Resolução CD/FNDE nº 24 de 07/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2004

Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito do Ensino Fundamental, para o ano de 2004.

Fundamentação Legal

Constituição Federal - Art. 208;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 10.707, de 6 de julho de 2003;

Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004;

Instrução Normativa nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores;

Resolução FNDE/CD nº 14, de 25 de março de 2004.

Resolução FNDE/CD nº 09, de 19 de março de 2004.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, Capítulo IV, do Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003 e os arts. 3º, 5º e 6º, do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

Considerando a importância do Programa Nacional de Informática na Educação - PROINFO na introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na escola pública;

Considerando a necessidade de dar continuidade à institucionalização do programa em todo o país;

Considerando a necessidade de dar suporte técnico aos diversos Centros de Experimentação em Tecnologia Educacional - CETEs;

Resolve Ad Referendum:

Art. 1º Aprovar a assistência financeira no âmbito da Educação Fundamental, à Secretaria de Educação a Distância - SEED/MEC destinada à capacitação e mobilização de recursos humanos bem como a ampliação do alcance das iniciativas empreendidas na aplicação das tecnologias de informação, por meio de parcerias internacionais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO