Deliberação CVM nº 783 DE 17/11/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2017

Aprova exames para a comprovação de qualificação técnica no processo de obtenção de autorização de consultores de valores mobiliários.

(Revogado pela Resolução CVM Nº 19 DE 25/02/2021):

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 1º de novembro de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, inciso VIII, 8º, inciso I, e 27 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 3º, III, da Instrução CVM nº 592, de 17 de novembro de 2017, aprovou a seguinte

Deliberação:

Art. 1º Os seguintes exames de certificação são aceitos pela CVM para fins de obtenção de autorização como consultor de valores mobiliários:

I - Módulos I e II do programa de Certificação de Gestores da ANBIMA - CGA organizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais;

II - Certificação de Especialista em Investimentos ANBIMA - CEA organizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais;

III - Certificação Nacional do Profissional de Investimento da APIMEC - CNPI, organizado pela Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais;

IV - Level III do programa de certificação Chartered Financial Analyst - CFA organizado pelo CFA Institute;

V - Exam 1 e Exam 2 do Final Level do programa de certificação internacional para profissionais de investimentos organizado por quaisquer dos membros da ACIIA - Association of Certified International Investment Analysts; e

VI - Certified Financial Planner - CFP organizado pela Planejar - Associação Brasileira de Planejadores Financeiros.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BARBOSA