Resolução ANP nº 39 de 13/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2007

Aprova o Regulamento ANP nº 9/2007 que define a periodicidade, a formatação e o conteúdo dos relatórios de investimentos locais realizados com as atividades de exploração e desenvolvimento da produção.

(Revogado pela Resolução ANP Nº 27 DE 17/06/2016):

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a deliberação de que trata a Resolução de Diretoria nº 657, de 9 de novembro de 2007, referente à Cláusula de Conteúdo Local constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e/ou Gás Natural, estabelecidos entre a ANP e os concessionários a partir de 2005, e

Considerando que a partir da 7ª rodada de licitações, realizada em 2005, a ANP introduziu novas regras e exigências para cumprimento de Conteúdo Local contratual; resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento ANP nº 9/2007 que define a periodicidade, a formatação e o conteúdo dos relatórios de investimentos locais realizados com as atividades de exploração e desenvolvimento da produção.

Art. 2º Fazem parte dessa Resolução os seguintes documentos: (*)

a) Regulamento do Relatório de Investimentos Locais em Exploração e Desenvolvimento

b) Anexo I - Relatório de Investimentos em Exploração

c) Anexo II - Relatório de Investimentos em Desenvolvimento da Produção

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

(*) Os documentos citados no art. 2º dessa resolução encontram-se disponíveis no sítio da Internet em www.anp.gov.br.