Resolução STF nº 190 de 20/01/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2000
Atualizar os valores constantes das Tabelas de Custas do Supremo Tribunal Federal.
Notas:
1) Revogada pela Resolução STF nº 199, de 31.05.2000, DJU 02.06.2000.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 2º da Resolução nº 174/99 de 08 de janeiro de 1999 e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 188.662, resolve:
Art. 1º Atualizar as Tabelas de Custas constantes do referido ato, que passam a vigorar na data de sua publicação, com os seguintes valores:
TABELA "A"
TABELA "B"
TABELA "C"
TABELA "D"
Despesas de Remessa e Retorno dos Autos - Valores - R$
Art. 2º Os valores relativos às Tabelas "A", "B" e "C" serão corrigidos pela Unidade Fiscal de Referência - UFIR, criada pela Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e na mesma periodicidade em que esta vier a ser reajustada, e os relativos à Tabela "D" serão atualizados de acordo com as tarifas praticadas pela ECT - Empresa de Correios e Telégrafos.
Art. 3º As custas de valor igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais) e as despesas de remessa e retorno dos autos deverão ser recolhidas na rede bancária mediante Documentos de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, juntando-se os comprovantes aos autos, devendo ser adotados, respectivamente, os seguintes códigos e classificações de receita: "1.505 - Custas Judiciais - Outras" e "8.021 - Porte de remessa e retorno dos autos."
Parágrafo único. Quando as custas, por efeito, forem inferiores a R$ 10,00 (dez reais), o valor deverá ser recolhido ao Banco do Brasil, mediante Guia de Depósito, em Conta Única do Tesouro Nacional: Agência 3602-1; Conta nº 170.500-8, Código Identificador nº 04000100001001-0.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 2000.
Ministro CARLOS VELLOSO
Presidente"