Resolução CD/FNMA nº 2 de 12/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2007
Dispõe sobre atribuições do Diretor do Fundo Nacional do Meio Ambiente-FNMA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE-CD/FNMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º da Portaria nº 170, de 3 de maio de 2001, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.524, de 26 de junho de 2000, e o que foi deliberado em sua 49a Reunião Ordinária, realizada em Brasília/DF, nos dias 10 e 11 de abril de 2007, e
Considerando a necessidade de readequação dos projetos, tendo em vista o atendimento de condicionantes, a fim de dar encaminhamento aos processos de celebração de convênios, resolve:
Art. 1º O Diretor do Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, no uso de suas atribuições definidas na Portaria nº 170, de 3 de maio de 2001, poderá decidir, ad referendum do Conselho Deliberativo do FNMA e por delegação deste, sobre eventuais alterações de atividades constantes nos instrumentos de repasse, respeitados os limites orçamentários, para projetos já aprovados pelo Conselho Deliberativo do FNMA, desde que não comprometa a execução do objeto para o exercício orçamentário e financeiro de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2, de 17 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2006, Seção 1, página 54.
MARINA SILVA