Resolução STF nº 243 de 30/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2002

Altera o valor-teto do Programa de Assistência Pré-Escolar, instituído pela Resolução nº 165, de 23 de dezembro de 1997.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 363, inciso I do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 214.302/1994, resolve:

Art. 1º Alterar o valor-teto da Assistência Pré-Escolar, fixado no anexo da Resolução nº 165, de 23 de dezembro de 1997, para R$ 251,69 (duzentos e cinqüenta e um reais e sessenta e nove centavos).

Art. 2º A participação dos servidores será calculada na forma estabelecida no anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MARCO AURÉLIO

ANEXO
Tabela de Participação dos Servidores do STF no custeio do Auxílio Pré-Escolar

Faixa de Remuneração  Valor Teto (VT) para a Assistência Pré-Escolar   Percentual (%) a ser aplicado sobre o Valor-Teto (VT)   Cota de participação do servidor a ser descontada em folha de pagamento  
Até 1.500,00 R$ 251,69 5% 12,58 
De 1.501,00 a 2.500,00 R$ 251,69 10% 25,17 
De 2.501,00 a 3.500,00 R$ 251,69 15% 37,75 
De 3.501,00 a 4.500,00 R$ 251,69 20% 50,34 
Acima de 4.500,00 R$ 251,69 25% 62,92