Resolução CMA nº 2 de 08/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2009
Estabelece o condicionante que deverá constar nas resoluções referentes à manifestação favorável de viabilidade técnica e socioeconômica de projetos de grande vulto.
A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual 2008-2011 (CMA), instituída pela Portaria MP nº 66, de 1º de abril de 2009, no uso de suas competências e de acordo com decisão exarada em sua quarta reunião ordinária,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que, nas resoluções referentes à manifestação favorável de viabilidade técnica e socioeconômica de projetos de grande vulto, deverá constar a seguinte condicionante:
Parágrafo único. O órgão proponente somente poderá dar início à execução do presente projeto desde que sua programação orçamentária no Plano Plurianual e nos Orçamentos Anuais seja suficiente para assegurar a sua adequada e contínua execução, nos termos do que estabelece o art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e o inciso I do § 1º do art. 17 do Decreto nº 6.601, de 2008.
Art. 2º Estabelecer que a lista de pareceres da Câmara Técnica de Projetos de Grande Vulto (CTPGV) sobre viabilidade técnica e socioeconômica dos projetos de grande vulto, a ser submetida ao Plenário da CMA, deverá ser acompanhada dos seguintes anexos:
I - programação orçamentária plurianual dos projetos do órgão proponente já constantes do Plano Plurianual, destacando-se os de grande vulto já aprovados a partir desta data.
II - sumário executivo de cada projeto de grande vulto a ser apreciado, com suas características gerais e o cronograma orçamentário previsto.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERNESTO CARRARA JUNIOR
Secretário Executivo
Substituto