Resolução SMTR nº 2.085 de 22/03/2011
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Autoriza o reajuste das tarifas do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro -Táxis, da categoria Convencional, mediante cobrança antecipada na Rodoviária Novo Rio e no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais,
Considerando ser obrigação do órgão normativo e coordenador do serviço adotar as medidas para eliminar a possibilidade de cobrança a maior da tarifa devida pelos deslocamentos originados na Rodoviária Novo Rio e no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, prática a que estão sujeitos principalmente passageiros oriundos de outros estados, como demonstram as inúmeras reclamações recebidas;
Resolve:
Art. 1º Os permissionários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxis, da Categoria Convencional, ficam autorizados a prestar o serviço mediante cobrança antecipada de tarifas nos deslocamentos iniciados no Terminal Rodoviário Novo Rio e no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.
Art. 2º O exercício da modalidade de cobrança antecipada de que trata a presente resolução fica condicionado ao fiel cumprimento da tabela tarifária em anexo, que deverá permanecer exposta em local visível ao público.
§ 1º A Tarifa I será cobrada no período compreendido entre 06h00 e 21h00, de segunda-feira a sábado, enquanto a Tarifa II será cobrada no horário de 21h00 às 06h00, bem como nos domingos e feriados, sem discriminação horária.
§ 2º A cobrança antecipada do deslocamento não impede a cobrança da tarifa por volume transportado - com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores - no valor de R$ 1,60 (hum real e sessenta centavos), desde que manuseado pelo motorista.
Art. 3º Incumbe aos permissionários e seus auxiliares que operem no local todas as despesas de manutenção de balcão próprio para venda de bilhetes aos usuários do serviço.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00 h (zero hora) do dia 30 de março de 2011, quarta-feira, revogando a Resolução SMTR nº 1.980 de 26 de fevereiro de 2010.
ANEXO À - RESOLUÇÃO Nº 2085 DE 22 DE MARÇO DE 2011