Resolução CD/FNMA nº 2 de 17/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2006
Dispõe sobre alteração nos planos de trabalho.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CD/FNMA nº 2, de 12.04.2007, DOU 20.04.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE-CD/FNMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.524, de 26 de junho de 2000, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional/STN, e em seu Regimento Interno e o que foi deliberado em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília/DF, nos dias 28 e 29 de junho e, ainda;
Considerando a necessidade de readequação dos projetos, tendo em vista o atendimento de condicionantes, a fim de dar encaminhamento aos processos de celebração de convênios, resolve:
Art. 1º O Diretor do Fundo Nacional do Meio Ambiente/FNMA, no uso de suas atribuições definidas na Portaria nº 170 de 3 de maio de 2001, poderá decidir, ad referendum do Conselho Deliberativo e por delegação deste, sobre eventuais alterações de atividades constantes nos planos de trabalho e rubricas, respeitados os limites orçamentários, para projetos aprovados pelo Conselho Deliberativo do FNMA, desde que não comprometa a execução do objeto constante do convênio, para o exercício orçamentário e financeiro de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO LANGONE
Presidente do Conselho Interino"