Resolução CD/FNDE nº 26 de 04/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2003
Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito da Educação Especial, para o ano de 2003.
Fundamentação Legal:
Constituição Federal - art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002;
Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997;
Instrução Normativa nº 01, de 4 de maio de 2001;
Resolução nº 12, de 28 de abril de 2003;
Resolução nº 13, de 28 de abril de 2003.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003 e os arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 49, de 21 de novembro de 2001, e
Considerando o compromisso do Ministério da Educação com a Política Nacional de Educação Especial, visando à melhoria da qualidade do atendimento educacional e a inclusão do portador de necessidades especiais no contexto social e educacional;
Considerando a importância do apoio do MEC à atuação das Organizações Não-Governamentais na área da educação, de modo a contribuir para a formação de cidadãos conscientes e participantes;
Considerando a necessidade de se promover o desenvolvimento de um sistema de tradução de Língua Portuguesa para Língua Brasileira de Sinais, a fim de viabilizar a elaboração de material didático-pedagógico que auxilie na educação e entretenimento de alunos surdos.
Resolve ad referendum:
Art. 1º Aprovar a assistência financeira destinada à Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS - RJ, para a produção de um software tradutor de Língua Portuguesa para Língua Brasileira de Sinais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTOVAM BUARQUE