Resolução SMTR nº 2294 DE 11/01/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 jan 2013

Estabelece normas relativas a vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do Município do Rio de Janeiro (SPPO RJ)

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais:

Considerandoo que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal "E" nº 13.965/1958, o Decreto Municipal nº 12.713/1994,e respectivas alterações, o Decreto Municipal nº 32.841/2010, Decreto Municipal nº 32.843/2010, a Resolução CONTRAN nº 205/2006 de 20.10.2006, as Normas ABNT nºs 14022 e 15570, a Portaria nº 260/2007 do INMETRO e a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito de Brasileiro - CTB);

Considerandoque a administração pública deve estar voltada ao aprimoramento técnico e visar um melhor atendimento aos usuários do Sistema de Transporte no Município, proporcionando-lhes um alto grau de conforto e segurança;

Considerandoa necessidade de orientar as Concessionárias do Serviço quanto aos procedimentos necessários à vistoria anual obrigatória, a fim de tornar mais racional e eficiente o atendimento no âmbito da SMTR;

Resolve:

Art. 1º As Concessionárias deverão realizar, inicialmente, o agendamento da vistoria anual obrigatória 2013 da SMTR, conforme o calendário estipulado no Art. 4º da presente Resolução, acessando o endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br, e procedendo de acordo com os seguintes passos:

I - No lado esquerdo da página obtida, selecionar a página da SMTR;

II - Na página da SMTR, também do lado esquerdo, selecionar a opção "Ônibus online";

III - Na região central da página "Ônibus online", selecionar a opção "Agendamento de Vistoria";

IV - Na página de agendamento, após a devida identificação, selecionar a opção "Vistoria Anual Obrigatória";

V - Realizar o agendamento.

Parágrafo único. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Teleatendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro - 1746.

Art.As Concessionárias deverão encaminhar seus veículos à Gerência de Vistoria, localizada à Estrada do Guerenguê, nº 1630 - Curicica, na data e horário agendados, munidos dos originais dos documentos relacionados a seguir, para a realização da Vistoria Anual Obrigatória 2013 da SMTR.

I - Comprovante do agendamento realizado, conforme Art. 1º da presente Resolução;

II - CRLV válido, conforme cronograma de vistoria do DETRAN/RJ para o exercício de 2013;

III - Comprovante que demonstre estar em dia com o pagamento do IPVA, juntamente com o DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda. (Redação do inciso dada pela Resolução SMTR Nº 2310 DE 21/02/2013).

Nota: Redação Anterior:
III - Comprovante de pagamento do IPVA, juntamente com o DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o exercício de 2013;

IV - Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo, dentro da validade e enquadrada na categoria "D";

V - Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros do exercício - DARM-RJ/2013;

VI - Certificado de desinsetização, dentro da validade, emitido por empresa credenciada pelo INEA (Instituto Estadual do Ambiente - www.inea.rj.gov.br/fma/empresas-certificados-c1.asp), devidamente assinado pelo responsável técnico da empresa;

a) A consulta à relação de empresas credenciadas encontra-se disponível no endereço eletrônico www.inea.rj.gov.br/fma/empresas-licenciadas.asp;

VII - Certificado referente à vistoria mais recente do veículo;

Parágrafo único. Verificada a impossibilidade de comparecimento na data agendada, o agendamento deverá ser cancelado como indicado no Art. 1º, selecionando a opção correspondente.

Art. 3º As concessionárias deverão verificar se possuem multas vencidas. Será impedida de realizar a vistoria a concessionária que apresentar multas vencidas com prazo superior a 60 (sessenta) dias.(Redação dada pela Resolução SMTR Nº 2325 DE 21/03/2013)

Nota: Redação Anterior:
Art.As concessionárias deverão verificar se existem multas vencidas.

Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas para a realização da vistoria;

Art.A vistoria anual para o exercício de 2013 será realizada de acordo com o seguinte calendário:

Final de Placa

Data Inicial

Data Final

00, 10, 20, 30, 40

14.01.2013

25.01.2013

50, 60, 70, 80, 90

28.01.2013

08.02.2013

01, 11, 21, 31, 41

14.02.2013

01.03.2013

51, 61, 71, 81, 91

04.03.2013

15.03.2013

02, 12, 22, 32, 42

18.03.2013

05.04.2013

52, 62, 72, 82, 92

08.04.2013

19.04.2013

03, 13, 23, 33, 43

22.04.2013

03.05.2013

53, 63, 73, 83, 93

06.05.2013

17.05.2013

04, 14, 24, 34, 44

20.05.2013

07.06.2013

54, 64, 74, 84, 94

10.06.2013

21.06.2013

05, 15, 25, 35, 45

24.06.2013

05.07.2013

55, 65, 75, 85, 95

08.07.2013

19.07.2013

06, 16, 26, 36, 46

22.07.2013

02.08.2013

56, 66, 76, 86, 96

05.08.2013

16.08.2013

07, 17, 27, 37, 47

19.08.2013

30.08.2013

57, 67, 77, 87, 97

02.09.2013

13.09.2013

08, 18, 28, 38, 48

16.09.2013

27.09.2013

58, 68, 78, 88, 98

30.09.2013

11.10.2013

09, 19, 29, 39, 49

14.10.2013

25.10.2013

59, 69, 79, 89, 99

29.10.2013

14.11.2013

Art.Os ônibus tipo urbano deverão ser apresentados para vistoria, obrigatoriamente, caracterizados com o layout de pintura do consórcio a que estejam vinculados.

Art.Nos casos de fechamento de permuta, inclusão, vistoria extra e vistoria atrasada, o Autorizatário deverá realizar o agendamento como indicado no Art. 1º, selecionando a opção correspondente ao tipo de vistoria desejada. Na data e hora agendadas, dirigir-se à Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, para vistoria de enquadramento do veículo as normas municipais. Nesta oportunidade, tratando-se de permuta, deverá ser apresentado o selo e certificado de vistoria do veículo anterior.

Art.Os veículos deverão ser apresentados na pista de vistoria, devidamente lavados e aspirados, em perfeito estado de uso e conservação.

Art.Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento da SMTR, a saber: certificado de vistoria.

Art.Não serão aceitas, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticadas, por força da Resolução CONTRAN nº 205/2006 de 20.10.2006, e respectivas alterações.

Art.10. O descumprimento desta resolução incorrerá em infração administrativa enquadrada no Decreto Municipal nº 36.343 de 17.10.2012.

Art.11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.