Resolução BACEN nº 2.612 de 30/06/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1999
Estabelece encargos financeiros para operações de crédito rural contratadas com recursos das Operações Oficiais de Crédito.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.740, de 28.06.2000, DOU 30.06.2000.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 1999, tendo em vista as disposições do artigo 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Os financiamentos de crédito rural formalizados a partir de 15 de janeiro de 1989, sob o regime de semestralidade de taxas de juros, com recursos das Operações Oficiais de Crédito, ficam sujeitos, no primeiro e segundo semestres de 1999, às mesmas condições estabelecidas pela Resolução nº 2.397, de 25 de junho de 1997, para o primeiro semestre de 1997.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar as medidas e baixar as normas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMINIO FRAGA NETO - Presidente"