Resolução SMTR nº 2325 DE 21/03/2013
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 mar 2013
Altera o artigo 3º da Resolução SMTR Nº 2.294, de 11 de janeiro de 2013.
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e,
Considerando a necessidade das concessionárias se adaptarem às novas regras estabelecidas para a vistoria anual de 2013;
Considerando o tempo necessário para a identificação do pagamento de multas no sistema informatizado;
Considerando a Resolução SMTR nº 2.294, de 11 de janeiro de 2013;
Resolve:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º da Resolução SMTR nº 2.294, de 11 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As concessionárias deverão verificar se possuem multas vencidas. Será impedida de realizar a vistoria a concessionária que apresentar multas vencidas com prazo superior a 60 (sessenta) dias."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.