Resolução CD/INCRA nº 20 de 11/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2007
Aprova a Instrução Normativa nº 41, de 11 de junho de 2007, que Estabelece critérios e procedimentos administrativos referentes à alienação de terras públicas em áreas acima de 500 (quinhentos) hectares, limitadas a 15 (quinze) módulos fiscais, mediante concorrência pública.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 8º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso IV do art. 11, do Regimento Interno da Autarquia aprovado pela Portaria MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006, tendo em vista a decisão adotada em sua 584ª Reunião, realizada em 11 de junho de 2007, e
Considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 4.504 de 30 de março de 1964, em que somente se admitirá a existência de imóveis rurais de propriedade pública, com objetivos diversos dos previstos neste artigo, em caráter transitório, desde que não haja viabilidade de transferi-los para a propriedade privada;
Considerando-se que as Instruções Normativas INCRA nº 31/06 e nº 32/06 priorizam o atendimento da grande demanda de agricultores familiares com posses passíveis de legitimação prevista no art. 29 da Lei nº 6.383 de 1976, ou regularização fundiária de que trata o inciso II do § 2º, do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em imóveis rurais com dimensões de até 500ha, na Amazônia Legal;
Considerando que a ausência de destinação de terras públicas federais nas suas diferentes formas tem ocasionado diversos problemas, dentre eles destaca-se a exclusão as políticas públicas, os crimes ambientais, o apossamento ilegal de terras públicas e os constantes conflitos pela disputa de terras;
Considerando-se, que segundo a apuração especial realizada em 2003 no SNCR relativa à situação jurídica dos imóveis rurais, existem somente nos estados que compões a Amazônia Legal, cerca de 4,6 milhões de hectares cadastrados como posses acima de 500 e até 15 Módulos Fiscais, correspondendo a 6.244 imóveis, o que representa 2% das posses e 11% da área total declarada como posse;
Considerando a necessidade de dispor o Incra de instrumento que permita promover à justa destinação das áreas acima de 500ha e até 15 módulos fiscais, remanescentes das glebas federais, sempre tendo em vista o cumprimento da função social da propriedade;
Considerando que a concorrência pública é um instrumento que possui celeridade, eficácia e transparência e que permite ampla publicidade na alienação de terras públicas, através da emissão de Títulos de Domínio ou contratos de Concessão de Direito real de Uso;
Considerando finalmente, que não se permitirá a alienação de imóveis passíveis de destinação para fins de reforma agrária, nos termos do art. 188 da Constituição Federal, imóvel objeto de conflitos sociais, ocupados ou seja pretensão de movimentos sociais, comunidades tradicionais, como indígenas, quilombolas, ribeirinhos, castanheiros, seringueiros e outros extrativistas e, ou reivindicado até a data da publicação do edital de licitação, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 41, de 11 de junho de 2007, que Estabelece critérios e procedimentos administrativos referentes à alienação de terras públicas em áreas acima de 500 (quinhentos) hectares, limitadas a 15 (quinze) módulos fiscais, mediante concorrência pública..
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ROLF HACKBART
Presidente do Conselho