 1.3.5, incluindo, mas não se limitando a:
• Projeto e instalação;
• Softwares, redes e sistemas de supervisão;
• Serviços de engenharia de configuração para todos os softwares dos controladores e outros equipamentos de automação associados;
• Controladores eletrônicos modulares.
1.3.3. Sistema de Telecomunicações: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação do sistema de comunicação de dados e demais serviços correlatos necessários às atividades de perfuração, e que não possam ser classificados nos itens 1.1, 1.2, 1.4 e 1.5.
1.3.4. Sistema de Medição Fiscal: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nas estações de medição fiscal de poços ou conjunto de poços em desenvolvimento, e que não possam ser classificados nos itens 1.1, 1.2, 1.4 e 1.5.
1.3.5. Sistema de Instrumentação de Campo: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação na instrumentação de campo das atividades de desenvolvimento, e que não possam ser classificados nos itens 1.1, 1.2, 1.4 e 1.5.
1.4. Apoio logístico: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados para o armazenamento, movimentação e transporte de materiais, equipamentos e pessoal, efetuados
por meios aquaviário, aéreo e terrestre, alocados ao campo/módulo, incluindo, mas não se limitando a:
• Combustíveis e lubrificantes para embarcações de apoio;
• Embarcações de apoio, exceto quando destinadas à estimulação/fraturamento, ao mapeamento sísmico, à instalação de equipamentos submarinos e à instalação de linhas;
• Bases de apoio;
• Atividades de segurança operacional e de meio ambiente da indústria do petróleo, desde que abrangidas no escopo de certificação;
• Atividades de ancoragem da sonda incluindo embarcações especiais (tais como AHTS, AHT, RSV, DSV e MPSV), estudos necessários para ancoragem (tais como ADCP e marine survey) e materiais de ancoragem (tais como amarras, cabos, acessórios e âncoras).
1.5. Árvore de Natal: Registra a soma dos valores realizados com a aquisição de árvores de natal em poços produtores e injetores, excluídos os sistemas de controle e de potência que deverão ser lançados no item Sistema de controle submarino, e excluídas a instalação, montagem e assistência técnica que deverão ser declarados no item Gerenciamento, Construção e Montagem do Sistema de Coleta da Produção.
1.6. Outros: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação em atividades de Perfuração, Avaliação e Completação que não possam ser classificados nos itens 1.1 a 1.5, incluindo, mas não se limitando a:
• Pescaria;
• Teste de formação;
• Atividades de perfilagem para estudos geológicos como Wireline (Perfilagem a cabo) incluindo o teste de formação a cabo (MDT);
• Managed Pressure Drilling (MPD);
• Mud logging, coleta e analise de amostras realizadas na sonda, incluindo dispêndios com geólogos de operações;
• Estimulação/fraturamento hidráulico;
• Tratamentos químicos;
• Injeção de químicos;
• Secador de Cascalho;
• Serviço de Controle e Qualidade (QA/QC);
• Serviço de Monitoramento em tempo real;
• Ferramenta de Manuseio (tais como cunha, elevador, válvulas);
• Estudos de engenharia de poço;
• Estudos contratados para fins de licenciamento ambiental relativo à Perfuração, Avaliação e Completação.
2. Sistema de Coleta da Produção: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação necessários para a movimentação de petróleo e gás natural dos poços até as estações ou plataformas, além das linhas de injeção de água, gás lift, alocados conforme relação dos itens 2.1 a 2.11.
2.1. Umbilicais: Registra a soma dos valores realizados na aquisição, lançamento e montagem de umbilicais, compreendendo materiais, equipamentos e serviços.
2.2. Manifolds: Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços utilizados na aquisição e montagem de manifolds.
2.3. Linhas de Produção/Injeção Flexíveis: Registra a soma dos valores realizados em materiais, equipamentos e serviços utilizados na aquisição, lançamento e montagem de linhas flexíveis.
2.4. Linhas de Produção/Injeção Rígidas: Registra a soma dos valores realizados materiais, equipamentos e serviços utilizados na aquisição, lançamento e montagem de linhas rígidas.
2.5. Dutos de Escoamento: Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços utilizados em dutos de escoamento de petróleo e gás natural que não são contemplados nas contas especificadas acima.
2.6. Sistema de Bombeio: Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços utilizados nas atividades de elevação artificial em poços produtores, tais como bombeio mecânico com hastes, BCP, BCS e gás lift.
2.7. Sistema de Controle Submarino: Registra a soma dos valores realizados com todos os materiais, equipamentos e serviços utilizados na aquisição e instalação do controle submarino dos sistemas de coleta de produção de petróleo e gás natural.
2.8. Engenharia Básica: Registra a soma dos valores realizados com o projeto básico e conceitual do sistema de coleta de produção do campo.
2.9. Engenharia de Detalhamento: Registra a soma dos valores realizados com o detalhamento do projeto do sistema de coleta de produção.
2.10. Gerenciamento, Construção e Montagem: Registra a soma dos valores realizados com gerenciamento, lançamentos de linhas, montagem, comissionamento e testes do sistema de coleta de produção não contemplados nos itens anteriores.
2.11. Outros: Registra a soma dos valores realizados com a aquisição de outros equipamentos não contemplados nas contas especificadas acima.
3. Unidade Estacionária de Produção (UEP): Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação com projeto, construção, montagem, instalação e comissionamento das unidades de produção, alocados conforme relação dos itens 3.1 a 3. 11.
3.1. Engenharia Básica: Registra a soma dos valores envolvendo os serviços de engenharia básica e conceitual das unidades de produção do campo.
3.2. Engenharia de Detalhamento: Registra a soma dos valores realizados com serviços de detalhamento do projeto de engenharia das unidades de produção do campo.
3.3. Gerenciamento, Construção e Montagem: Registra a soma dos valores realizados na realização dos serviços de gerenciamento, construção, montagem e comissionamento das unidades de produção do campo.
3.4. Casco: Registra a soma dos valores realizados com a execução dos cascos para construção das unidades de produção, compreendendo materiais, equipamentos e serviços.
3.5. Jaqueta: Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços executados na construção das jaquetas necessárias à instalação das plantas de processos e utilidades que comporão as unidades de produção do campo.
3.6. Sistemas Navais: Registra a soma dos valores realizados na forma de materiais, equipamentos e serviços necessários à instalação dos sistemas navais compreendendo propulsão, governo, navegação, radar, posicionamento
dinâmico e outros, que compõem os cascos navais utilizados na construção de unidades de produção do campo.
3.7. Sistema simples de ancoragem: Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços realizados no sistema de ancoragem do tipo simples.
3.8. Sistema múltiplo de ancoragem: Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços realizados no sistema de ancoragem do tipo múltiplos.
3.9. Instalação e Integração dos Módulos: Registra a soma dos valores realizados com a montagem, instalação, integração e comissionamento dos módulos que compõem a unidade de produção.
3.10. Pré-Instalação e Hook-up das Linhas de Ancoragem: Registra a soma dos valores realizados com essas atividades.
3.11. Plantas de Processo, Movimentação e Injeção: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação realizados nas plantas de processamento e tratamento de óleo e gás natural, plantas de tratamento e injeção de água, que compõem as unidades de produção, alocados conforme relação dos itens 3.11.1 a 3.11.6.
3.11.1. Engenharia Básica: Registra a soma dos valores envolvendo os serviços de engenharia básica e conceitual das referidas plantas.
3.11.2. Engenharia de Detalhamento: Registra a soma dos valores realizados com serviços detalhamento do projeto de engenharia das referidas plantas de produção.
3.11.3. Gerenciamento de Serviço: Registra a soma dos valores realizados no gerenciamento dos serviços executados nas referidas plantas de produção.
3.11.4. Materiais: Registra a soma dos valores realizados com a totalidade de materiais e equipamentos utilizados nas referidas plantas, alocadas conforme itens relacionados a seguir.
3.11.4.1. Vasos de pressão: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.2. Fornos: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.3. Tanques: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.4. Torre de Processo: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.5. Torre de Resfriamento: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.6. Trocadores de calor: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.7. Bombas: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.8. Turbinas a vapor: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.9. Compressores Parafuso: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.10. Compressores Alternativos: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.11. Motores a Diesel (até 600 hp): Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.12. Válvulas (até 24"): Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.13. Filtros: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.14. Queimadores: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.15. Proteção Catódica: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.16. Sistema Elétrico: Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços utilizados na implementação do sistema elétrico das referidas plantas.
3.11.4.17. Sistema de Automação: Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços utilizados na definição e implementação do sistema de automação e controle das plantas, excluídos os relacionados no subitem 3.11.4.20.
3.11.4.18. Sistema de telecomunicações: Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços utilizados na comunicação de dados e demais serviços correlatos necessários às atividades das plantas citadas.
3.11.4.19. Sistema de Medição Fiscal: Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços utilizados na instalação de estações de medição fiscal de petróleo e gás natural das referidas plantas.
3.11.4.20. Instrumentação de Campo: Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços utilizados na instalação de toda instrumentação de campo das referidas plantas.
3.11.5. Construção & Montagem: Registra a soma dos valores realizados na forma de materiais, equipamentos e serviços realizados na construção e montagem das referidas plantas.
3.11.6. Outros: Registra a soma dos valores não contemplados nos itens anteriores.
Total da Etapa de Desenvolvimento: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação alocados nos itens 1 a 3 do Relatório de Conteúdo Local, incluindo todos os seus subitens.
ANEXO V
Descritivo do Relatório de Conteúdo Local para a Etapa de Desenvolvimento da Produção - Contratos de Cessão Onerosa.
Este relatório deve englobar a totalidade dos dispêndios de cada campo/módulo com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação, que tenham sido realizados durante a Etapa de Desenvolvimento nos Contratos de Cessão Onerosa. A alocação dos dispêndios deve seguir as descrições deste anexo.
Estrutura base dos RCLs para a Etapa de Desenvolvimento nos moldes desse Anexo:
Item/Subitem | Nacional (R$) | Estrangeiro (R$) | ||
1 | Perfuração, Avaliação e Completação | |||
1.1 | Afretamento Sonda | |||
1.2 | Perfuração + Completação | |||
1.2.1 | Cabeça de Poço | |||
1.2.2 | Revestimento | |||
1.2.3 | Coluna de Produção | |||
1.2.4 | Equipamentos do Poço | |||
1.2.5 | Brocas | |||
1.3 | Sistemas Auxiliares | |||
1.3.1 | Sistema Elétrico | |||
1.3.2 | Sistema de Automação | |||
1.3.3 | Sistema de Telecomunicações | |||
1.3.4 | Sistema de Medição Fiscal | |||
1.3.5 | Instrumentação de Campo | |||
1.4 | Apoio Logístico | |||
1.5 | Árvore de Natal | |||
1.6 | Outros | |||
2 | Sistema de Coleta da Produção | |||
2.1 | Umbilicais | |||
2.2 | Manifolds | |||
2.3 | Linhas de Produção/Injeção Flexíveis | |||
2.4 | Linhas de Produção/Injeção Rígidas | |||
2.5 | Dutos de Escoamento | |||
2.6 | Sistema de Controle Submarino | |||
2.7 | Engenharia Básica | |||
2.8 | Engenharia de Detalhamento | |||
2.9 | Gerenciamento, Construção e Montagem | |||
2.10 | Outros | |||
3 | UEP | |||
3.1 | Engenharia Básica | |||
3.2 | Engenharia de Detalhamento | |||
3.3 | Gerenciamento, Construção e Montagem | |||
3.4 | Casco | |||
3.5 | Sistemas Navais | |||
3.6 | Sistema simples de ancoragem | |||
3.7 | Sistema múltiplo de ancoragem | |||
3.8 | Instalação e Integração dos Módulos | |||
3.9 | Pré-Instalação e Hook-up das Linhas de Ancoragem | |||
3.10 | Plantas - Construção & Montagem | |||
3.11 | Plantas - Engenharia Básica | |||
3.12 | Plantas - Engenharia de Detalhamento | |||
3.13 | Plantas - Gerenciamento de Serviço | |||
3.14 | Plantas - Materiais | |||
3.14.1 | Caldeiraria - Vasos de Pressão | |||
3.14.2 | Caldeiraria - Fornos | |||
3.14.3 | Caldeiraria - Tanques | |||
3.14.4 | Torre de Processo | |||
3.14.5 | Torre de Resfriamento | |||
3.14.6 | Trocadores de Calor | |||
3.14.7 | Mecânicos Rotativos - Bombas | |||
3.14.8 | Mecânicos Rotativos - Turbinas a Vapor | |||
3.14.9 | Mecânicos Rotativos - Compressores Parafuso | |||
3.14.10 | Mecânicos Rotativos - Compressores Alternativos | |||
3.14.11 | Mecânicos Rotativos - Motores a Diesel (até 600 hp) | |||
3.14.12 | Mecânicos Estáticos - Válvulas (até 24") | |||
3.14.13 | Mecânicos Estáticos - Filtros | |||
3.14.14 | Mecânicos Estáticos - Queimadores | |||
3.14.15 | Mecânicos Estáticos - Proteção Catódica | |||
3.14.16 | Sistema Elétrico | |||
3.14.17 | Sistema de Automação | |||
3.14.18 | Sistema de Telecomunicações | |||
3.14.19 | Sistema de Medição Fiscal | |||
3.14.20 | Instrumentação de Campo | |||
3.15 | Outros | |||
Total da Etapa de Desenvolvimento |
|
Descritivo dos itens e subitens que compõem o RCL:
1. Perfuração, Avaliação e Completação: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nas atividades de perfuração, avaliação e completação de poços produtores e injetores alocados conforme os itens 1.1 a 1.6.
1.1. Afretamento de Sonda: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação nas atividades de:
• Afretamento de sonda, desde que posicionada na locação;
• Serviços de operação da sonda utilizada na perfuração/avaliação/completação de poços produtores e injetores;
• Fiscal dos serviços de sonda (company man);
• Serviços de Posicionamento;
• ROV e serviços de mergulho (aluguel, operação e/ou embarcação utilizada para a prestação do serviço);
• BOP;
• Combustível para sonda de perfuração/avaliação/completação.
1.2. Perfuração e Completação: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nas atividades de perfuração, avaliação e completação de poços produtores e injetores, alocados conforme os subitens 1.2.1 a 1.2.5.
1.2.1. Cabeça de Poço: Registra a soma dos valores realizados com a aquisição de cabeças de poço e com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nas atividades de instalação e assistência técnica das cabeças de poço.
1.2.2. Revestimento: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação em atividades de revestimento e cimentação de poços produtores e injetores, incluindo, mas não se limitando a:
• Serviços de descida de revestimentos;
• Projeto de engenharia de revestimento e cimentação de poço (casing design);
• Serviço de cimentação;
• Unidade de cimentação e cabeças de cimentação;
• Cimento e aditivos;
• Tubos de revestimento (casing);
• Inspeção de tubulares;
• Liner hanger;
• Acessórios de revestimento e cimentação tais como sapatas, centralizadores, colares, float equipment, dardos, cement retainer e plugs.
1.2.3. Coluna de Produção: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação relacionados à coluna de produção, incluindo, mas não se limitando a:
• Tubos de produção e transições para acessórios;
• Inspeção dos tubos de produção e acessórios;
• Válvulas de segurança de poço de subsuperfície;
• Válvula de isolamento de formação, quando solidário à coluna de produção;
• Equipamentos de elevação artificial, tais como bombas centrífugas submersas, bombas de cavidades progressivas, bombas elétricas submarinas, mandris, válvulas de gás lift, entre outros equipamentos de elevação, quando solidários à coluna de produção;
• Sistemas de injeção de químicos em subsuperfície, tais como linhas hidráulicas, mandris e válvulas de injeção química, quando solidários à coluna de produção;
• Sistemas hidráulicos e válvulas de controle de fluxo da formação, tais como linhas hidráulicas e válvulas;
• Sistemas de medição de pressão, vazão e temperatura (mandris e linhas elétricas) e outras medições, quando solidários à coluna de produção;
• Outros itens do sistema de completação inteligente.
1.2.4. Equipamento de Poço: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação, que sejam utilizados na completação de poços e que não sejam passíveis de classificação nos demais subitens de Perfuração + Completação, incluindo, mas não se limitando a:
• Obturadores;
• Conjuntos e sistemas de contenção de sólidos;
• Sistemas de bombeio de contenção de areia;
• Operações com arame, flexitubo e nitrogênio;
• Operações de canhoneio;
• Operações de condicionamento de poço;
• Perfilagem para definição de profundidade de Packer e de garantia de integridade do revestimento;
• Serviços de instalação de equipamentos de completação de poço, desde que não tenham sido descritos em subitens específicos;
• Serviços de projeto de completação do poço, desde que não tenham sido descritos em subitens específicos;
• Itens referentes à coluna de produção quando não solidários a esta, conforme descrito no item 1.2.3.
1.2.5. Brocas: Registra a soma dos valores realizados com Itens abrangidos pelo Abrangidos pelo Escopo de Certificação que estejam relacionados à utilização de brocas na perfuração de poços e operações de abertura de janela, tais como:
• Aquisição de brocas, jateadores, coroas e alargadores;
• Fluidos de perfuração/completação: dispêndios relativos Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação e utilizados na fabricação, condicionamento e manuseio dos fluidos para a construção de poços;
• Ferramentas de perfuração (tais como motor de fundo, rotary steerable e MWD/LWD);
• Ferramenta BHA;
• Serviços de perfuração;
• Serviços de abertura de janela;
• Testemunhagem.
1.3. Sistemas Auxiliares: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados em sistemas auxiliares alocados conforme os itens 1.3.1 a 1.3.5.
1.3.1. Sistema Elétrico: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação do sistema elétrico utilizado nas atividades de desenvolvimento e que não possam ser classificados nos itens 1.1, 1.2, 1.4 e 1.5, incluindo, mas não se limitando a:
• Projeto e instalação;
• Sistemas de geração principal, auxiliar e emergência;
• Motores elétricos;
• Painéis de distribuição e seus dispositivos de proteção;
• Transformadores;
• Sistemas de iluminação;
• Sistemas de alimentação ininterrupta composto de baterias, carregadores, inversores e softstarters;
• Sistema de proteção catódica por corrente impressa.
1.3.2. Sistema de Automação: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação do sistema de automação e controle de poços utilizado nas atividades de desenvolvimento e que não possam ser classificados nos itens 1.1, 1.2, 1.4 e 1.5. e no subitem 1.3.5, incluindo, mas não se limitando a:
• Projeto e instalação;
• Softwares, redes e sistemas de supervisão;
• Serviços de engenharia de configuração para todos os softwares dos controladores e outros equipamentos de automação associados;
• Controladores eletrônicos modulares.
1.3.3. Sistema de Telecomunicações: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação do sistema de comunicação de dados e demais serviços correlatos necessários às atividades de perfuração, e que não possam ser classificados nos itens 1.1, 1.2, 1.4 e 1.5.
1.3.4. Sistema de Medição Fiscal: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nas estações de medição fiscal de poços ou conjunto de poços em desenvolvimento, e que não possam ser classificados nos itens 1.1, 1.2, 1.4 e 1.5.
1.3.5. Sistema de Instrumentação de Campo: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação na instrumentação de campo das atividades de desenvolvimento, e que não possam ser classificados nos itens 1.1, 1.2, 1.4 e 1.5.
1.4. Apoio logístico: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados para o armazenamento, movimentação e transporte de materiais, equipamentos e pessoal, efetuados por meios aquaviário, aéreo e terrestre, alocados ao campo/módulo, incluindo, mas não se limitando a:
• Combustíveis e lubrificantes para embarcações de apoio;
• Embarcações de apoio, exceto quando destinadas à estimulação/fraturamento, ao mapeamento sísmico, à instalação de equipamentos submarinos e à instalação de linhas;
• Bases de apoio;
• Atividades de segurança operacional e de meio ambiente da indústria do petróleo, desde que abrangidas no escopo de certificação;
• Atividades de ancoragem da sonda incluindo embarcações especiais (tais como AHTS, AHT, RSV, DSV e MPSV), estudos necessários para ancoragem (tais como ADCP e marine survey) e materiais de ancoragem (tais como amarras, cabos, acessórios e âncoras).
1.5. Árvore de Natal: Registra a soma dos valores realizados com a aquisição de árvores de natal em poços produtores e injetores, excluídos os sistemas de controle e de potência que deverão ser lançados no item Sistema de Controle Submarino, e excluídas a instalação, montagem e assistência técnica que deverão ser declarados no item Gerenciamento, Construção e Montagem do Sistema de Coleta da Produção.
1.6. Outros: Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação em atividades de Perfuração, Avaliação e Completação que não possam ser classificados nos itens 1.1 a 1.5, incluindo, mas não se limitando a:
• Pescaria;
• Teste de formação;
• Atividades de perfilagem para estudos geológicos como Wireline (Perfilagem a cabo) incluindo o teste de formação a cabo (MDT);
• Managed Pressure Drilling (MPD);
• Mud logging, coleta e analise de amostras realizadas na sonda, incluindo dispêndios com geólogos de operações;
• Estimulação/fraturamento hidráulico;
• Tratamentos químicos;
• Injeção de químicos;
• Secador de Cascalho;
• Serviço de Controle e Qualidade (QA/QC);
• Serviço de Monitoramento em tempo real;
• Ferramenta de Manuseio (tais como cunha, elevador, válvulas);
• Estudos de engenharia de poço;
• Estudos contratados para fins de licenciamento ambiental relativo à Perfuração, Avaliação e Completação.
2. Sistema de Coleta da Produção: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação necessários para a movimentação de petróleo e gás natural dos poços até as estações ou plataformas, além das linhas de injeção de água, gás lift, alocados conforme relação dos itens 2.1 a 2.10.
2.1. Umbilicais: Registra a soma dos valores realizados na aquisição, lançamento e montagem de umbilicais, compreendendo materiais, equipamentos e serviços.
2.2. Manifolds: Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços utilizados na aquisição e montagem de manifolds.
2.3. Linhas de Produção/Injeção Flexíveis: Registra a soma dos valores realizados em materiais, equipamentos e serviços utilizados na aquisição, lançamento e montagem de linhas flexíveis.
2.4. Linhas de Produção/Injeção Rígidas: Registra a soma dos valores realizados materiais, equipamentos e serviços utilizados na aquisição, lançamento e montagem de linhas rígidas.
2.5. Dutos de Escoamento: Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços utilizados em dutos de escoamento de petróleo e gás natural que não são contemplados nas contas especificadas acima.
2.6. Sistema de Controle Submarino: Registra a soma dos valores realizados com todos os materiais, equipamentos e serviços utilizados na aquisição e instalação do controle submarino dos sistemas de coleta de produção de petróleo e gás natural.
2.7. Engenharia Básica: Registra a soma dos valores realizados com o projeto básico e conceitual do sistema de coleta de produção do campo.
2.8. Engenharia de Detalhamento: Registra a soma dos valores realizados com o detalhamento do projeto do sistema de coleta de produção.
2.9. Gerenciamento, Construção e Montagem: Registra a soma dos valores realizados com gerenciamento, lançamentos de linhas, montagem, comissionamento e testes do sistema de coleta de produção não contemplados nos itens anteriores.
2.10. Outros: Registra a soma dos valores realizados com aquisição de outros equipamentos não contemplados nas contas especificadas acima.
3. Unidade Estacionária de Produção (UEP): Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação com projeto, construção, montagem, instalação e comissionamento das unidades de produção, alocados conforme relação dos itens 3.1 a 3.15.
3.1. Engenharia Básica: Registra a soma dos valores envolvendo os serviços de engenharia básica e conceitual das unidades de produção do campo.
3.2. Engenharia de Detalhamento: Registra a soma dos valores realizados com serviços de detalhamento do projeto de engenharia das unidades de produção do campo.
3.3. Gerenciamento, Construção e Montagem: Registra a soma dos valores realizados na realização dos serviços de gerenciamento, construção, montagem e comissionamento das unidades de produção do campo.
3.4. Casco: Registra a soma dos valores realizados com a execução dos cascos para construção das unidades de produção, compreendendo materiais, equipamentos e serviços.
3.5. Sistemas Navais: Registra a soma dos valores realizados na forma de materiais, equipamentos e serviços necessários à instalação dos sistemas navais compreendendo propulsão, governo, navegação, radar, posicionamento dinâmico e outros, que compõem os cascos navais utilizados na construção de unidades de produção do campo.
3.6. Sistema simples de ancoragem: Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços realizados no sistema de ancoragem do tipo simples.
3.7. Sistema múltiplo de ancoragem: Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços realizados no sistema de ancoragem do tipo múltiplos.
3.8. Instalação e Integração dos Módulos: Registra a soma dos valores realizados com a montagem, instalação, integração e comissionamento dos módulos que compõem a unidade de produção.
3.9. Pré-Instalação e Hook-up das Linhas de Ancoragem:
Registra a soma dos valores realizados com essas atividades.
3.10. Plantas - Construção e Montagem: Registra a soma dos valores realizados na forma de materiais, equipamentos e serviços realizados na construção e montagem das referidas plantas.
3.11. Plantas - Engenharia Básica: Registra a soma dos valores envolvendo os serviços de engenharia básica e conceitual das referidas plantas.
3.12. Plantas - Engenharia de Detalhamento: Registra a soma dos valores realizados com serviços detalhamento do projeto de engenharia das referidas plantas de produção.
3.13. Plantas - Gerenciamento de Serviço: Registra a soma dos valores realizados no gerenciamento dos serviços executados nas referidas plantas de produção.
3.14. Plantas - Materiais: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação com a totalidade de materiais e equipamentos utilizados nas referidas plantas, alocadas conforme relação dos itens 3.14.1 a 3.14.20.
3.14.1. Caldeiraria - Vasos de pressão: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.14.2. Caldeiraria - Fornos: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.14.3. Caldeiraria - Tanques: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.14.4. Torre de Processo: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.14.5. Torre de Resfriamento: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.14.6. Trocadores de calor: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.14.7. Mecânicos Rotativos - Bombas: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.14.8. Mecânicos Rotativos - Turbinas a vapor: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.14.9. Mecânicos Rotativos - Compressores Parafuso: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.14.10. Mecânicos Rotativos - Compressores Alternativos:
Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.14.11. Mecânicos Rotativos - Motores a Diesel (até 600
hp): Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.14.12. Mecânicos Estáticos - Válvulas (até 24"): Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.11.4.13. Filtros: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.14.14. Mecânicos Estáticos - Queimadores: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.14.15. Mecânicos Estáticos - Proteção Catódica: Registra a soma dos valores realizados na aquisição destes equipamentos.
3.14.16. Sistema Elétrico: Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços utilizados na implementação do sistema elétrico das referidas plantas.
3.14.17. Sistema de Automação: Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços utilizados na definição e implementação do sistema de automação e controle das plantas, excluídos os relacionados no subitem 3.14.20.
3.14.18. Sistema de telecomunicações: Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços utilizados na comunicação de dados e demais serviços correlatos necessários às atividades das plantas citadas.
3.14.19. Sistema de Medição Fiscal: Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços utilizados na instalação de estações de medição fiscal de petróleo e gás natural das referidas plantas.
3.14.20. Instrumentação de Campo: Registra a soma dos valores realizados com materiais, equipamentos e serviços utilizados na instalação de toda instrumentação de campo das referidas plantas.
3.15. Outros: Registra a soma dos valores não contemplados nos itens anteriores.
Total da Etapa de Desenvolvimento: Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação alocados nos itens 1 a 3 do Relatório de Conteúdo Local, incluindo todos os seus subitens.