Resolução BACEN nº 2.520 de 07/07/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 1998

Dispõe sobre a concessão de prazo para operações destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas, de que trata a Resolução nº 2.185, de 26.07.1995.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.555, de 29.09.1998, DOU 30.09.1998.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Presidente do Conselho Monetário Nacional, por ato de 03.07.1998, com base no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 9.069, de 29.06.1995, ad referendum daquele Conselho, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei nº 4.595, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:

Art. 1º. Autorizar a concessão de prazo, até 30.09.1998, para Pagamento de parcelas vencidas ou vincendas de operação destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes, de Cooperativas, contratadas com base na Resolução nº 2.185, de 26.07.1995.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo aplica-se tão-somente às operações de responsabilidade de cooperativas consideradas enquadráveis no Programa de Revitalização de Cooperativa de Produção Agropecuária - RECOOP, conforme relação divulgada pelo Comitê Executivo do Programa.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogada a Resolução nº 2.491, de 05.05.1998.

Gustavo H. B. Franco

Presidente"