Resolução CVM nº 19 DE 25/02/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2021

Ret. - Dispõe sobre a atividade de consultoria de valores mobiliários e revoga a Instrução CVM nº 592, de 17 de novembro de 2017 , a Instrução CVM nº 619, de 6 de fevereiro de 2020 e a Deliberação CVM nº 783, de 17 de novembro de 2017 .

(Revogado pela Portaria CVM Nº 123 DE 30/08/2022):

RETIFICAÇÃO - DOU de 02.03.2021

No texto da Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021 , publicada no DOU Nº 38, de 26 de fevereiro de 2021, Seção 1, páginas 54 a 59, no art. 3º, inciso II,

Onde se lê:

"II - ter sido aprovado em exame de certificação previsto no Anexo A ou por entidade equivalente em seu país de domicílio;",

Leia-se:

"II - ter sido aprovado em exame de certificação previsto no Anexo A, cuja metodologia e conteúdo tenham sido previamente aprovados pela CVM, ou por entidade equivalente em seu país de domicílio;".