Resolução CNSP nº 246 de 06/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2011
Dispõe sobre a comercialização de planos de seguro por meio de bilhete.
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso das competências previstas no art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967 , e nos arts. 4º, § 1º , e 5º, § 1º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP Nº 111, de 2004 , e
Considerando o que consta do Processo CNSP Nº 4/2011, na origem, e Processo SUSEP nº 15414.004613/2011-92, torna público que o Superintendente da SUSEP, ad referendum do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, tendo em vista o disposto nos arts. 32, I e VI e VII do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 ,
Resolveu,
Art. 1º Delegar à SUSEP competência para normatizar a comercialização e a estruturação de seguros comercializados por meio de bilhete de seguro.
Parágrafo único. Nos normativos expedidos poderão constar critérios específicos inerentes a determinado ramo de seguro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO PORTAL SANTANNA
Superintendente