Resolução BACEN nº 2.472 de 26/02/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 1998
Altera a classificação de risco de operações de crédito garantidas por títulos do Tesouro Nacional.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.490, de 29.08.2007, DOU 31.08.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19.02.1998, tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso VIII, XI e XX, da referida Lei, resolveu:
Art. 1º. Estabelecer que as operações de crédito renegociadas ao amparo da Resolução nº 2.471, de 26.02.1998, quando garantidas por títulos do Tesouro Nacional, sejam classificadas como de "RISCO NULO - Fator de Ponderação 0%" para efeito do disposto no Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17.08.1994, com a redação dada pela Resolução nº 2.399, de 25.06.1997.
§ 1º. O montante a ser classificado como operação de "RISCO NULO" fica limitado ao valor do principal da dívida renegociada, atualizado com base no IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.
§ 2º. Os juros devidos serão classificados como de "RISCO NORMAL - Fator de Ponderação 100%".
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO H. B. FRANCO
Presidente"