Deliberação CONTRAN nº 50 de 29/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2006

Prorroga, até 30 de junho de 2007, os prazos previstos no art. 2º da Resolução nº 160, de 22 de abril de 2004, e no art. 3º da Resolução nº 180, de 26 de agosto de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, c/c o art. 6º, inciso IX, do Regimento Interno do CONTRAN, tendo em visto o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e do que consta no Processo Administrativo nº 80001.007060/2006-86, e

Considerando as manifestações favoráveis do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, da Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Estradas de Rodagem - ABDER, e da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;

Considerando a conexão entre a Resolução nº 160, de 22 de abril de 2004 e a Resolução nº 180, de 26 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Prorrogar até 30 de junho de 2007 os prazos previstos no art. 2º da Resolução nº 160, de 22 de abril de 2004, e no art. 3º da Resolução nº 180, de 26 de agosto de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA