Resolução CONTRAN nº 195 de 30/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2006

Prorroga os prazos previstos no art. 2º da Revolução nº 160, de 22 de abril de 2004, e o art. 3ª da Resolução nº 180, de 26 de agosto de 2005, do CONTRAN.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 906 DE 28/03/2022):

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e à vista do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e do que consta no Processo Administrativo nº 80001.007060/2006-86, e

Considerando as manifestações favoráveis do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, da Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Estradas de Rodagem - ABDER, e da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;

Considerando a conexão entre a Resolução nº 160, de 22 de abril de 2004 e da Resolução nº 180, de 26 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 50, de 29 de junho de 2006, que prorroga os prazos previstos no art. 2º da Revolução nº 160/04 e no art. 3º da nº Resolução 180/05.

Art. 2º Prorrogar até 30 de junho de 2007 os prazos previstos no art. 2º da Resolução nº 160, de 22 de abril de 2004, e no art. 3º da Resolução nº 180, de 26 de agosto de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Parágrafo único. Os órgãos ou entidade executivos de trânsito e executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão encaminhar, trimestralmente, ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, cronograma e relatório de percentual de sinalização implementado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente do Conselho

JAQUELINE F. CHAPADENSE PACHECO

Ministério das Cidades

Suplente

RENATO ARAÚJO JUNIOR

Ministério da Ciência e Tecnologia

Titular

RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES

Ministério da Educação

Titular

CARLOS CÉSAR ARAÚJO LIMA

Ministério da Defesa - Titular

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente

Suplente

EDSON DIAS GONÇALVES

Ministério dos Transportes

Titular

VALTER CHAVES COSTA

Ministério da Saúde

Titular