Resolução BACEN nº 2.555 de 29/09/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 1998

Dispõe sobre a concessão de prazo para operações destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas, de que trata à Resolução nº 2.185, de 26.07.1995.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.569, de 13.11.1998, DOU 17.11.1998.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24.09.1998, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei nº 4.595, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:

Art. 1º. Autorizar a concessão de prazo, até 31.03.1999, para pagamento de parcelas vencidas ou vincendas de operações destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas, contratadas com base na Resolução nº 2.185, de 26.07.1995.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo aplica-se tão-somente às operações de responsabilidade de cooperativas consideradas enquadráveis no Programa de Revitalização de cooperativas de Produção agropecuária - RECCOP, conforme relação divulgada pelo Comitê Executivo do Programa.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogada a Resolução nº 2.520, de 07.07.1998.

GUSTAVO H. B. FRANCO

Presidente"