Resolução CD/FNDE nº 48 de 21/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007

Altera a Resolução CD/FNDE nº 18, de 24.04.2007, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos - PNLA 2008.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I, do Decreto nº 5.973, de 29.11.2006, e os arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30.09.2003, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação nos critérios para estimativa da demanda a ser atendida pelo Programa Nacional do Livro Didático de Alfabetização de Jovens e Adultos; resolve ad referendum:

Art. 1º Fica alterada a alínea e do inciso II do art. 3º da Resolução CD/FNDE nº 18, de 24.04.2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"e) informar ao FNDE o número de exemplares de livros didáticos a serem adquiridos, com base no cadastro de alfabetizandos, alfabetizadores, coordenadores de turmas e tradutores intérpretes de LIBRAS efetuado em 2007 pelas entidades parceiras do Programa Brasil Alfabetizado no Sistema Brasil Alfabetizado;"

Art. 2º Fica alterada a alínea d do inciso III do art. 3º da Resolução CD/FNDE nº 18, de 24.04.2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) distribuir os livros aos alfabetizandos, alfabetizadores, coordenadores de turmas e tradutores intérpretes de LIBRAS, de acordo com o cadastro de 2008 registrado no Sistema do Brasil Alfabetizado."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD