Resolução CD/FNDE nº 18 de 24/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2007

Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos - PNLA 2008.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal de 1988 - arts. 205, 206 e 208.

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001.

Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 - LDO 2007.

Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990.

Portaria Normativa MEC nº 9, de 24 de abril de 2007.

Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I, do Decreto nº 5.973, de 29.11.2006, e os arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30.09.2003, e

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 208, estendeu o direito ao ensino fundamental aos cidadãos de todas as faixas etárias;

CONSIDERANDO os propósitos de universalização, valorização e melhoria do ensino, emanados da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.172/2001, que instituiu o Plano Nacional de Educação, determina a erradicação do analfabetismo e o progressivo atendimento a jovens e adultos no primeiro segmento de Educação de Jovens e Adultos, em uma década;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações de inclusão social, ampliando as oportunidades educacionais para jovens e adultos com 15 anos ou mais que não tiveram acesso ou permanência na educação básica;

CONSIDERANDO ser o livro didático um direito constitucional do educando, e a importância da participação do professor no processo de escolha dos livros, em função do conhecimento da realidade do aluno e da escola;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um programa nacional de fornecimento de livro didático adequado ao público da alfabetização de jovens e adultos, como um recurso básico, no processo de ensino e aprendizagem; e

CONSIDERANDO a necessidade de definir normas e diretrizes para a execução de um programa sistemático de distribuição de livros para a alfabetização de jovens e adultos; resolve Ad referendum:

Art. 1º Regulamentar a execução do Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos - PNLA 2008, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, para distribuição, a título de doação, de obras didáticas às entidades parceiras, com vistas à alfabetização e à escolarização de pessoas com idade de 15 anos ou mais.

§ 1º São consideradas entidades parceiras aquelas que estabelecem parceria com o Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD/MEC, na execução das ações do Programa Brasil Alfabetizado, quais sejam: Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da sociedade civil organizada e instituições de ensino superior.

§ 2º As entidades parceiras beneficiárias do PNLA 2008 deverão obedecer ao cadastramento dos alfabetizandos, das turmas e, se houver, dos coordenadores de turmas do Programa, informados em meio eletrônico no endereço www.mec.gov.br/secad.

Art. 2º O PNLA 2008 será financiado com recursos provenientes de dotações consignadas no orçamento do Ministério da Educação.

Art. 3º A execução do Programa ficará a cargo do FNDE e contará com a participação da SECAD/MEC e das entidades parceiras do Programa Brasil Alfabetizado, em regime de mútua cooperação, de acordo com as competências seguintes:

I - Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação compete:

a) elaborar, em conjunto com a SECAD/MEC, o edital de convocação do Programa;

b) viabilizar o cadastramento de titulares de direito autoral, a pré-inscrição, a inscrição e a triagem das obras didáticas;

c) providenciar o catálogo/guia de obras e a escolha pela Internet;

d) processar os dados das escolhas das obras didáticas;

e) contratar os titulares ou detentores de direitos autorais dos títulos escolhidos pelas escolas para produção e expedição de livros;

f) acompanhar e monitorar a produção e a expedição dos livros, bem como a execução do Programa junto às entidades parceiras do Programa Brasil Alfabetizado; e

g) propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa.

II - À Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade compete:

a) elaborar, em conjunto com o FNDE, o edital de convocação do Programa;

b) promover a avaliação pedagógica dos livros didáticos inscritos para o Programa;

c) fornecer ao FNDE os dados cadastrais das entidades parceiras necessários à operacionalização do Programa, por meio eletrônico e em formato adequado;

d) monitorar o processo de escolha das obras do Programa;

e) informar ao FNDE o número de exemplares de livros didáticos a serem adquiridos, com base no cadastro de 2007 de alfabetizandos, alfabetizadores, coordenadores de turma e tradutores intérpretes de LIBRAS, efetuado pelas entidades parceiras do Programa Brasil Alfabetizado no Sistema Brasil Alfabetizado. (Redação dada à alínea pela Resolução CD/FNDE nº 27, de 16.06.2008, DOU 18.06.2008)

Nota:Redação Anterior:
"e) informar ao FNDE o número de exemplares de livros didáticos a serem adquiridos, com base no cadastro de alfabetizandos, alfabetizadores, coordenadores de turmas e tradutores intérpretes de LIBRAS efetuado em 2007 pelas entidades parceiras do Programa Brasil Alfabetizado no Sistema Brasil Alfabetizado; (Redação dada à alínea pela Resolução CD/FNDE nº 48 de 21.09.2007, DOU 24.09.2007)"
"e) informar ao FNDE o número de exemplares de livros didáticos a serem adquiridos, com base na meta de 2008 definida pelas entidades parceiras no Plano Plurianual de Alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado;"

f) elaborar a arte final do Guia Virtual de Livros Didáticos para a Alfabetização de Jovens e Adultos a ser disponibilizado via Internet para subsidiar a escolha das obras selecionadas na avaliação;

g) avaliar o processo e o impacto do Programa; e

h) propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa.

III - Às entidades parceiras do Programa Brasil Alfabetizado compete:

a) registrar e manter atualizados todos os dados necessários à operacionalização do PNLA, no Sistema do Brasil Alfabetizado - SBA;

b) dar condições para que o gestor local e todos os coordenadores de turma cadastrados em 2007 no SBA, em consenso e fundamentados numa justificativa técnica elaborada conjuntamente e registrada em ata, escolham dois títulos (1ª e 2ª opção), de editoras diferentes, com base na análise das resenhas contidas no Guia do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos, cabendo ao gestor local informar os títulos das obras, via internet, pelo site www.fnde.gov.br. (Redação dada à alínea pela Resolução CD/FNDE nº 27, de 16.06.2008, DOU 18.06.2008)

Nota:Redação Anterior:
"b) dar condições para que todos os coordenadores de turma cadastrados em 2007 no SBA, em consenso com os alfabetizadores, escolham os livros, com base na análise das resenhas contidas no Guia Virtual, informando os títulos das obras, via Internet, pelo site www.fnde.gov.br;"

c) monitorar o processo de escolha dos livros, garantindo o cumprimento do prazo definido para escolha; e

d) distribuir os livros aos alfabetizandos, alfabetizadores, coordenadores de turma e tradutores intérpretes de LIBRAS de acordo com o cadastro de 2008, registrado no Sistema do Brasil Alfabetizado. (Redação dada à alínea pela Resolução CD/FNDE nº 27, de 16.06.2008, DOU 18.06.2008)

Nota:Redação Anterior:
"d) distribuir os livros aos alfabetizandos, alfabetizadores, coordenadores de turmas e tradutores intérpretes de LIBRAS, de acordo com o cadastro de 2008 registrado no Sistema do Brasil Alfabetizado. (Redação dada à alínea pela Resolução CD/FNDE nº 48 de 21.09.2007, DOU 24.09.2007)"
"d) distribuir os livros aos alfabetizandos e alfabetizadores, de acordo com o cadastro de 2008, registrado no Sistema do Brasil Alfabetizado - SBA."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD