Resolução CD/FNDE nº 26 de 16/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008

Altera o art. 19 da Resolução CD/FNDE nº 14, de 28 de abril de 2008, que estabelece critérios para a assistência financeira a projetos no âmbito do Programa de Ações Afirmativas para a População Negra nas Instituições Federais e Estaduais de Educação Superior (UNIAFRO).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Constituição Federal - art. 208, art. 215, art. 216, e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, art. 68;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 26 A;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001;

Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003;

Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007- LDO 2008.

Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003;

Parecer CNE/CP nº 03, de 10 de março de 2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;

Portaria Interministerial nº 127, de 30 de maio de 2008.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

Considerando a necessidade de respeitar e de valorizar a diversidade étnico-racial, superar o racismo e a discriminação racial na escola; e

Considerando as dificuldades apresentadas pelos proponentes para atendimento do prazo de encaminhamento de propostas de apoio financeiro conforme estabelecido na Resolução CD/FNDE nº 14, de 28 de abril de 2008, resolve ad referendum:

Art. 1º Alterar o art. 19 da Resolução CD/FNDE nº 14, de 28 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 O cronograma de eventos é apresentado no quadro abaixo:

FASE 
ATIVIDADE 
PERÍODO 
Recebimento de propostas 
Até 20 de junho de 2008. 
Divulgação dos resultados 
Até 45 dias após o fim do prazo de recebimento das propostas. 
Prazo final para apresentação de documentação ao FNDE 
Até 15 dias após a data de publicação dos resultados" 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD