Resolução CD/FNDE nº 26 de 04/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2003

Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito da Educação Especial, para o ano de 2003.

Fundamentação Legal:

Constituição Federal - art. 208;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002;

Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997;

Instrução Normativa nº 01, de 4 de maio de 2001;

Resolução nº 12, de 28 de abril de 2003;

Resolução nº 13, de 28 de abril de 2003.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003 e os arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 49, de 21 de novembro de 2001, e

Considerando o compromisso do Ministério da Educação com a Política Nacional de Educação Especial, visando à melhoria da qualidade do atendimento educacional e a inclusão do portador de necessidades especiais no contexto social e educacional;

Considerando a importância do apoio do MEC à atuação das Organizações Não-Governamentais na área da educação, de modo a contribuir para a formação de cidadãos conscientes e participantes;

Considerando a necessidade de se promover o desenvolvimento de um sistema de tradução de Língua Portuguesa para Língua Brasileira de Sinais, a fim de viabilizar a elaboração de material didático-pedagógico que auxilie na educação e entretenimento de alunos surdos.

Resolve ad referendum:

Art. 1º Aprovar a assistência financeira destinada à Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS - RJ, para a produção de um software tradutor de Língua Portuguesa para Língua Brasileira de Sinais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTOVAM BUARQUE