Resolução SMF nº 2.656 de 30/03/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Estabelece alteração no procedimento de impressão de certidões fiscais emitidas pela Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas.

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de conferir segurança de autenticidade às certidões fiscais emitidas pela Administração Tributária,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o procedimento de impressão de certidões fiscais emitidas pela Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas - F/SUBTF/CIS.

Art. 2º A Certidão de Situação Fiscal de Taxas, a Certidão de Pagamento de Taxas, a Certidão de Situação Fiscal de Imposto sobre a Venda a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos - IVVC e a Certidão de Elementos Cadastrais emitidas pela Coordenadoria do ISS e Taxas serão impressas em papel ofício de tamanho A4 em desenhos pré-impressos, na forma do Anexo. (Redação do caput dada pela Resolução SMF Nº 3014 DE 20/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º A partir do terceiro dia seguinte ao da publicação desta Resolução, a Certidão de Situação Fiscal de Taxas, a Certidão de Pagamento de Taxas, a Certidão de Situação Fiscal de Imposto sobre a Venda a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos - IVVC e a Certidão de Elementos Cadastrais emitidas pela F/SUBTF/CIS serão impressas em papel solto de tamanho A4 com características de segurança em desenhos pré-impressos, na forma do Anexo.

Parágrafo único. A Certidão de Pagamento de Taxas cujo recolhimento tenha sido feito com a inscrição municipal própria do contribuinte será emitida conforme a Resolução SMF nº 1.897, de 23 de dezembro de 2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO