Resolução SMTR nº 2325 DE 21/03/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 mar 2013

Altera o artigo 3º da Resolução SMTR Nº 2.294, de 11 de janeiro de 2013.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e,

 

Considerando a necessidade das concessionárias se adaptarem às novas regras estabelecidas para a vistoria anual de 2013;

 

Considerando o tempo necessário para a identificação do pagamento de multas no sistema informatizado;

 

Considerando a Resolução SMTR nº 2.294, de 11 de janeiro de 2013;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º da Resolução SMTR nº 2.294, de 11 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º As concessionárias deverão verificar se possuem multas vencidas. Será impedida de realizar a vistoria a concessionária que apresentar multas vencidas com prazo superior a 60 (sessenta) dias."

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.