Resolução CONDEL nº 23 de 16/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2010
Promulga a Proposição nº 26/2010 que aprova as Diretrizes e Prioridades para Aplicação dos Recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO - exercício 2011, com a inclusão do subitem 14 do item 3.2 - Prioridades Setoriais, conforme anexo.
O Ministro da Integração Nacional, Presidente deste Conselho Deliberativo usando da atribuição que lhe confere o art. 42 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo desta Autarquia e em cumprimento a decisão do CONDEL em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de agosto de 2010, por meio de videoconferência,
Resolve:
Art. 1º Promulgar a Proposição nº 26/2010 que prova as Diretrizes e Prioridades para Aplicação dos Recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO - exercício 2011, com a inclusão do subitem 14 do item 3.2 - Prioridades Setoriais, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO REIS SANTANA FILHO
ANEXOMINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
Diretrizes e prioridades para a elaboração da proposta de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) para o exercício de 2011
Belém, agosto de 2010
1 - Introdução
O Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) constitui importante instrumento para operacionalização na Região da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), tanto pelo montante de recursos que lhe são anualmente alocados, quanto pela segurança da disponibilização tempestiva dos mesmos, dada a sua condição de transferência de caráter constitucional. O FNO deve constituir-se no principal mecanismo de alavancagem dos recursos necessários para o alcance dos objetivos e para a implementação dos projetos e ações definidos como prioritários na PNDR, respeitadas as determinações que lhe foram estabelecidas no texto da constituição.
A título de balizamento o presente documento também adota como referencial os segmentos produtivos considerados relevantes no Plano Amazônia Sustentável, da mesma forma que apropria, no item 2, as "Diretrizes e Orientações Gerais" estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional, por meio da Portaria nº 457, de 07.06.2010, aplicáveis ao FNO. Ainda sob os aspectos legais, foram adotadas as Diretrizes e Prioridades do FNO para o exercício de 2011, definidas pelo Conselho Deliberativo da SUDAM com base nas prerrogativas estabelecidas pelo inciso II, art. 4º da Lei Complementar nº 124, de 03.01.2007, com as alterações introduzidas pelo art. 10 do mesmo diploma legal ao art. 14 da Lei nº 7.827, de 27.09.1989.
2 - Diretrizes e orientações gerais do Ministério da Integração Nacional
Na formulação dos "Programas de Financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO)" deverão ser observadas as seguintes diretrizes e orientações gerais definidas pela Portaria nº 457, de 07.06.2010 do Ministério da Integração Nacional para o exercício de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU):
Art. 1º Estabelecer as diretrizes e orientações gerais para a definição, pelo Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (CONDEL/SUDAM), das diretrizes e prioridades, com vistas à elaboração da proposta de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), no exercício de 2011.
Art. 2º A formulação dos programas de financiamento do FNO deverá observar:
I - as diretrizes estabelecidas no art. 3º da Lei nº 7.827, atualizado pela Lei Complementar nº 129, de 2009;
II - sintonia com as orientações da Polícia Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), das políticas setoriais e macroeconômica do Governo Federal, do Plano Regional de Desenvolvimento vigente e das prioridades a serem estabelecidas pelo CONDEL/SUDAM;
III - previsão de aplicação dos recursos do Fundo entre as sete Unidades da Federação integrantes de sua área de atuação, de modo a permitir a democratização do crédito para as atividades produtivas da Região.
Art. 3º Os seguintes espaços, considerados prioritários pela PNDR, terão tratamento diferenciado e favorecido na aplicação dos recursos do FNO:
I - a Faixa de Fronteira;
II - as mesorregiões diferenciadas do Alto Solimões, Vale do Rio Acre, Bico do Papagaio (exceto os municípios do Estado do Maranhão) e Chapada das Mangabeiras (municípios do Estado de Tocantins);
III - os municípios integrantes das microrregiões classificadas pela tipologia da PNDR como de baixa renda, estagnada ou dinâmica.
Art. 4º Na elaboração da proposta para aplicação dos recursos do FNO, a ser encaminhada pelo Banco da Amazônia, até 30 de setembro de 2010, ao Ministério da Integração Nacional (MI) e à SUDAM, serão observadas as seguintes orientações de caráter geral:
I - concessão de tratamento diferenciado e favorecido, no que diz respeito ao percentual de limite de financiamento, aos projetos de mini e pequenos produtores rurais e de micro e pequenas empresas, beneficiários do FNO, bem como aos empreendimentos que se localizem nos espaços prioritários da PNDR;
II - a proposta de programação de aplicação dos recursos do FNO para o exercício de 2011 deverá ser formulada pelo Banco da Amazônia em articulação com a SUDAM e com a Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional (SDR) do MI;
III - a proposta de aplicação dos recursos do FNO deverá apresentar quadros demonstrativos do orçamento previsto para o exercício de 2011, estimando a totalidade dos ingressos e das saídas de recursos previstos para o ano, especificando:
a) como fonte de recursos:
1 - as disponibilidades previstas para o final do ano de 2010;
2 - os recursos originários dos retornos de financiamentos já concedidos;
3 - repasses de recursos originários da Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o exercício de 2011;
4 - remuneração das disponibilidades do Fundo;
5 - retorno ao Fundo de valores relativos aos riscos assumidos pelo Banco;
6 - outras modalidades de ingresso de recursos, especificando a origem e os respectivos valores estimados.
b) como despesas e saídas de recursos:
1 - despesas com o pagamento da taxa de administração;
2 - despesas com auditoria externa independente;
3 - despesas com bônus de adimplência;
4 - despesas com rebates;
5 - despesas com del credere;
6 - montante das liberações/desembolsos de recursos previstos para 2011, decorrentes de operações contratadas em anos anteriores;
7 - despesas com a remuneração das operações do PRONAF;
8 - outras saídas e/ou despesas, com especificação da origem e dos respectivos valores.
c) os recursos disponíveis para aplicações no ano de 2011 (a - b), apresentando estimativas para as seguintes aplicações:
1 - aplicações por Unidade da Federação;
2 - aplicações por porte de mutuário;
3 - aplicações por programa de financiamento sugerido em cada Unidade da Federação;
4 - aplicações por atividades e/ou setores de atividades definidos pelo Conselho Deliberativo da SUDAM como prioritários para recebimento de recursos do Fundo;
5 - aplicações totais (por UF, porte dos mutuários, programas e setores de atividades) a serem realizadas através de outras instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (art. 9º da Lei nº 7.827, de 1989, e Portaria nº 616, de 26.05.2003 do Ministério da Integração Nacional).
IV - o documento contendo a proposta de aplicação dos recursos do FNO para 2011 deverá informar que o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) será operacionalizado de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), disciplinadas no Manual de Crédito Rural (MCR 10) publicado pelo Banco Central;
V - além da proposta de programação geral, deverá ser apresentado, separadamente, um plano de aplicação dos recursos do FNO em cada estado, observadas as vocações locais, as oportunidades de investimento identificadas e as seguintes orientações:
a) dinamização da economia do Estado com geração de emprego e renda com vistas a redução das desigualdades econômicas e sociais;
b) o plano deverá informar as ações previstas para incremento da aplicação de recursos nas micro e pequenas empresas e nos mini e pequenos produtores rurais bem como nos espaços prioritários da PNDR.
VI - os programas de financiamento a serem operacionalizados pelo FNO deverão estabelecer, de forma clara e precisa, todas as condições a que se subordinarão as operações a serem realizadas, tais como:
a) beneficiários;
b) itens financiáveis;
c) itens não financiáveis;
d) limite financiável (percentual a ser financiado em relação ao orçamento apresentado);
e) teto dos financiamentos (valor máximo dos empréstimos por cliente ou grupo econômico);
f) prazo das operações;
g) encargos financeiros e forma de cálculo e de cobrança;
h) forma de apresentação das propostas;
i) divulgação ampla das exigências de garantias e outros requisitos para concessão de financiamento;
j) outras informações consideradas indispensáveis ao perfeito entendimento, pelos mutuários, do funcionamento e da operacionalização dos recursos do FNO.
VII - na proposta de programação para aplicação dos recursos do FNO em 2011 deverá ser incluída relação dos municípios classificados por Estado da Região Norte e, dentro de cada Estado, agrupados de acordo com a tipologia definida na PNDR;
VIII - para a definição da proposta de programação geral e dos planos de aplicação de cada Estado, o Banco da Amazônia, em articulação com a SDR, do MI e com a SUDAM, deverá promover reuniões com técnicos e representantes dos Governos Estaduais e das classes produtoras e trabalhadoras de cada Unidade Federativa, objetivando adequar os programas de financiamento a serem propostos às necessidades das economias de cada Estado;
IX - orçar, em articulação com a Secretaria de Programas Regionais (SPR) do MI e a SUDAM, as aplicações a serem realizadas nas mesorregiões diferenciadas do Alto Solimões, Vale do Rio Acre, Bico do Papagaio (exceto os municípios do Estado do Maranhão) e Chapada das Mangabeiras (municípios do Estado de Tocantins).
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
3. Diretrizes e prioridades do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
Com base nas diretrizes e orientações gerais definidas para o Fundo Constitucional do Norte (FNO) para 2011 pelo Ministério da Integração Nacional, no Plano Amazônia Sustentável (PAS), na Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), bem como, em sintonia com as orientações e estratégias definidas na versão preliminar do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia - já apreciadas na Reunião do CONDEL em Porto Velho - Estado de Rondônia, datada de 12 de março de 2010, estabelecem para a elaboração da proposta de aplicação dos recursos do FNO para o citado exercício, as seguintes diretrizes e prioridades:
3.1- Diretrizes
1 - Atuar em observância às diretrizes estabelecidas no art. 3º da Lei nº 7.827/1989; atualizada pela Lei Complementar nº 129 de 2009.
2 - Promover o Desenvolvimento Sustentável e Includente, na área de abrangência do FNO (Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), integrando a base produtiva regional de forma competitiva na economia nacional e internacional;
3 - Assegurar a geração de emprego e renda com observância aos potenciais e vocações locais;
4 - Utilizar os recursos do FNO em sintonia com as políticas, planos e programas do Governo Federal para a Região Norte;
5 - Elevar a qualificação da mão-de-obra regional, objetivando o aumento da integração social, fortalecendo simultaneamente o capital humano e o capital social local;
6 - Disseminar a lógica da integração industrial horizontal e vertical, para formar redes de empresas e ampliar o alcance da redistribuição de renda, por meio da aplicação dos recursos oriundos dos programas do Governo Federal e outros entes da federação, com destaque para os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO);
7 - Promover e difundir a inovação nas atividades florestais de bases sustentáveis valorizando o reflorestamento, o manejo e a conservação da biodiversidade;
8 - Apoiar as vocações econômicas definidas no zoneamento ecológico-econômico (ZEE);
9 - Apoiar Arranjos Produtivos Locais previamente identificados e selecionados nos Estados beneficiários dos recursos do FNO;
10 - Estimular a competitividade regional em setores e atividades prioritários;
11 - Apoiar empreendimentos que privilegiem o uso sustentável dos recursos naturais, bem como aqueles voltados para a recuperação de áreas de reserva legal e outras, degradadas/alteradas das propriedades rurais;
12 - Estimular a agregação de valor às cadeias produtivas regionais;
13 - Apoiar projetos apresentados por agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais, micro e pequenas empresas, suas associações e cooperativas.
3.2 Prioridades Setoriais
1 - Projetos de modernização e diversificação de empreendimentos do setor industrial, sobretudo através da inovação tecnológica;
2 - Projetos dos setores de aquicultura voltados para o aperfeiçoamento e ao manejo de espécies que promovam a abertura de novos canais de comercialização;
3 - Projetos relacionados a fruticultura regional, apicultura e aos sistemas agro-florestais e agro-extrativistas, com ênfase nas organizações produtivas familiares;
4 - Projetos voltados para a produção de alimentos básicos para o consumo da população, de modo a permitir a democratização do crédito para as atividades produtivas da Região;
5 - Projetos de infraestrutura econômica com ênfase aos segmentos de: energia (incluindo fontes alternativas e renováveis), transporte (em especial ao hidroviário e o ligado ao turismo), armazenagem, comunicação, abastecimento e tratamento de água e esgotamento sanitário;
6 - Projetos que se beneficiem e potencializem o efeito das inversões do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
7 - Projetos de apoio à cadeia do turismo regional, em bases sustentáveis, em especial os projetos para implantação, expansão e modernização de empreendimentos turísticos no âmbito das ações afetas aos preparativos para a Copa do Mundo de 2014 no Brasil;
8 - Projetos de reflorestamento e florestamento para fins de recuperação de áreas de reserva legal e outras, degradadas/alteradas das propriedades rurais;
9 - Projetos de inovação tecnológica com base na tecnologia de informação;
10 - Projetos para ampliação e consolidação da base científica e tecnológica;
11 - Projetos de produção agrícola em áreas degradadas contemplando o financiamento de máquinas e insumos;
12 - Projetos de reciclagens e resíduos;
13 - Projetos de fomento à atividade de comércio e serviço;
14 - Projetos de apoio à cadeia de biocombustíveis ou combustíveis alternativos.
3.3 Prioridades Espaciais
1 - Os municípios localizados na faixa de fronteira da Região Norte;
2 - Os municípios integrantes das mesorregiões do Alto Solimões, Vale do Rio Acre, Bico do Papagaio (excetuando os municípios do Estado do Maranhão, assistidos pelo FNE) e da Chapada das Mangabeiras (municípios do Estado de Tocantins);
3 - Os municípios classificados pela tipologia da PNDR como de baixa renda, estagnada ou dinâmica.
Fundamentado na PNDR a prioridade espacial considera o grau de desenvolvimento econômico e social, principalmente dos Estados com menor nível de renda e menor dinamismo econômico. Com base nesses critérios, serão priorizados para o exercício 2011 os estados com menor dinamismo econômico, agrupados de acordo com o quadro a seguir:
CATEGORIAS | GRUPOS DE ESTADOS |
Maior dinamismo | Amazonas e Pará |
Intermediários | Rondônia e Tocantins |
Menor dinamismo | Acre, Amapá e Roraima |
Os Limites de financiamento a serem observados nas operações do FNO obedecerão ao disposto na tabela abaixo:
Porte/tipologia da Região | Baixa Renda (2) | Estagnada e dinâmica (3) | Alta Renda |
Micro, Mini e Pequeno Porte | 100 | 100 | 100 |
Médio Porte | 95 | 90 | 85 |
Grande Porte | 90 | 80 | 70 |
(1) A classificação dos municípios de acordo com a tipologia da PNDR é realizada pela Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional do Ministério da Integração Nacional;
(2) Limites também aplicáveis aos municípios localizados na Faixa de Fronteira e nas Mesorregiões do Alto Solimões, do Bico do Papagaio, da Chapada das Mangabeiras e do Vale do Rio Acre, classificados nas tipologias "Média Renda Estagnada, Baixa Renda Dinâmica e Média Renda Dinâmica";
(3) Limites também aplicáveis aos municípios localizados na Faixa de Fronteira e nas Mesorregiões do Alto Solimões, do Bico do Papagaio, da Chapada das Mangabeiras e Vale do Rio Acre, classificados nas tipologias "Média Renda Estagnada, Baixa Renda Dinâmica e Média Renda Dinâmica";
4. Observações gerais
As prioridades sugeridas pelos Estados beneficiários do FNO serão sintetizadas pela SUDAM, e discutidas com o Ministério da Integração Nacional-MI, o Banco da Amazônia e Estados por ocasião da elaboração de seus planos de aplicação específicos e da formulação da programação geral de aplicação dos recursos do FNO para 2011.