Resolução STF nº 243 de 30/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2002
Altera o valor-teto do Programa de Assistência Pré-Escolar, instituído pela Resolução nº 165, de 23 de dezembro de 1997.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 363, inciso I do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 214.302/1994, resolve:
Art. 1º Alterar o valor-teto da Assistência Pré-Escolar, fixado no anexo da Resolução nº 165, de 23 de dezembro de 1997, para R$ 251,69 (duzentos e cinqüenta e um reais e sessenta e nove centavos).
Art. 2º A participação dos servidores será calculada na forma estabelecida no anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MARCO AURÉLIO
ANEXOTabela de Participação dos Servidores do STF no custeio do Auxílio Pré-Escolar
Faixa de Remuneração | Valor Teto (VT) para a Assistência Pré-Escolar | Percentual (%) a ser aplicado sobre o Valor-Teto (VT) | Cota de participação do servidor a ser descontada em folha de pagamento |
Até 1.500,00 | R$ 251,69 | 5% | 12,58 |
De 1.501,00 a 2.500,00 | R$ 251,69 | 10% | 25,17 |
De 2.501,00 a 3.500,00 | R$ 251,69 | 15% | 37,75 |
De 3.501,00 a 4.500,00 | R$ 251,69 | 20% | 50,34 |
Acima de 4.500,00 | R$ 251,69 | 25% | 62,92 |