Resolução ANAC nº 216 de 30/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2012
Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, pouso e permanência e dos preços unificado e de permanência, domésticas e internacionais, referentes aos aeroportos enquadrados na Resolução nº 180, de 25 de janeiro de 2011 , incorpora os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício das competências que lhe conferem o art. 8º, inciso XXV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 , e o art. 2º, parágrafo único, alínea "a", da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973 , bem como o art. 4º, inciso XXVI , e o art. 11, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006 ,
Considerando o critério de reajuste anual estabelecido pelo art. 16 da Resolução nº 180, de 25 de janeiro de 2011 ,
Considerando o fator X no valor de 1,95%, conforme determinado pela Resolução nº 215, de 30 de janeiro de 2012 ,
Considerando o valor de 6,50% referente à inflação acumulada no ano de 2011, conforme publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
Considerando a necessidade de consolidação dos atos normativos que dispõem acerca dos tetos tarifários, e ante a circunstância de que os tetos das tarifas aeroportuárias de armazenagem e capatazia sobre cargas importadas e a serem exportadas encontram-se previstos na Portaria nº 52/SRE, de 9 de janeiro de 2012 , e
Considerando a decisão prolatada na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 30 de janeiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Reajustar o teto das tarifas aeroportuárias de embarque, pouso e permanência e dos preços unificado e de permanência, domésticas e internacionais, para os aeroportos públicos que não estejam sob condições tarifárias específicas definidas em ato de autorização ou em contrato de concessão, conforme Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Em decorrência da Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999 , alterada pela Medida Provisória nº 551, de 22 de novembro de 2011 , o administrador aeroportuário recolherá ao Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC, instituído pela Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011 , no caso dos passageiros que realizarem embarque internacional, os valores listados na tabela 6 do Anexo I desta Resolução, que poderão ser adicionados ao valor da respectiva tarifa cobrada do passageiro.
Art. 2º Os tetos tarifários referentes às tarifas de armazenagem e capatazia sobre cargas importadas e a serem exportadas passam a constar dos Anexos II a III desta Resolução, para efeitos de consolidação.
§ 1º As tabelas constantes do Anexo II substituem as tabelas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 constantes do Anexo da Portaria nº 219/GC-5, de 27 de março de 2001 .
§ 2º A tabela constante do Anexo III substitui a tabela 1 constante da Portaria nº 544/GM-5, de 1º de julho de 1986.
Art. 3º Os Anexos desta Resolução encontram-se publicados no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponíveis em sua página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 4º De acordo com o previsto na Lei nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989 , alterada pela Medida Provisória nº 551, de 22 de novembro de 2011 , será acrescido, aos valores tarifários praticados pelo administrador aeroportuário, o Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATAERO de 35,9%.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente