Resolução CGGS nº 2 de 05/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2010

Estabelece o Cronograma de inscrição, homologação e adesão do Garantia-Safra para todas as safras, a partir da safra 2010/2011.

O Presidente do Comitê Gestor do Garantia-Safra, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004 , torna público que o Comitê Gestor, na décima terceira reunião deliberativa realizada em 16 de junho de 2010,

Considerando a necessidade de efetivação das adesões dos agricultores ao Garantia-Safra anteriormente ao período de plantio, imposta pelo inciso I do art. 10 da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 ,

Resolveu:

Art. 1º Estabelecer o Cronograma de inscrição, homologação e adesão do Garantia-Safra para todas as safras, a partir da safra 2010/2011, conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2º O Calendário define:

I - A data limite para as inscrições e para o pagamento de aportes de safras anteriores está definida na coluna I do cronograma de inscrição, homologação e adesão do Garantia-Safra, anexo. (Redação dada ao inciso pela Resolução CGGS nº 4, de 04.08.2011, DOU 05.08.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"I - Período de inscrição, envio de cadastros de presidente do conselho e de secretários municipais e regularização de inadimplência: as inscrições mediante Declaração de Aptidão ao Pronaf, em sua versão eletrônica, conforme Portaria nº 1, de 25 de janeiro de 2007 , deverão ser realizadas desde 01 de julho até o prazo limite definido na coluna I do Cronograma de Inscrição, Homologação e Adesão do Garantia-Safra anexo, assim como o envio dos cadastros do presidente do conselho municipal que homologa as listas agricultores e dos secretários municipais que imprimirão os boletos dos agricultores e a regularização dos aportes relativos a safras passadas que estejam em atraso."

II - A data limite para o preenchimento do CADUSER e de atribuição de perfil para os municípios adimplentes está definida na coluna II do cronograma de inscrição, homologação e adesão do Garantia-Safra, anexo. (Redação dada ao inciso pela Resolução CGGS nº 4, de 04.08.2011, DOU 05.08.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"II - Prazo para Disponibilização de Senhas: prazo para registros dos cadastros no sistema do Garantia-safra e envio das senhas às coordenações estaduais;"

III - Prazo Limite para Adesão: a Prefeitura deverá distribuir, aos agricultores previamente homologados pelo Conselho, os boletos referentes à contribuição de que trata do art. 6º, inciso I, da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 , pelo menos dez dias antes da data de vencimento dos boletos.

IV - A data limite para as Prefeituras Municipais enviarem a Comunicação de Ocorrência de Perda - COP está definida na coluna IV do cronograma de inscrição, homologação e adesão do Garantia-Safra, anexo. (Inciso acrescentado pela Resolução CGGS nº 4, de 04.08.2011, DOU 05.08.2011 )

§ 1º A critério do Estado, as inscrições poderão ocorrer a partir do início do ano-agrícola, ou seja, 01 julho de cada ano, não estando o processo de inscrição condicionado à formalização da assinatura do Termo de Adesão pelo Município, bastando manifestação do município ao Coordenador Estadual do Garantia-Safra das cotas que pretende trabalhar.

§ 2º As inscrições feitas até a data limite só terão validade com a efetiva adesão e regularização da situação de inadimplência do município perante o Fundo Garantia-Safra.

§ 3º As inscrições só terão validade nos Estados adimplentes perante o Fundo Garantia-Safra.

§ 4º As inscrições depois do prazo limite não serão válidas.

§ 5º A não homologação do Conselho Municipal das listas de agricultores antes da entrega dos boletos aos agricultores será entendida como desistência do município.

§ 6º Eventuais ajustes na data de vencimento dos boletos ocorrerão em casos excepcionais e serão comunicados previamente à Instituição Financeira pela Secretaria da Agricultura Familiar.

§ 7º Pagamentos de boletos fora do cronograma estabelecido e eventualmente aceitos pela Instituição Financeira, não serão considerados para efeitos de adesão, e o recurso será devolvido ao agricultor pela Instituição Financeira.

Art. 3º O processo de adesão no município será interrompido e não serão encaminhadas senhas para seleção e adesão dos agricultores quando o número de inscrições for inferior ou igual a 50 agricultores.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ GUADAGNIN

ANEXO
À RESOLUÇÃO Nº 2, DE 5 DE AGOSTO DE 2010
CRONOGRAMA ANUAL DE INSCRIÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADESÃO DO GARANTIA-SAFRA

UF/Regiões   I  Encerramento de inscrições, de prazo para envio de cadastros de conselheiros e secretários municipais e pagamento de aportes de safras anteriores. II  Envio, às coordenações estaduais, das senhas de homologação e adesão dos municípios adimplentes. III  Prazo Limite para Adesão dos Agricultores (Pagamento da Contribuição)
AL   17 de Fevereiro   27 de Fevereiro   31 de Março  
BA Região 1   20 de Setembro   30 de Setembro   31 de Outubro  
BA Região 2   17 de Fevereiro   27 de Fevereiro   31 de Março  
CE   30 de Outubro   10 de Novembro   31 de Dezembro  
ES   21 de Agosto   31 de Agosto   30 de Setembro  
MA Região 1   20 de Setembro   30 de Setembro   31 de Outubro  
MA Região 2   21 de Outubro   31 de Outubro   30 de Novembro  
MG   21 de Setembro   30 de Setembro   31 de Outubro  
PB Região 1   31 de Outubro   10 de Novembro   31 de Dezembro  
PB Região 2   30 de Novembro   10 de Dezembro   31 de Janeiro  
PE Região 1   20 de Novembro   30 de Novembro   31 de Dezembro  
PE Região 2   15 de Janeiro   25 de Janeiro   28/29 de Fevereiro  
PI   21 de Outubro   31 de Outubro   30 de Novembro  
RN Região 1   20 de Dezembro   30 de Dezembro   31 de Janeiro  
RN Região 2   15 de Janeiro   25 de Janeiro   28/29 de Fevereiro  
SE   17 de Fevereiro   27 de Fevereiro   31 de Março