Resolução SEFAZ nº 2.372 de 17/02/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 fev 2012

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2012.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2012 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 17 de fevereiro de 2012.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.372, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de Controle
Periodicidade de Apuração
Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref. Março 2012
Mês/Ref. Abril 2012
1. NORMAL
1.1.0.0
Mensal
16.04.2012
17.05.2012
2. SEMANAL
1.4.0.0
Março:
1º.03 - 08.03
09.03 -15.03
16.03 - 23.03
24.03 - 31.03
Abril:
1º.04 - 08.04
09.04 - 15.04
16.04 - 23.04
24.04 - 30.04
12.03.2012
19.03.2012
27.03.2012
04.04.2012
12.04.2012
19.04.2012
26.04.2012
04.05.2012
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
16.04.2012
17.05.2012
4. REGIMES ESPECIAIS
4.1. Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota
4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota
2.2.1.0
2.2.1.1
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
Mensal
04.04.2012
16.04.2012
16.04.2012
04.05.2012
17.05.2012
17.05.2012
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/1989)
2.4.0.0
Mensal
30.04.2012
30.05.2012
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protocolo ICM 15/1985); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM 16/1985); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Protocolo ICM 17/1985); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/1985); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM 19/85); Açúcar de cana (Protocolo ICMS 21/1991); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Protocolo ICMS 32/1993); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/1994) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/1994); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/2000); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/2000); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/2006); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/1992); Rações tipo "pet" (Protocolo ICMS 26/2004); Bebidas quentes (Protocolo ICMS14/2007); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/2007); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/2007); Farinha de trigo (Lei 1.810/1997, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B; (Lei 1.810/1997, art. 49, § 1º, XVIII); Carvão vegetal - estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/2010).
2.1.1.0
Mensal
19.04.2012
18.05.2012
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/2007)
2.1.1.1
Mensal
10.04.2012
10.05.2012
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007)
2.1.1.2
Mensal
20.04.2012
21.05.2012
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007)
2.1.1.3
Mensal
10.04.2012
10.05.2012
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4
Mensal
1ª parcela
2ª parcela
27.03.2012
10.04.2012
27.04.2012
10.05.2012
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS 20/2005); Telhas, cumeeiras e caixas d"água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/1992)
2.1.2.0
Mensal
19.04.2012
18.05.2012
6.4 Cimento (Protocolo ICM 11/1985)
2.1.3.0
Mensal
25.04.2012
25.05.2012
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
2.2.2.0
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
26.03.2012
05.04.2012
25.04.2012
07.05.2012
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em utra U.F. (Termo de Acordo)
1.5.0.0
Mensal
05.04.2012
07.05.2012
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I)
2.5.0.0
Mensal
09.04.2012
09.05.2012
6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/1992 e 52/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991);
2.1.4.0
Mensal
09.04.2012
09.05.2012
6.9 Compra não presencial - internet, telemarketing ou showroom (Protocolo ICMS 21/2011)
2.1.5.0
Mensal
09.04.2012
09.05.2012
7. Água canalizada
1.3.0.0
Mensal
20.04.2012
21.05.2012