Resolução SEFAZ nº 2434 DE 17/12/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2012

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2013.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

 

Resolve:

 

Art. 1º. As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2013 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Campo Grande, 17 de dezembro de 2012.

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO 

Secretário de Estado de Fazenda

 

ANEXO ÚNICO 

À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.434, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012. 

CALENDÁRIO FISCAL

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

Código de Controle

Periodicidade de Apuração

Data-limite/Recolhimento

Mês/Ref. Janeiro2013

Mês/Ref. Fevereiro2013

1. NORMAL

1.1.0.0

Mensal

15.02.2013

15.03.2013

2. SEMANAL

1.4.0.0

Janeiro:

 

1º.01 - 08.01

 

09.01 - 15.01

 

16.01 - 23.01

 

24.01 - 31.01

 

Fevereiro:

 

1º.02 - 08.02

 

09.02 - 15.02

 

16.02 - 23.02

 

24.02 - 28.02

11.01.2013

 

18.01.2013

 

28.01.2013

 

04.02.2013

14.02.2013

 

19.02.2013

 

26.02.2013

 

04.03.2013

3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)

1.2.0.0

Mensal

15.02.2013

15.03.2013

4. REGIMES ESPECIAIS

 

4.1 Regimes especiais, exceto ICMS- diferencial de alíquota

 

4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota

2.2.1.0

 

2.2.1.1

Quinzenal

 

1ª quinzena

 

2ª quinzena

 

Mensal

04.02.2013

 

15.02.2013

 

15.02.2013

07.03.2013

 

15.03.2013

 

15.03.2013

5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. SINIEF19/89)

2.4.0.0

Mensal

1º.03.2013

27.03.2013

6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6.1 Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Protocolo ICM 15/1985); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM16/1985); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Protocolo ICM 17/1985); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/1985); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM 19/1985); Açúcar de cana (Protocolo ICMS 21/1991); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/1993 e Protocolo ICMS 32/1993); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/1994) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/2000); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/2000); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/2006); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS28/1992); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/2004); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/2007); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/2007); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS90/2007); Farinha de trigo (Lei 1.810/1997, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B; (Lei 1.810/1997, art. 49, § 1º, XVIII); Carvão vegetal – estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS160/2010).

2.1.1.0

Mensal

19.02.2013

19.03.2013

6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007

6.2.1 Refinarias

6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª,III, a, Conv. ICMS 110/2007)

2.1.1.1

Mensal

08.02.2013

11.03.2013

6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo- Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007)

2.1.1.2

Mensal

20.02.2013

20.03.2013

6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv.ICMS 110/2007)

2.1.1.3

Mensal

08.02.2013

11.03.2013

6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336)

2.1.1.4

Mensal

 

1ª parcela

 

2ª parcela

28.01.2013

 

08.02.2013

27.02.2013

 

11.03.2013

6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS 20/2005); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS32/1992)

2.1.2.0

Mensal

19.02.2013

19.03.2013

6.4 Cimento (Protocolo ICM 11/1985)

2.1.3.0

Mensal

25.02.2013

25.03.2013

6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

2.2.2.0

Quinzenal

 

1ª quinzena

 

2ª quinzena

25.01.2013

 

06.02.2013

25.02.2013

 

06.03.2013

6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso)adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

1.5.0.0

Mensal

06.02.2013

06.03.2013

6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I)

2.5.0.0

Mensal

08.02.2013

08.03.2013

6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991);

2.1.4.0

Mensal

08.02.2013

08.03.2013

6.9 Compra não presencial – internet, telemarketing ou showroom (Protocolo ICMS 21/2011)

2.1.5.0

Mensal

08.02.2013

08.03.2013

7. Água canalizada

1.3.0.0

Mensal

20.02.2013

20.03.2013