Resolução SEC nº 260 de 16/10/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 out 2009

Autoriza em caráter excepcional a concessão do benefício fiscal de que trata a Lei nº 1.954/1992, para os projetos que atenderem às condições que especifica.

A Secretária de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992, no Decreto nº 28.444, de 29 de maio de 2001, na Resolução nº 201, de 1º de dezembro de 2008, e Resolução nº 223, de 30 de março de 2009.

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a concessão de benefício fiscal a Patrocinador de projeto cultural, aprovado na forma das Resoluções nºs 201/2008 e 223/2009, cujo deferimento do pedido, nos termos do art. 6º § 2º do Decreto nº 28.444, de 29 de maio de 2001, ocorrer após a realização do projeto, desde que as certidões elencadas no art. 20, § 1, incisos V, VI, VII e VIII, da Resolução nº 201/2008 estejam válidas na data do protocolo do pedido à Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º O aperfeiçoamento do benefício fiscal, em qualquer hipótese, ocorrerá com a aprovação da prestação de contas, observado o disposto nos arts. 29, parágrafo único, 31, 32, 33, parágrafo único, e 34, todos da Resolução nº 223/2009.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2009

ADRIANA SCORZELLI RATTES

Secretária de Estado de Cultura

*Republicada por incorreção no original publicada no DO de 19.10.2009.