Resolução CEFET/SE nº 26 de 16/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008
Altera o art. 19 da Resolução CD/FNDE nº 14, de 28 de abril de 2008, que estabelece critérios para a assistência financeira a projetos no âmbito do Programa de Ações Afirmativas para a População Negra nas Instituições Federais e Estaduais de Educação Superior (UNIAFRO).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal - art. 208 art. 208, art. 215, art. 216, e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, art. 68;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 26 A;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001;
Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003;
Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007- LDO 2008.
Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003;
Parecer CNE/CP nº 03, de 10 de março de 2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
Portaria Interministerial nº 127, de 30 de maio de 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
Considerando a necessidade de respeitar e de valorizar a diversidade étnico-racial, superar o racismo e a discriminação racial na escola; e
Considerando as dificuldades apresentadas pelos proponentes para atendimento do prazo de encaminhamento de propostas de apoio financeiro conforme estabelecido na Resolução CD/FNDE nº 14, de 28 de abril de 2008, resolve ad referendum:
Art. 1º Alterar o art. 19 da Resolução CD/FNDE nº 14, de 28 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 O cronograma de eventos é apresentado no quadro abaixo:
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD