Resolução CGGS nº 2 de 11/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2006

Estabelece, para a safra 2006/2007, o valor do benefício Garantia-Safra, de que trata o art. 8º, § 1º, da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002.

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO GARANTIASAFRA, substituto, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, torna público que o Comitê Gestor, na nona reunião deliberativa realizada em 18 de agosto de 2006,

Considerando o calendário de plantio de cada região e a dotação orçamentária da União para o exercício de 2007, resolveu:

Art. 1º Estabelecer, para a safra 2006/2007, o valor do benefício Garantia-Safra, de que trata o art. 8º, § 1º, da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, em R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).

Art. 2º Fixar, para a safra 2006-2007, a contribuição do agricultor familiar de que trata o art. 6º, inciso I, da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, em R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos).

Art. 3º Estabelecer que as cotas entre os Estados para a safra 2006/2007 serão distribuídas conforme Anexo desta Resolução, seguindo os critérios de demanda apresentada pelos Estados e percentual de aderidos por Estado na safra anterior.

Parágrafo único. Fica estabelecido que, caso seja necessário modificar o montante de cotas a ser disponibilizado, serão utilizados os critérios estabelecidos no caput para redistribuição entre os Estados.

Art. 4º As cotas não utilizadas poderão ser repassadas, caso requerido, para os Estados solicitantes, seguindo os termos da Resolução nº 1, de 11 de setembro de 2006, e o cronograma de implementação dos Estados.

Art. 5º A efetiva utilização das cotas recebidas pelos Estados está condicionada a situação de adimplência por parte do Estado, conforme Resolução nº 7, de 22 de outubro de 2003.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO ALVES

ANEXO

UF COTAS 
AL 22.033 
BA 32.980 
CE 176.226 
MG 23.609 
PB 64.559 
PE 59.070 
PI 46.561 
RN 15.050 
SE 19.003 
Total  459.091