Resolução CD/FNDE nº 27 de 16/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008

Altera a Resolução CD/FNDE nº 18, de 24.04.2007, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos - PNLA 2008.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I, do Decreto nº 6.319, de 20.12.2007, e os arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30.09.2003;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação nos critérios para manter a eficácia do processo de escolha das obras didáticas a serem distribuídas pelo Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos, resolve ad referendum:

Art. 1º Fica alterada a alínea e do inciso II do art. 3º da Resolução CD/FNDE nº 18, de 24 de abril de 2007, modificada pela Resolução CD/FNDE nº 48, de 21 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"e) informar ao FNDE o número de exemplares de livros didáticos a serem adquiridos, com base no cadastro de 2007 de alfabetizandos, alfabetizadores, coordenadores de turma e tradutores intérpretes de LIBRAS, efetuado pelas entidades parceiras do Programa Brasil Alfabetizado no Sistema Brasil Alfabetizado."

Art. 2º Ficam alteradas as alíneas b e d do inciso III do art. 3º da Resolução CD/FNDE nº 18, de 24 de abril de 2007, modificada pela Resolução CD/FNDE nº 48, de 21 de setembro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"b) dar condições para que o gestor local e todos os coordenadores de turma cadastrados em 2007 no SBA, em consenso e fundamentados numa justificativa técnica elaborada conjuntamente e registrada em ata, escolham dois títulos (1ª e 2ª opção), de editoras diferentes, com base na análise das resenhas contidas no Guia do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos, cabendo ao gestor local informar os títulos das obras, via internet, pelo site www.fnde.gov.br. "

"d) distribuir os livros aos alfabetizandos, alfabetizadores, coordenadores de turma e tradutores intérpretes de LIBRAS de acordo com o cadastro de 2008, registrado no Sistema do Brasil Alfabetizado."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD