Resolução STF nº 174 de 08/01/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 1999

Atualiza as Tabelas de Custas do Supremo Tribunal Federal.

Notas:

1) Revogada pela Resolução STF nº 199, de 31.05.2000, DJU 02.06.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, no exercício da presidência, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução nº 84, aprovada pelo egrégio Tribunal Pleno, em 29.06.1992, e dá decisão tomada na 2ª Sessão Administrativa realizada dia 1º de abril de 1996, resolve:

Art. 1º. Atualizar as Tabelas de Custas constantes do referido ato, que passam a vigorar na data de sua publicação, com os seguintes valores:

TABELA "A"

Recursos Interpostos na Instância Inferior

                            Importância
                              Unidade - R$

I - Agravo de Instrumento.................................................................................. 59,00
II - Recurso de Mandado de Segurança........................................................... 59,00
III - Recurso Extraordinário............................................................................... 59,00

TABELA "B'

Feitos de Competência Originária

                            Importância
                              Unidade - R$
I - Ação Cível (Ação Cível Originária - Ação Originária
(artigo 102, I, n, CF) - Petição)..........................................................................118,65
II - Ação Penal Privada.........................................................................................59,00
III - Ação Rescisória............................................................................................118,65
IV - Embargos de Divergência ou Infringentes.....................................................29,76
V - Homologação de Sentença estrangeira..........................................................59,00
VI - Mandado de Segurança:
a) um impetrante................................................................................................. 59,00
b) mais de um impetrante (cada excedente)....................................................... 29,76

VII - Reclamação sobre os processos a que se refere esta Tabela e a anterior
salvo quando reclamante o Procurador-Geral da República...............................29,76
VIII - Revisão Criminal dos processos a que se refere o item II desta Tabela......59,00

TABELA "C"

Atos Judiciais e Extrajudiciais praticados pela Secretaria

                            Importância
                              Unidade - R$

I - Carta de Ordem, Carta Rogatória, Carta de Sentença - por folha.................0,30
II - Despesas de transporte nas citações, intimações e notificações:
a) no Plano Piloto..............................................................................................23,27
b) nas cidades satélites....................................................................................69,74

III - Editais e Mandados:
a) uma única folha.............................................................................................1,13
b) por folha excedente......................................................................................0,30

Art. 2º. Os valores das Tabelas de Custas do Supremo Tribunal Federal serão corrigidos pela Unidade Fiscal de Referência - UFIR, criada pela Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e na mesma periodicidade em que esta vier a ser reajustada.

Art. 3º. As custas de valor igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais) deverão ser recolhidas na rede bancária por meio de Documento de Arrecadação Federal - DARF.

Parágrafo único. Quando as custas da Tabela "C", por feitos, forem inferiores a R$ 10,00 (dez reais), o valor deverá ser recolhido no Banco do Brasil, na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante o preenchimento de Guia de Depósito - Agência 3602-1, Conta nº 170500-8, Código Identificador - DV nº 04000100001001-0.

Brasília, 8 de janeiro de 1999.

Ministro CARLOS VELLOSO

Vice-Presidente, no exercício da Presidência"