Resolução CCFCVS nº 221 de 04/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2007
Altera o Anexo 12 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - MNPO/SH.
(Revogado pela Resolução CCFCVS Nº 391 DE 30/03/2015):
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do inciso II do § 1º do art. 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000 e considerando a alínea b do inciso XII do art. 1º do Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 69ª reunião, realizada em 4 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo 12 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - MNPO/SH, aprovado pela Resolução do Conselho Curador do FCVS nº 179, de 28 de abril de 2006, conforme anexo.
Art. 2º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Presidente do Conselho
Em exercício
ANEXO 12
ADIANTAMENTO E REEMBOLSO ÀS SEGURADORAS PARA COBERTURA DE DESPESAS E INDENIZAÇÕES DE SINISTROS, DECORRENTES DE AÇÕES JUDICIAIS ENVOLVENDO A APÓLICE DO SH/SFH
1 Adiantamento inicial
1.1 Trata-se da primeira liberação, quando o pedido envolver pagamentos de despesas inerentes à representação da lide pela seguradora.
Geralmente, faz parte da fase pós-citação, tratada como "de conhecimento" ou "de instrução".
1.2 A Seguradora solicita o adiantamento, com o valor expresso em moeda corrente, especificando o tipo e o valor individual do desembolso, com descrição sumária e caracterizadora da ação judicial, identificando os autores que são mutuários vinculados à Apólice de Seguro Habitacional do SFH e relacionando os autores que não são mutuários vinculados à ASH/SFH;
1.2.1 Na relação dos autores que não são mutuários vinculados à ASH/SFH, deve ser informado o vínculo desses autores com o imóvel e com o financiamento (Por exemplo: contrato liquidado, cônjuge, "gaveteiro", herdeiro, etc.). Caso nesta fase inicial a informação sobre referido vínculo não esteja disponível, a Seguradora deverá mencionar tal fato.
1.2.2 A Seguradora deverá enviar cópia da petição inicial, preferencialmente em meio magnético, para o endereço gesef2@caixa.gov.br, da Gerência Nacional de Seguros e Fundos Habitacionais - GESEF, SBS Quadra 4 - Lotes 3/4 Ed. Matriz I - 16º andar - CEP 70.092-900 - Brasília - DF.
1.2.3 Se nesta fase inicial houver pendência de inclusão no Banco de Ações Judiciais, a Seguradora será comunicada para fazer a referida inclusão em até 5 dias úteis, sob pena de devolução e desconsideração da solicitação.
1.2.4 Atendidas as condições dos subitens anteriores, a CAIXA, em até 5 dias úteis, efetua a liberação do recurso financeiro solicitado, comunicando à Seguradora, no endereço eletrônico constante do cadastro operacional, a data e o valor liberado.
1.3 Nesta fase inicial, a ausência no Banco de Ações da qualificação dos autores sem vínculo atual com a ASH/SFH não será óbice para o adiantamento solicitado, podendo a Seguradora regularizar posteriormente tal qualificação.
2 Adiantamentos parciais e para garantia do Juízo
2.1 Trata-se de liberação para atender pagamentos de despesas inerentes ao andamento do processo judicial, de acordo com a medida adotada pelo advogado ou determinada pelo juízo, em fase denominada "de instrução" ou "de recurso". Nesta fase do processo, a Seguradora já detém mais conhecimento sobre a demanda.
2.2 A Seguradora solicita o adiantamento, com o valor do pedido expresso em moeda corrente, especificando o tipo, o valor individual da despesa e o prazo para o cumprimento da medida judicial, apresentando documento que embase o pedido.
2.2.1 Se ainda existir pendência de descrição do vínculo do autor com o imóvel, com o financiamento objeto da ação e com a ASH/SFH, compete à Seguradora participar tal condição à Administradora do SH.
2.2.2 Se houver pendências pela não apresentação de Prestações de Contas relativas a liberações anteriores ou quanto ao envio de documentos e informações, a Seguradora será solicitada a regularizá-las em até 5 dias úteis, sob pena de devolução e desconsideração da solicitação.
2.2.3 Nesta fase, quando da solicitação de adiantamento, será verificado se foi efetuada a desqualificação ou pedida a exclusão do processo relativa aos autores sem vínculo atual com a ASH/SFH. Contudo, isso não será impeditivo para liberação do adiantamento, caso seja demonstrado os procedimentos adotados pela Seguradora.
2.2.4 Nos casos de garantia do Juízo, deve ser sumariamente justificada a solicitação de adiantamento, com base na medida judicial adotada.
2.2.5 A Administradora do SH, considerando os prazos judiciais a serem cumpridos pela Seguradora, poderá solicitar documentos e informações complementares para análise das solicitações de recursos financeiros para as despesas judiciais parciais.
2.2.5.1 Na hipótese de liberação de recursos financeiros para dar cumprimento ao prazo judicial, a Seguradora deverá apresentar, em até 30 dias, as informações e os documentos solicitados pela Administradora do SH.
2.2.6 Atendidas as condições acima, a CAIXA, em até 5 dias úteis, efetua a liberação do recurso financeiro solicitado, comunicando à Seguradora, no endereço eletrônico constante do cadastro operacional, a data e o valor liberado.
3 Adiantamento para pagamento final
3.1 Trata-se de liberação para atender pagamentos de despesas e indenizações decorrentes de sucumbências e despesas finais de representação, incorridas pela Seguradora na fase de liquidação do feito.
3.2 A Seguradora solicita o adiantamento, com o valor expresso em moeda corrente, especificando o tipo, o valor individual da despesa e o prazo para o cumprimento da medida judicial, apresentando cópia do documento correspondente à decisão transitada em julgado.
3.2.1 Se houver pendências pela não apresentação de Prestações de Contas relativas a liberações anteriores, quanto às justificativas para a não qualificação no Banco de Ações Judiciais, quanto à desqualificação ou pedido de exclusão do processo relativa aos autores sem vínculo atual com a ASH/SH ou quanto ao envio de documentos e informações, a Seguradora será solicitada a regularizá-las em até 5 dias úteis, sob pena de devolução e desconsideração da solicitação.
3.2.2 A Administradora do SH, considerando os prazos judiciais a serem cumpridos pela Seguradora, poderá solicitar documentos e informações complementares para análise das solicitações de recursos financeiros para as despesas judiciais finais.
3.2.2.1 Não sendo observado o cumprimento do disposto no subitem 2.2.5.1, o adiantamento não será concedido em relação aos processos com informações e documentos faltantes.
3.2.3 Atendidas as condições acima, a CAIXA, em até 5 dias úteis, efetua a liberação do recurso financeiro solicitado, comunicando à Seguradora, no endereço eletrônico constante do cadastro operacional, a data e o valor liberado.
4 Liberação de reembolso para pagamento realizado pelas seguradoras
4.1 A Seguradora solicita o reembolso das despesas realizadas na defesa do SH/SFH nas ações judiciais, observando-se todos os procedimentos dos itens 1, 2 e 3.
4.1.1 Para tanto, a Seguradora envia as principais peças processuais para a Gerência Nacional de Seguros e Fundos Habitacionais - GESEF, SBS Quadra 4 - Lotes 3/4 Ed. Matriz I - 16º andar - CEP 70.092-900 - Brasília - DF, gesef2@caixa.gov.br, compostas da inicial, da defesa, da decisão final transitada em julgado e dos recibos correspondentes aos pagamentos efetuados pela Seguradora, com a identificação do respectivo processo. Os documentos a serem apresentados são os correspondentes à fase em que se encontrar a medida judicial.
4.1.2 Nos casos em que já houve liberação de recursos financeiros, não será necessária nova apresentação de documentos anteriormente encaminhados.
4.1.3 Se houver pendências pela não apresentação de Prestações de Contas relativas a liberações anteriores, quanto às justificativas para a não qualificação no Banco de Ações Judiciais ou quanto ao envio de documentos e informações, a Seguradora será solicitada a regularizá-las em até 5 dias úteis, sob pena de devolução e desconsideração da solicitação.
4.1.4 Atendidas todas as condições acima, a CAIXA, em até 5 dias úteis, efetua a liberação do recurso financeiro relativo aos comprovantes legíveis e com processos identificados, pelo valor atualizado pela FTRD, conforme Portaria MF nº 243/2000, e comunica à Seguradora, no endereço eletrônico constante do cadastro operacional, a data e o valor liberado.
4.1.5 Nesta fase, não será concedido o reembolso se existirem pendências.
5 Prestações de Contas decorrentes de liberações de recursos financeiros para pagamento e para o reembolso de despesas e indenizações judiciais envolvendo o SH/FH.
5.1 A Seguradora, ao efetuar a Prestação de Contas dos valores adiantados e dos reembolsados, deverá observar o que se segue:
a) Envio de cópias legíveis das principais peças processuais ainda não apresentadas quando dos pedidos de adiantamentos;
b) Apresentação, nº 10º dia útil do mês subseqüente à liberação dos recursos, de DSH específico (gerencial), relacionando as despesas e desembolsos em sinistros judiciais, acompanhado dos recibos relativos aos pagamentos realizados;
c) Pagamento da despesa em até 5 dias úteis do recebimento do adiantamento ou justificativa para o fato de ele ter se dado em outra data;
d) Apresentação de resumo dos valores desembolsados no processo, da RSP em que foram registrados tais lançamentos, bem como da memória de cálculo das sucumbências, de acordo com a sentença;
e) Nas liberações parciais relativas às despesas operacionais decorrentes da ação judicial, enviar os comprovantes legíveis dos pagamentos realizados, com identificação dos processos a que se referem;
f) No caso de liquidação total de financiamento, inserir o registro correspondente à referida liquidação, para inclusão no CADMUT, conforme a rotina mensal aplicável.
5.2 Decorrido o prazo referido na alínea b do item 5.1, sem que haja a respectiva Prestação de Contas pela Seguradora, a Administradora do SH adotará as seguintes providências:
a) Relativamente às seguradoras ativas - cobrança dos valores adiantados, no mês imediato ao em que era devida a prestação de contas, mediante lançamento no fechamento do movimento operacional - MO. Na hipótese de resultado devedor, a Administradora do SH fará a cobrança respectiva;
a.1) Caso a Seguradora não regularize a cobrança feita, a Administradora do SH não atenderá ao próximo pedido de adiantamento ou de reembolso, ainda que o pedido se refira a ação judicial distinta;
b) Relativamente às seguradoras inativas - não atendimento à seguradora ao próximo pedido de adiantamento ou de reembolso, ainda que o pedido se refira a ação judicial distinta. Nesta hipótese, a Administradora do SH solicitará adicionalmente uma diligência da SUSEP junto à Seguradora inadimplente.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 As informações trocadas por correio eletrônico serão direcionadas às pessoas autorizadas conforme endereços constantes do Cadastro Operacional, que deve ser atualizado pela Seguradora anualmente, durante o processo de escolha, ou quando houver alterações.
6.2 Nas ações judiciais em que a Petição Inicial disser respeito à pretensão de direito perante o SH/SFH nas quais existem autores não beneficiários da ASH/SFH, as seguradoras deverão diligenciar no sentido de obter as informações completas sobre tais pleitos, atuar no sentido de estes serem recusados na justiça e de participar à Administradora do SH as informações atualizadas quando dos pedidos de adiantamento.
6.3 Para fins de análise do vínculo dos respectivos mutuários com a Apólice do SH/SFH, a Seguradora deverá apresentar cópia de um dos seguintes documentos de comprovação da averbação junto ao SH: da FIF (Ficha de Informação de Financiamento), da RIE (Relação de Inclusão e Exclusão) ou da Relação de Cadastro Anual (Ramo 66).
6.4 No pedido de adiantamento ou de reembolso de despesas com honorários judiciais e de outras despesas, serão analisados os comprovantes de sua realização, tais como recibos, determinações de pagamentos, planilha ou memória de cálculo, sendo necessária a identificação do processo judicial em cada documento.
6.5 O pedido de adiantamento deverá se limitar ao valor mínimo de R$ 500,00, considerando-se a relação custo/benefício. Os casos com valores inferiores deverão ser inseridos na sistemática regular de Prestação de Contas para fins de reembolso.
6.6 O valor solicitado para reembolso é atualizado da data do pagamento realizado pela Seguradora até a data de liberação dos recursos. Já o valor solicitado para fins de adiantamento será liberado pela Administradora do SH sem atualização, ficando o ajuste final de ser feito quando da Prestação de Contas respectiva.
6.7 Se houver atraso na liquidação da obrigação que motivou o adiantamento, a Seguradora assumirá a responsabilidade decorrente do atraso, ressalvando-se os casos resultantes da não-observância pela Administradora do SH do prazo de liberação de recursos.
6.8 A Seguradora que solicitar adiantamento judicial e não utilizar os recursos integralmente deverá devolver o valor remanescente à Administradora do SH - CAIXA, atualizado monetariamente, nos termos do § 1º do art. 7º da Portaria MF nº 243/2000, a partir da data do repasse, inclusive, em conformidade com a Portaria MF nº 29/2006.
6.9 A relação dos processos judiciais com liberação de recursos será enviada pela Administradora do SH à SUSEP, a cada seis meses, para fins de fiscalização.
6.10 Todas as indenizações e despesas com sinistros decorrentes de ações judiciais de responsabilidade do SH/SFH, pagas pelas seguradoras, ativas e inativas, com ou sem adiantamento, devem ser incluídas no Movimento Operacional - MO normal, bem como em RSP adicional (gerencial) com identificação só desses casos.
7 Nos pagamentos realizados dos quais decorrerem a liquidação do financiamento por decisão judicial, a Seguradora deverá inserir os registros correspondentes às referidas liquidações, para inclusão no CADMUT, conforme a rotina mensal aplicável.
8 Aos reembolsos, aplicam-se adicionalmente os seguintes conceitos:
8.1 Os reembolsos referentes aos pagamentos realizados de agosto de 2000 a dezembro de 2007 só serão concedidos pela Administradora do SH se solicitados até dezembro de 2008.
8.2 Os reembolsos referentes aos pagamentos realizados a partir de janeiro de 2008 só serão concedidos pela Administradora do SH se solicitados no prazo de 180 dias, contados dos referidos pagamentos.
9 Relação de prováveis documentos para composição do dossiê
- Petição Inicial
- Contestação
- Provas Periciais
- Peça processual que especifique o valor dos honorários periciais
- Sentença
- Recursos
- Acórdãos
- Certidão de trânsito em julgado
- Recibos/comprovantes de depósitos e pagamentos efetuados pela seguradora
- Documentos dos autores: Identidade, CPF, Certidões de Casamento e de Nascimento
- Contratos firmados com os Agentes Financeiros ou COHAB
- Outros documentos que a Administradora do SH/SFH considerar necessários para a análise e para o atendimento do pleito.
- Outros documentos que a Seguradora considerar relevantes para a análise do seu pedido.
10 Para fins de padronização, será adotado o Modelo 1 deste Anexo 12 - Roteiro de Solicitação e Análise de Adiantamento Judicial.
11 Qualificação do Banco de Ações Judiciais
11.1 Para tornar ágeis os procedimentos de liberações de recursos decorrentes das ações judiciais, é fundamental que as Seguradoras atualizem mensalmente as informações do Banco de Ações Judiciais do SH/SFH.
11.2 O valor estimado, autor(es) e réu(s) da ação, Vara, Comarca de tramitação, mutuários que guardam relação com os autores, seus respectivos CPF e endereços, número de contrato, endereço completo do imóvel, são campos que devem estar qualificados para liberação dos adiantamentos relativos ao pagamento das indenizações de sinistros.
11.3 No valor estimado da ação devem estar incluídos os totais das despesas e das indenizações previstas, sendo alterados em cada movimentação quando houver identificação de aumento ou de redução dos valores a pagar.
PÁG. A
Modelo 1 - Roteiro de Solicitação e Análise de Adiantamento e Reembolso Judicial envolvendo a Apólice do Seguro Habitacional do SFH
Mês/Ano da Prestação de Contas: ___/___
Inclusão na RSP de: ___/___/_____
DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO: | |
Autor Principal: | |
Nº Processo Judicial: Nº de Autores: | |
Seguradora: | |
Agente Financeiro: | |
Tipo de Sinistro: ( ) DFI ( ) MIP ( ) RCC | |
Existem autores que não são mutuários sim ( ) não ( ) | |
Data da remessa à CAIXA: | Valor solicitado em R$: |
Identificação dos Autores: Relação de Segurados ( ) | |
Relação de Não Segurados ( ) | |
Informações acima já enviadas ( ) | |
*Caso a relação tenha sido enviada anteriormente, não há necessidade de novo envio. | |
Documentação enviada à CAIXA | ( ) Relação dos autores que hoje não são da apólice e qual a sua vinculação ao ramo 66 ( ) Relação dos autores que não são mutuários e qual a sua vinculação ao imóvel( ) Sentença |
( ) Inicial | |
( ) Pesquisa do CADMUT | |
( ) Relação dos autores qual não constam do CADMUT | |
( ) Contestação | |
( ) Recibo de quitação de honorários advocatícios ( ) Recibo de pagamentos de perícias( ) Recibo de despesas judiciais | ( ) Recursos ( ) Acórdãos( ) Decisão transitada em julgado( ) Cópias de identificação( ) ..................................................... |
(cartório, distribuição) ( ) RIE( ) FIF( ) Cadastro de operações ativas( ) Contrato de Financiamento | ( )...................................................... ( )......................................................( )....................................................... |
Descrição Sumária da Ação judicial |
PÁG. B
DOS VALORES SOLICITADOS | ||
Autor Principal: | ||
Nº Processo Judicial: | ||
Inicial ( ) Parcial ( ) Garantia do Juízo ( ) Final ( ) Reembolso ( ) | ||
Documento da fase: | ||
Descrição da Solicitação: | ||
Valores solicitados relativos a despesas da Seguradora (em R$) | ||
Despesas | Valor | Data (*) |
Honorários advocatícios: | ||
Honorários do perito judicial | ||
Honorários do assistente técnico | ||
Custas judiciais: | ||
Conteúdo: | ||
Prestação do Imóvel: | ||
Segurança: | ||
Outras despesas decorrentes de determinação judicial | ||
Valor total: | ||
(*) Somente informar a data se for pedido de reembolso | ||
Valores solicitados para despesas e indenizações de sucumbências (em R$) | ||
Indenização | Valor | Data (*) |
Valor da demanda inicial: | ||
Valor da atualização monetária: | ||
Despesas | ||
Honorários advocatícios: | ||
Honorários do perito judicial | ||
Honorários do assistente técnico | ||
Custas judiciais: | ||
Conteúdo: | ||
Prestação do Imóvel: | ||
Segurança: | ||
Outras despesas decorrentes de determinação judicial: | ||
Valor total: | ||
(*) Somente informar a data se for pedido de reembolso |