Resolução ANTT nº 1.991 de 25/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2007

Autoriza o acolhimento do Contrato Operacional Específico - COE, celebrado entre a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e a Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no § 1º do art. 17 da Resolução ANTT nº 442, de 17 de fevereiro de 2004, nos termos do Relatório DG nº 90/2007, de 24 de abril de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.012912/2006-65, resolve:

Art. 1º Autorizar o acolhimento do Contrato Operacional Específico - COE, celebrado em 22 de fevereiro de 2007, entre a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e a Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN, cujo objeto é disciplinar o regime de Direito de Passagem a ser exercido pela Estrada de Ferro Carajás, da CVRD, no trecho de bitola mista denominado Ramal Ferroviário de Itaqui, integrante da concessão outorgada à CFN.

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 1733, de 21 de novembro de 2006.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral