Resolução BACEN nº 2.501 de 28/05/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1998

Estabelece encargos financeiros para operações de crédito rural contratadas com recursos das Operações Oficiais de Crédito.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.740, de 28.06.2000, DOU 30.06.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28.05.1998, tendo em vista as disposições do artigo 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:

Art. 1º. Os financiamentos de crédito rural formalizados a partir de 15.01.1989, com recursos das Operações Oficiais de Crédito, ficam sujeitos, no primeiro e segundo semestres de 1998, às mesmas condições estabelecidas pela Resolução nº 2.397, de 25.06.1997, para o primeiro semestre de 1997.

Art. 2º. Fica o Banco Central do Brasil autorizado adotar as medidas e baixar as normas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gustavo H. B. Franco

Presidente"