Resolução CD/FNDE nº 25 de 23/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2010

Estabelece os critérios e os procedimentos para a participação das Instituições Públicas de Ensino Superior - IPES na implementação do Programa Nacional de Tecnologia Educacional - ProInfo, da Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CD/FNDE nº 51, de 29.09.2011, DOU 30.09.2011 .

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal ; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ;

Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 ;

Lei nº 10.172 de 9 de janeiro de 2001 ;

Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 ;

Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 ;

Decreto nº 6.300, de 12 de dezembro de 2007 ;

Portaria nº 127, de 29 de maio de 2008 ;

Resolução nº 19, de 24 de abril de 2009 ; e

Resolução nº 53, de 29 de outubro de 2009 .

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV do Anexo I do Decreto nº 5.973, de 29 de novembro de 2006 e pelos arts. 3º , 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003 , e

Considerando que o Programa Nacional de Tecnologia Educacional - ProInfo, da Secretaria de Educação a Distância do MEC, tem como objetivo, promover o uso didático-pedagógico das tecnologias de informação e comunicação nas redes públicas de educação básica, fomentando a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem com o uso das TIC e

Considerando que o Programa visa articular a capacitação dos agentes educacionais envolvidos nas ações do Programa e, com isso, contribuir com a inclusão digital por meio da ampliação do acesso a computadores, da conexão à rede mundial de computadores e de outras tecnologias multimidiáticas, beneficiando a comunidade escolar e a população próxima às escolas;

Considerando a necessidade de fomentar a produção nacional de conteúdos digitais educacionais e que cumpre com suas finalidades e objetivos em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante adesão

Considerando que o ProInfo visa contribuir para a preparação dos jovens e adultos para o mercado de trabalho por meio do uso das tecnologias de informação e comunicação resolve:

AD REFERENDUM:

Art. 1º Estabelecer os critérios e os procedimentos para a participação de Instituições Públicas de Ensino Superior - IPES na implementação do Programa Nacional de Tecnologia Educacional - ProInfo, da Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação - SEED/MEC.

Parágrafo único. A participação das Instituições Públicas de Ensino Superior - IPES ocorrerá no âmbito das seguintes ações:

a) Capacitação;

b) Produção de conteúdos e materiais didáticos;

c) Pesquisa e avaliação das ações do Programa;

d) Realização de oficinas, seminários e outros congêneres.

Art. 2º A assistência financeira de que trata esta Resolução será prestada de acordo com as quantidades e valores assinalados nos planos de trabalho aprovados pela SEED/MEC, ficando limitada ao montante de recursos consignado na Lei Orçamentária Anual para esse fim.

Art. 3º Caberá ao MEC, por meio Secretaria de Educação a Distância - SEED, monitorar a execução dos projetos, emitir parecer sobre os aspectos técnico-pedagógicos e avaliar a implementação do projeto, no âmbito do Programa ProInfo, bem como as instituições responsáveis pelas ações, podendo, para tal fim, utilizar informações enviadas pelos gestores, nomeados formalmente pelas IPES, bem como as obtidas em visitas às instituições e sistemas de informação.

Art. 4º Os documentos citados nesta Resolução estão disponíveis na página da Internet:

http://www.fnde.gov.br

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD"