Resolução COFECON nº 1.838 de 26/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2010

Altera os itens 1 e 1.5 do Capítulo 5.3.2 (Contribuições Parafiscais) da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista e dá outras providências.

O Conselho Federal de Economia, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 e Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 , Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974 , Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978 , tendo em vista o que consta do Processo nº 14.721/2010,

Considerando a necessidade de adequação das faixas de capital aos valores das anuidades;

Considerando a necessidade de adequação dos valores à realidade econômica;

Considerando que a não adequação inviabilizará, em parte, o cumprimento das finalidades delegadas pelo Estado ao Conselho de Economia;

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso III do item 1 do Capítulo 5.3.2 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, implantado pela Resolução nº 1.747, de 9 de abril de 2005 (DOU 07.07.2005, Seção 01, pag. 76) e atualizado pela Resolução nº 1.836, de 04.09.2010 (DOU 14.09.2010, Seção 01, pags. 74 e 75), que passa a vigorar com a seguinte redação: III) Pessoa jurídica, conforme a tabela abaixo:

FAIXAS DE CAPITAL  VALOR ÚNICO 
até R$ 10.000,00  399,69 
Acima de R$ 10.000,00 até R$ 20.000,00  499,88 
Acima de R$ 20.000,00 até R$ 30.000,00  600,06 
Acima de R$ 30.000,00 até R$ 40.000,00  702,33 
Acima de R$ 40.000,00 até R$ 50.000,00  800,43 
Acima de R$ 50.000,00 até R$ 100.000,00  896,44 
Acima de R$ 100.000,00 até R$ 200.000,00  994,54 
Acima de R$ 200.000,00 até R$ 1.000.000,00  1192,82 
Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00  1396,32 
Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 3.500.000,00  1669,74 
Acima de R$ 3.500.000,00 até R$ 7.000.000,00  2.387,68 
Acima de R$ 7.000.000,00 até R$ 9.500.000,00  2.855,23 
Acima de R$ 9.500.000,00 até R$ 12.000.000,00  3.589,05 
Acima de R$ 12.000.000,00 
4.689,78 

OBS: A fixação das anuidades para o exercício de 2011 foi obtida aplicando-se o valor de 4,3585 % sobre as anuidades vigentes no exercício de 2010, representando o valor acumulado do INPC/IBGE de setembro de 2009 a julho de 2010. As últimas 02 (duas) faixas foram instituídas pela presente Resolução.

Art. 2º Alterar o item 1.5 do Capítulo 5.3.2 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, implantado pela Resolução nº 1.747, de 09.04.2005 (DOU 07.07.2005, Seção 01, pag. 76) e atualizado pela Resolução nº 1.836, de 04.09.2010 (DOU 14.09.2010, Seção 01, pags. 74 e 75), que passa a vigorar com a seguinte redação:

1.5 - Os Conselhos Regionais de Economia emitirão CARNÊ BANCÁRIO, com os respectivos códigos de barras, até o dia 10 de dezembro de 2010, em conformidade com a tabela dos valores deliberado pelo Conselho Regional, publicado na imprensa oficial, se for o caso.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR PEREIRA GOMES

Presidente do Conselho