Resolução SMTR nº 2.171 de 30/12/2011
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 fev 2001
Autoriza o reajuste das tarifas dos ônibus de integração intermodal ônibus-metrô.
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a revisão da tarifa única do sistema convencional de transporte coletivo por ônibus para o valor de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos), autorizado pela Resolução nº 2169 de 29 de dezembro de 2011.
Considerando que o Programa de Integração Intermodal ônibus-Metrô implementado a partir de 2004 vem proporcionando economia de custos e redução de tempo de viagem para a população usuária.
Resolve
Art. 1º As linhas de Integração Expressas Metrô-Ônibus, assim denominadas na Resolução SMTR nº 1.510 de 17 de janeiro de 2006, incluída a linha Metrô-Barra, de que trata o Decreto nº 28.458 de 20 de setembro de 2007, republicado em 05 de outubro de 2007, passam a ter valores tarifários máximos definidos em função da quilometragem percorrida, conforme tabela anexa.
Esta Resolução entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2012, revogando a Resolução SMTR nº 1.970 de 04 de fevereiro de 2010.
ANEXO À - RESOLUÇÃO SMTR Nº 2.171 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011Valores máximos das tarifas do programa de integração intermodal metrô-ônibus.
DISTÂNCIA (Km) | TARIFA (R$) |
90,1 | 6,00 |