Resolução CFM nº 1.976 de 12/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2011

Altera o parágrafo único do art. 1º da Resolução CFM nº 1.819, publicada no DOU de 22 de maio de 2007 , Seção I, p. 71, que proíbe a colocação do diagnóstico codificado (CID) ou tempo de doença no preenchimento das guias da Tiss de consulta e solicitação de exames de seguradoras e operadoras de planos de saúde concomitantemente com a identificação do paciente, e dá outras providências.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 , regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 , alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004 , alterada pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009 , e,

Considerando que cabe ao Conselho Federal de Medicina a normatização e a fiscalização do exercício da medicina;

Considerando o disposto na Resolução CFM nº 1.819/2007 e a sugestão trazida no Parecer-consulta nº 4.112/2009 - Parecer CFM nº 22/2011;

Considerando, finalmente, o decidido em sessão plenária do dia 12 de julho de 2011,

Resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º da Resolução CFM nº 1.819, publicada em 22 de maio de 2007 , que passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. Excetuam-se desta proibição os casos previstos em lei."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO LUIZ D'AVILA

Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA

Secretário-geral