Resolução CD/FNDE nº 21 de 27/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2010

Altera os arts. 7º e 8º da Resolução CD/FNDE nº 13, de 3 de abril de 2009, que dispõe sobre o pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Programa de Educação Tutorial (PET).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal de 1988 - art. 214;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001;

Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;

Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009;

Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010;

Portarias MEC nº 3.385, de 29 de setembro de 2005, nº 1.632, de 25 de setembro de 2006, nº 1.046, de 7 de novembro de 2007, e nº 591, de 18 de junho de 2009;

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos arts. 14 e 15, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008, e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003;

Considerando que o Programa de Educação Tutorial (PET) é destinado a fomentar grupos de aprendizagem tutorial em estabelecimentos de educação básica das redes públicas, mediante a concessão de bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação e bolsas de tutoria a professores tutores de grupos do PET;

Considerando que tanto o texto da Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, como o da Portaria determinam que o valor das bolsas concedidas a professores tutores participantes do PET deve ser equivalente ao praticado na política federal de bolsas de doutorado e mestrado no País, e

Considerando o reajuste das bolsas de iniciação científica para alunos e para professores mestres e doutores pela Resolução Normativa 5/2010 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq),

Resolve:

AD REFERENDUM:

Art. 1º O art. 7º da Resolução CD/FNDE nº 13, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 7º A título de bolsa de tutoria, a partir de maio de 2010, o FNDE pagará mensalmente, a cada professor tutor com título de doutor, o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e, a cada professor com título de mestre, R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)."

Art. 2º O art. 8º da Resolução CD/FNDE nº 13, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 8º A título de bolsa de iniciação científica, a partir de maio de 2010, o FNDE pagará mensalmente a cada estudante o valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FERNANDO HADDAD