Resolução SMTR nº 1.980 de 26/02/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jan 2003

Autoriza o reajuste das tarifas do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - Táxis, da categoria Convencional, mediante cobrança antecipada na Rodoviária Novo Rio e no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Os permissionários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxis, da Categoria Convencional, ficam autorizados a prestar o serviço mediante cobrança antecipada de tarifas nos deslocamentos iniciados no Terminal Rodoviário Novo Rio e no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.

Art. 2º O exercício da modalidade de cobrança antecipada de que trata a presente resolução fica condicionado ao fiel cumprimento da tabela tarifária, que será publicada no dia 2 de março, que deverá permanecer exposta em local visível ao público.

§ 1º A Tarifa I será cobrada no período compreendido entre 06h00 e 21h00, de segunda-feira a sábado, enquanto a Tarifa II será cobrada no horário de 21h00 às 06h00, bem como nos domingos e feriados, sem discriminação horária.

§ 2º A cobrança antecipada do deslocamento não impede a cobrança da tarifa por volume transportado - com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores - no valor de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos), desde que manuseado pelo motorista.

Art. 3º Incumbe aos permissionários e seus auxiliares que operem no local todas as despesas de manutenção de balcão próprio para venda de bilhetes aos usuários do serviço.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00 h (zero hora) do dia 03 de março de 2010, quarta-feira, revogando a Resolução nº 1.748 de 29 de janeiro de 2008.

ALEXANDRE SANSÃO FONTES