Resolução BACEN nº 2.439 de 31/10/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1997
Dispõe acerca da liberação de encaixe obrigatório sobre recursos captados em caderneta de poupança rural para aplicação em financiamentos rurais.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.511, de 17.06.1998.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31.10.1997, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:
Art. 1º. Alterar o artigo 1º, caput, da Resolução nº 2.415, de 11.08.1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Admitir que até 45% (quarenta e cinco por cento) do encaixe obrigatório mantido no Banco Central do Brasil, previsto no artigo 1º, inciso I, da Resolução nº 1.898, de 29.01.1992, seja atendido com base em saldo de aplicações em crédito rural formalizadas:"
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO H. B. FRANCO - Presidente"