Resolução GSEFAZ nº 18 DE 27/06/2023

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 29 jun 2023

Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 003/2023, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos; e

Considerando a disposição contida no § 6º, do art. 19, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999;

Resolve:

Art. 1º APROVAR a Pauta de Preços Mínimos nº 003/2023, constante do Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 27 de junho de 2023.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em substituição

ANEXO ÚNICO - PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS Nº 003/2023

1. Produtos Vegetais;

2. Produtos Animais;

3. Produtos Minerais;

4. Transportes.

1. PRODUTOS VEGETAIS

1.1. Adubos, Raízes e Plantas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Adubo (50kg) SACA 21,75
Esterco Animal (25kg) (**) SACA 15,00
Esterco Animal (50kg) (**) SACA 19,98
Grama Batatais M2 11,11
Grama Esmeralda M2 12,84
Mandioca (50kg) (****) SACA 60,46
Muirapuama KG 1,00
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*) KG 25,00
Rainha Chacrona (Folha) KG 0,70
Rainha Chacrona (Muda) (***) UNID. 1,50
Unha-de-Gato (*) KG 22,50

(*) O Pau D'arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25, do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/1997 .

(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/1991 . (****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/1975 .

1.2. Amêndoas e Sementes

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Açaí (Semente) KG   0,95
Amêndoa de Cupuaçu KG   1,95
Andiroba (Semente) KG   1,73
Cacau (Amêndoa Seca) KG   11,67
Cacau (Semente com casca) KG   3,49
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca) KG   21,23
Castanha-do-Brasil (Amêndoa Descascada) (*) KG 29,60 26,99
Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*) HL 197,76 224,56
Cumaru (Semente) KG   49,00
Farinha de Buriti KG   2,20
Jarina (Semente) KG   10,00
Malva KG   9,48
Murumuru (Semente) KG   1,50
Pupunha (Semente) KG   1,18

(*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.3. Borracha

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*) KG 2,00
Folha de Defumação Líquida (FDL) (*) KG 2,50

(*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.4. Fibras

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cipó-Apuí KG 5,00 5,00
Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri KG 0,50 0,75
Cipó-Titica (*) KG 2,80 2,80
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*) KG 3,09 3,09
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*) KG 4,47 4,47
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*) KG 2,63 2,63
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*) KG 2,63 2,63
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*) KG 3,21 3,21
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*) KG 3,00 3,00
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*) KG 2,83 2,83
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*) KG 2,83 2,83
Piaçava (*) KG 2,17 2,38

(*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005

1.5. Guaraná e seus Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bastão KG 28,33
Bastão do Índio KG 50,00
Bastão Poça KG 19,30
Casquilho KG 7,00
Em Pó Comum KG 21,97
Em Pó Especial KG 84,53
Semente Branquinho KG 18,00
Semente Comum KG 56,89
Semente Descascada KG 21,00
Semente Especial KG 49,00
Semente Pretinho KG 20,00

1.6. Óleos Vegetais

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Balsamo de Copaíba (*) KG 70,00 76,34
Manteiga de Murumuru (*) KG 30,00 55,49
Óleo de Andiroba (*) KG 40,00 69,97
Óleo de Buriti (*) KG 60,04 67,85
Óleo de Castanha do Brasil (*) KG 85,00 68,90
Óleo de Copaíba (*) KG 69,14 58,07
Óleo de Tucumã KG 47,79 45,60
Pau Rosa - Óleo Essencial KG 212,00 212,00
Resíduo de Andiroba (*) KG 0,75 1,00
Seiva de Mulateiro KG 2,76 2,86
Seiva de Pimenta Longa KG 2,00 2,00
Seiva de Unha de Gato KG 4,00 8,00
Seiva Sangue de Dragão L 180,00 80,00

(*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.7. Madeira

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacatirana Prancha M3 452,99 588,90
Abacatirana Tora M3 94,22 188,45
Abiu Prancha M3 339,75 441,68
Abiu Tora M3 70,67 226,14
Abiurana Prancha M3 387,50 456,40
Abiurana Tora M3 92,78 146,05
Abiurana Vermelha Prancha M3 339,75 441,68
Abiurana Vermelha Tora M3 70,67 141,34
Açacu Prancha M3 475,64 618,35
Açacu Tora M3 98,94 197,87
Acariquara Prancha M3 317,10 412,23
Acariquara Tora M3 65,96 131,91
Aguano/Cedro Prancha M3 679,50 588,90
Aguano/Cedro Tora M3 141,33 169,60
Amapá Doce Prancha M3 407,70 530,01
Amapá Doce Tora M3 84,80 169,60
Amapá Prancha M3 407,70 530,01
Amapá Tora M3 84,80 169,60
Amarelinho Prancha M3 407,70 530,01
Amarelinho Tora M3 113,07 214,75
Anani Prancha M3 305,77 397,51
Anani Tora M3 63,60 127,20
Andiroba Prancha M3 679,50 883,35
Andiroba Tora M3 141,34 282,67
Angelim Campina Prancha M3 475,64 618,35
Angelim Campina Tora M3 98,94 197,87
Angelim Fava Prancha M3 475,64 618,35
Angelim Fava Tora M3 100,00 197,87
Angelim Ferro Prancha M3 475,64 618,35
Angelim Ferro Tora M3 98,94 197,87
Angelim Pedra Prancha M3 475,64 618,35
Angelim Pedra Tora M3 98,93 181,28
Angelim Prancha M3 475,64 618,35
Angelim Rajado Prancha M3 475,64 618,35
Angelim Rajado Tora M3 98,94 197,87
Angelim Tora M3 204,74 181,28
Angelim Vermelho Prancha M3 475,64 618,35
Angelim Vermelho Tora M3 134,27 197,87
Arapari Prancha M3 407,70 530,01
Arapari Tora M3 84,80 169,60
Arara Tucupi Prancha M3 305,77 397,51
Arara Tucupi Tora M3 63,60 127,20
Arurá Branco/Vermelho Prancha M3 305,77 397,51
Arurá Branco/Vermelho Tora M3 58,89 127,20
Bacuri Prancha M3 407,70 530,01
Bacuri Tora M3 84,80 169,60
Balata Prancha M3 407,70 530,01
Balata Tora M3 84,80 169,60
Balata Casca Grossa Prancha M3 407,70 530,01
Balata Casca Grossa Tora M3 84,80 169,60
Breu Branco Prancha M3 305,77 397,51
Breu Branco Tora M3 63,60 127,20
Breu Prancha M3 400,00 397,51
Breu Sucuruba Prancha M3 305,77 397,51
Breu Sucuruba Tora M3 63,60 127,20
Breu Tora M3 100,00 127,20
Breu Vermelho Prancha M3 452,99 588,90
Breu Vermelho Tora M3 94,22 188,45
Cafearana Prancha M3 475,64 618,35
Cafearana Tora M3 98,94 197,87
Cajá Prancha M3 407,70 530,01
Cajá Tora M3 84,80 169,60
Caju-Açu Prancha M3 339,75 441,68
Caju-Açu Tora M3 70,67 141,34
Cajuarana Prancha M3 475,64 618,35
Cajuarana Tora M3 98,94 197,87
Cajuí Prancha M3 339,75 441,68
Cajuí Tora M3 70,67 141,34
Canauarana Prancha M3 520,94 677,24
Canauarana Tora M3 108,36 216,72
Canela Pimenta Prancha M3 475,64 618,35
Canela Pimenta Tora M3 98,94 197,87
Caramuri Prancha M3 475,64 618,35
Caramuri Tora M3 98,94 197,87
Castanha de Cutia Prancha M3 396,37 515,29
Castanha de Cutia Tora M3 82,45 164,89
Castanha Sapucaia Prancha M3 339,75 441,68
Castanha Sapucaia Tora M3 70,67 141,34
Castanharana Prancha M3 407,70 530,01
Castanharana Tora M3 84,80 169,60
Caucho Prancha M3 407,70 530,01
Caucho Tora M3 84,80 169,60
Caxinguba Prancha M3 407,70 530,01
Caxinguba Tora M3 84,80 169,60
Cedrinho Cardeiro Prancha M3 475,64 618,35
Cedrinho Cardeiro Tora M3 98,94 197,87
Cedrinho Prancha M3 475,64 440,26
Cedrinho Tora M3 98,94 197,87
Cedro Rosa Prancha M3 452,99 588,90
Cedro Rosa Tora M3 94,22 188,45
Cedrorama Prancha M3 407,70 530,01
Cedrorama Tora M3 84,80 169,60
Cerejeira Prancha M3 566,24 736,13
Cerejeira Tora M3 138,46 200,00
Ciganeira Prancha M3 475,64 618,35
Ciganeira Tora M3 98,94 197,87
Copaíba Jacaré Prancha M3 464,32 512,50
Copaíba Jacaré Tora M3 96,58 193,16
Copaíba Prancha M3 509,62 662,51
Copaíba Tora M3 106,00 212,00
Copaíbarana Prancha M3 509,62 662,51
Copaíbarana Tora M3 106,00 212,00
Coração de Negro Prancha M3 475,64 618,35
Coração de Negro Tora M3 98,94 197,87
Cumaru Prancha M3 475,64 618,35
Cumaru Tora M3 160,00 168,00
Cumarurana Prancha M3 475,64 618,35
Cumarurana Tora M3 98,94 197,87
Cupiúba Prancha M3 700,86 600,00
Cupiúba Tora M3 100,11 226,14
Envira de Cutia Prancha M3 441,66 574,18
Envira de Cutia Tora M3 91,86 183,74
Envira Prancha M3 407,69 530,01
Envira Preta Prancha M3 407,69 530,01
Envira Preta Tora M3 84,80 169,60
Envira Tora M3 84,80 169,60
Fava Amargosa Prancha M3 339,75 441,68
Fava Amargosa Tora M3 70,67 141,34
Fava Bengue Prancha M3 339,75 441,68
Fava Bengue Tora M3 70,67 141,34
Fava Bolacha Prancha M3 339,75 441,68
Fava Bolacha Tora M3 70,67 441,68
Fava Prancha M3 339,75 441,68
Fava Tora M3 60,88 141,34
Faveira de Folha Fina Prancha M3 339,75 441,68
Faveira de Folha Fina Tora M3 70,67 141,34
Faveira de Folha Miuda Prancha M3 339,75 441,68
Faveira de Folha Miuda Tora M3 70,67 141,34
Faveira Amarela Prancha M3 339,75 441,68
Faveira Amarela Tora M3 70,67 141,34
Favinha Prancha M3 339,75 441,68
Favinha Tora M3 70,67 141,34
Gameleira Prancha M3 373,72 485,84
Gameleira Tora M3 77,73 155,47
Garapa Prancha M3 339,75 419,45
Garapa Tora M3 70,67 141,34
Garapeira Prancha M3 339,75 375,00
Garapeira Tora M3 70,67 141,34
Garrote Prancha M3 339,75 441,68
Garrote Tora M3 70,67 141,34
Guariúba Prancha M3 543,59 706,68
Guariúba Tora M3 113,07 221,87
Guaruba Prancha M3 373,72 485,84
Guaruba Tora M3 77,73 155,47
Ipê Prancha M3 1.132,49 1.472,25
Ipê Tora M3 165,00 400,00
Iraponga Prancha M3 407,70 530,01
Iraponga Tora M3 84,80 169,60
Itaúba Prancha M3 543,59 706,68
Itaúba Tora M3 113,07 226,14
Jacarandá Prancha M3 543,59 706,68
Jacarandá Tora M3 113,07 226,14
Jacareúba Prancha M3 543,59 706,86
Jacareúba Tora M3 113,07 226,14
Jarana Prancha M3 407,70 530,01
Jarana Tora M3 84,80 169,60
Jatobá Prancha M3 475,64 618,35
Jatobá Tora M3 98,94 197,87
Jenipapo Prancha M3 407,70 530,01
Jenipapo Tora M3 84,80 169,60
Jitó Prancha M3 407,70 530,01
Jitó Tora M3 84,80 169,60
Jutaí/Pororoca Prancha M3 407,70 530,01
Jutaí/Pororoca Tora M3 84,80 169,60
Louro Amarelo Prancha M3 430,34 559,46
Louro Amarelo Tora M3 89,51 179,03
Louro Gamela Prancha M3 430,34 559,46
Louro Gamela Tora M3 89,51 179,03
Louro Inamui Prancha M3 430,34 559,46
Louro Inamui Tora M3 89,51 179,03
Louro Itaúba Prancha M3 430,34 559,46
Louro Itaúba Tora M3 89,51 179,03
Louro Pimenta Prancha M3 430,34 559,46
Louro Pimenta Tora M3 89,51 179,03
Louro Prancha M3 430,34 559,46
Louro Preto Prancha M3 430,34 559,46
Louro Preto Tora M3 100,00 179,03
Louro Tora M3 89,51 179,03
Macacarecuia Prancha M3 475,64 618,35
Macacarecuia Tora M3 98,94 197,87
Macacaúba Prancha M3 679,50 883,35
Macacaúba Tora M3 141,34 282,67
Maçaranduba Prancha M3 509,62 652,15
Maçaranduba Tora M3 282,57 625,02
Mandioqueiro Prancha M3 452,99 588,90
Mandioqueiro Tora M3 86,98 188,61
Maparajuba Prancha M3 543,59 706,68
Maparajuba Tora M3 113,07 226,14
Marupá Prancha M3 430,34 559,46
Marupá Tora M3 89,51 179,03
Matamatá Preto Prancha M3 407,70 530,01
Matamatá Preto Tora M3 84,80 169,60
Melancieira Prancha M3 407,70 530,01
Melancieira Tora M3 84,80 169,60
Muiracatiara Prancha M3 644,88 584,80
Muiracatiara Tora M3 116,16 226,14
Muiranjibóia Prancha M3 611,54 795,02
Muiranjibóia Tora M3 127,20 254,40
Muirapiranga Prancha M3 543,59 600,00
Muirapiranga Tora M3 97,30 226,14
Muiratinga Prancha M3 407,70 530,01
Muiratinga Tora M3 84,80 169,60
Mururé Prancha M3 407,70 530,01
Mururé Tora M3 84,80 169,60
Mututi Prancha M3 407,70 530,01
Mututi Tora M3 84,80 169,60
Orelha de Burro Prancha M3 407,70 530,01
Orelha de Burro Tora M3 84,80 169,60
Pajurá Prancha M3 339,75 441,68
Pajurá Tora M3 70,67 141,34
Pama Prancha M3 339,75 441,68
Pama Tora M3 70,67 141,34
Paricá Prancha M3 339,75 441,68
Paricá Tora M3 70,67 141,34
Paricarama Prancha M3 407,70 530,01
Paricarama Tora M3 84,80 169,60
Pau D'Arco Prancha M3 611,54 795,02
Pau D'Arco Tora M3 127,20 254,40
Pau Mulato/Mulateiro Prancha M3 475,64 618,35
Pau Mulato/Mulateiro Tora M3 98,94 197,87
Pau Rainha Prancha M3 475,64 618,35
Pau Rainha Tora M3 98,94 197,87
Pau Rosa Prancha M3 407,70 530,01
Pau Rosa Tora M3 84,80 169,60
Pau Roxo/Roxinho Prancha M3 475,64 618,35
Pau Roxo/Roxinho Tora M3 98,93 168,00
Pequiá Marfim Prancha M3 566,24 736,13
Pequiá Marfim Tora M3 117,78 235,56
Pequiá Prancha M3 566,24 736,13
Pequiá Tora M3 117,78 235,56
Pequiara Prancha M3 566,24 736,13
Pequiara Tora M3 117,78 235,56
Piquiarana Prancha M3 566,24 736,13
Piquiarana Tora M3 117,78 235,56
Preciosa Prancha M3 543,59 706,68
Preciosa Tora M3 113,07 226,14
Ripeiro Prancha M3 407,70 530,01
Ripeiro Tora M3 84,80 169,60
Saboarana Prancha M3 407,70 530,01
Saboarana Tora M3 84,80 169,60
Saboeiro Prancha M3 373,72 485,84
Saboeiro Tora M3 77,73 155,47
Sapateiro Prancha M3 373,72 485,84
Sapateiro Tora M3 77,73 155,47
Sorva Prancha M3 407,70 530,01
Sorva Tora M3 84,80 169,60
Sucupira Amarela Prancha M3 498,29 618,35
Sucupira Amarela Tora M3 233,56 188,45
Sucupira Prancha M3 423,07 588,90
Sucupira Preta Prancha M3 498,29 647,79
Sucupira Preta Tora M3 103,65 207,29
Sucupira Tora M3 137,80 176,00
Sucupira Vermelha Prancha M3 498,29 647,79
Sucupira Vermelha Tora M3 103,65 207,29
Sumaúma Prancha M3 339,75 441,68
Sumaúma Tora M3 70,67 157,14
Tacacá/Xixá Prancha M3 373,72 485,84
Tacacá/Xixá Tora M3 77,73 155,47
Tachi Prancha M3 339,75 441,68
Tachi Tora M3 70,67 141,34
Tanibuca Prancha M3 407,70 530,01
Tanibuca Tora M3 100,00 197,87
Taperebá Prancha M3 407,70 530,01
Taperebá Tora M3 84,80 169,60
Tatajuba Prancha M3 407,70 530,01
Tatajuba Tora M3 84,80 169,60
Tauarí Branco Prancha M3 298,07 456,40
Tauarí Branco Tora M3 73,02 146,05
Tauarí Prancha M3 351,07 375,00
Tauarí Tora M3 94,22 124,00
Tauarí Vermelho Prancha M3 351,07 387,50
Tauarí Vermelho Tora M3 106,00 146,05
Tento Prancha M3 339,75 441,68
Tento Tora M370,67 141,34  
Tinteiro Prancha M3509,62 662,51  
Tinteiro Tora M3 90,00 212,00
Uchi Torado Prancha M3 373,72 485,84
Uchi Torado Tora M3 77,73 155,47
Ucuúba/Virola Prancha M3 373,72 485,84
Ucuúba/Virola Tora M3 77,73 155,47
Umbaúba Prancha M3 373,72 485,84
Umbaúba Tora M3 77,73 155,47
Uxirana Prancha M3 475,64 618,35
Uxirana Tora M3 98,94 197,87
Xuru Prancha M3 373,72 485,84
Xuru Tora M3 83,66 124,00

1.8. Madeiras - Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Andaime UNID. 5,00
Azimbre DZ 211,01
Barrote 2 x 2,20m (mourão) UNID. 17,40
Barrote 3m (roliço) UNID. 32,00
Breu vegetal (*) KG 21,41
Caibrinhos (Madeiras Diversas) M3 674,24
Carvão Vegetal (50kg) SACA 65,00
Estacas Para Cerca MIL 636,00
Esteio - 5m UNID. 80,00
Lenha em Achas M3 171,38
Lenha em Tora M3 171,38
Pau de Escora UNID. 9,72
Poste de Acariquara - acima de 12m UNID. 163,33
Poste de Acariquara - 6m UNID. 79,00
Poste de Acariquara - 8m UNID. 102,00
Poste de Acariquara - 9 a 12m UNID. 145,71
Resíduos de Madeira T 60,00
Resíduos de Madeira em pó M3 36,30
Resíduos de Madeira Pré-cortada T 60,00
Sarrafo DZ 123,25
Tábua de Itaúba - 1 e ½ PALMO 7,96
Tábua de Itaúba - 1 e ¼ PALMO 5,32
Tábua de Itaúba - 1 e 1/5 PALMO 2,05

(*) O Breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça, a atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convenio ICMS 58/2005.

1.9. Madeiras Beneficiadas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Angelim Tipo Assoalho M2 51,81 51,81
Angelim Tipo Lambril M2 68,76 68,76
Assoalho M2 51,81 51,81
Batente Completo JG 50,22 79,00
Cedro Tipo Bica Corrida M3 550,00 715,00
Cedro Tipo Mercado M3 550,00 715,00
Cedro Tipo Short M3 900,00 1.170,00
Cedrorama Tipo Mercado M3 400,00 520,00
Cimalha - rodapé ML 5,20 6,16
Deck Ipê M3 2.000,00 3.789,76
Forro M2 45,00 68,76
Ipê Tipo Assoalho M2 51,81 70,00
Ipê Tipo Lambril M2 68,76 68,76
Jatobá Tipo Bica Corrida M3 460,00 598,00
Jatobá Tipo Mercado M3 460,00 598,00
Jatobá Tipo Short M3 720,00 936,00
Maçaranduba Tipo Assoalho M2 51,81 70,00
Maçaranduba Tipo Lambril M2 68,76 68,76
Parede M2 22,91 29,09
Portas 0,80m x 2,10m UND. 116,62 211,47
Sucupira Tipo Assoalho M2 70,00 70,00
Sucupira Tipo Lambril M2 68,76 68,76

1.10. Cereais e Farináceos

Arroz Regional (60kg) SACA 62,60
Café em Grão (60kg) SACA 600,00
Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (*) SACA 203,78
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (*) SACA 390,00
Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (*) SACA 390,00
Feijão Regional (60kg) SACA 203,70
Milho (50kg) (**) SACA 68,72
Soja (60kg) SACA 122,00

(*) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/1998 .

(**) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado, conforme o disposto no art. 13, § 25, do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/1997 .

1.11.Frutas Frescas (*)

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi UNID. 5,59
Açaí (50kg) (**) SACA 60,00
Acerola KG 7,95
Araçá-boi KG 6,63
Banana KG 6,20
Buriti (50kg) SACA 49,74
Caju KG 14,13
Camu-Camu KG 12,04
Cupuaçu UNID. 5,22
Goiaba (20kg) CX 144,55
Graviola UNID. 20,00
Jenipapo KG 8,25
Manga KG 7,75
Maracujá KG 6,82
Melancia KG 3,17
Patauá SACA 40,00
Taperebá KG 9,26

(*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva - art. 3º do Decreto nº 23.992/2003 ) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM 44/1975 .

(**) O açaí é isento do ICMS, de acordo com Convênio ICMS 58/2005 .

1.12. Polpas de Frutas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi KG 11,47
Açaí (*) KG 14,55
Acerola KG 11,56
Araçá-boi KG 10,74
Buriti (**) KG 9,69
Caju KG 10,82
Camu-Camu (**) KG 10,00
Cupuaçu (*) KG 12,06
Goiaba KG 8,51
Graviola KG 16,56
Jenipapo KG 8,48
Manga KG 9,84
Maracujá KG 13,00
Patauá (**) KG 12,98
Taperebá KG 9,30

(*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 66/1994 .

(**) As polpas de buriti, patauá e camu-camu são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

2. PRODUTOS ANIMAIS PEIXES

2.1. Gado

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bezerro UNID. 1.825,40
Bovino p/Reprodução/Vaca para cria UNID. 3.317,29
Bovino para abate (*) UNID. 3.288,52
Bubalino UNID. 2.467,76
Caprino (**) UNID. 300,00
Eqüino UNID. 2.000,00
Garrote UNID. 2.317,45
Novilha UNID. 2.266,38
Ovino UNID. 400,00
Suíno UNID. 260,00

(**) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM 44/1975 .

A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º, do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º, do RICMS.Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei nº 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.

2.2. Subprodutos do Gado

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Couro de Gado Bovino Vacum KG 3,50
Couro de Gado Bubalino Vacum KG 3,50
Couro de Gado Caprino PC 4,58
Couro de Gado Ovino PC 6,08
Sebo Bovino KG 4,63

Conforme o art. 328, § 1º, do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003 , o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3. Laticínios

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Leite In Natura Regional L 1,86
Manteiga Regional KG 33,99
Queijo Coalho Regional (*) KG 29,09
Queijo Manteiga Regional (*) KG 33,99
Queijo Mussarela de Búfala Regional (*) KG 34,00

(*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14, do RICMS.

Conforme o art. 328, § 1º, do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003 , o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.4. Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)
 

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Acará-Açu KG 2,85
Aracu/Piau KG 4,42
Aruanã KG 13,61
Babão/Bandeira KG 6,14
Bacu KG 2,66
Bico-de-Pena KG 2,50
Bodó KG 2,25
Branquinha KG 2,05
Caparari KG 9,12
Cubiu/Charuto KG 3,23
Curimatã KG 5,77
Dourado KG 12,54
Filhote/Piraíba KG 8,35
Jaraqui KG 5,00
Jaú KG 8,56
Jundiá KG 11,95
Mapará KG 6,83
Matrinchã KG 15,88
Pacamon KG 3,60
Pacu KG 9,05
Peixe Lenha KG 10,53
Pescada KG 16,94
Piracatinga/Birosca KG 3,63
Piraíba KG 17,41
Piramutaba KG 4,60
Piranha KG 6,11
Pirapitinga KG 6,61
Pirarara KG 6,34
Pirarucu fresco KG 21,61
Pirarucu seco KG 27,60
Sardinha KG 10,21
Surubim/Pintado KG 8,03
Tambaqui KG 12,53
Tambaqui Curumim KG 9,90
Tamoatá KG 2,10
Traíra KG 4,61
Tucunaré KG 10,80
Zebra KG 9,79

As saídas internas e interestaduais de pirarucu, tambaqui, matrinchã e curimatã criados em cativeiro, ou pirarucu capturado em reservadas ambientais autossustentáveis, são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS 76/1998 . Nos termos do Convênio ICMS 96/2000 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS. Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, Art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto nº 30691/1952 , entende-se por: Pescado fresco - o pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo. Pescado resfriado o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre -0.5 a -2ºC (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados). Pescado congelado - o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25ºC (menos vinte e cinco graus centígrados). Pescado salgado - o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.

2.5. Peixe Ornamental

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abramites UNID. 0,11
Acará UNID. 3,58
Acará-Bandeira UNID. 0,58
Acará-Bobo UNID. 0,08
Acará-Branco UNID. 0,23
Acará-Cupido UNID. 0,08
Acará-Disco UNID. 3,25
Acarazinho UNID. 0,15
Acari UNID. 0,55
Agassizi UNID. 0,06
Anostomus UNID. 0,06
Apistograma UNID. 0,07
Aracu UNID. 0,06
Ararí UNID. 0,06
Arirí UNID. 1,00
Aspidora UNID. 0,05
Assacu-Pintado UNID. 0,11
Baiacu UNID. 0,05
Banjo UNID. 0,06
Bodó UNID. 2,50
Borboleta-Branca UNID. 0,39
Borboleta-Falsa UNID. 0,30
Borboleta-Listrada UNID. 0,06
Bricon UNID. 0,05
Brilhante UNID. 0,05
Cabeça-Para-Baixo UNID. 0,05
Cará-Moita UNID. 0,10
Cardinal UNID. 0,10
Cascudinho UNID. 1,04
Cascudinho-Bico UNID. 0,10
Cascudo UNID. 0,10
Cascudo-Mole UNID. 0,10
Charuto UNID. 0,06
Copeina UNID. 0,04
Copella UNID. 0,06
Corcundinha UNID. 0,05
Coridora UNID. 0,07
Coridora-Leopardo UNID. 0,08
Coridora-Mini UNID. 0,05
Crenucho UNID. 0,03
Cruzeiro-do-Sul UNID. 0,05
Dianema UNID. 0,08
Enfermeirinha UNID. 0,04
Farlowella UNID. 0,20
Guppy UNID. 0,04
Ituí-Cavalo UNID. 0,30
Jacundá UNID. 1,06
Jurupari UNID. 0,06
Lambari-do-Rabo-Vermelho UNID. 0,05
Lápis UNID. 0,05
Limpa-Fundo-Verde UNID. 0,08
Limpa-Vidro UNID. 0,05
Liosomadoras Oncinus UNID. 0,06
Lisa UNID. 0,05
Marajó UNID. 0,06
Mariposa UNID. 0,05
Miguelzinho UNID. 0,05
Neón-Verde UNID. 0,04
Olho-de-Fogo UNID. 0,04
Pacuí UNID. 0,03
Pacu-Piranha UNID. 0,10
Pacuzinho Vermelho UNID. 0,06
Pecoltia UNID. 0,20
Peixe-Borboleta UNID. 0,04
Peixe-Folha UNID. 0,06
Peixe-Vidro UNID. 0,04
Pertence UNID. 0,04
Piaba UNID. 0,04
Piaba-Bota-Fogo UNID. 0,04
Piaba-do-Rabo-Amarelo UNID. 0,04
Piaba-Rabo-de-Ouro UNID. 0,05
Piquiri UNID. 0,05
Piranha UNID. 0,29
Prionobrama UNID. 0,03
Pyrrhulina UNID. 0,03
Rabo-de-Chicote UNID. 0,20
Rivulo UNID. 0,02
Rodostomo UNID. 0,05
Ronca-Ronca UNID. 0,15
Rosaceu UNID. 0,06
Taéria UNID. 0,03
Tamoatá UNID. 0,08
Tatia UNID. 0,05
Tetra-Preto UNID. 0,03
Tigrinus UNID. 0,03
Torpedinho UNID. 0,03
Torpedo UNID. 0,05
Transparente UNID. 0,05
Trigonectes UNID. 0,03
Uaru UNID. 0,14
Ulrey UNID. 0,03
Xadrez UNID. 0,03

2.6. Peixes - Larvas e Alevinos

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Alevinos de 21 a 60 dias MIL 208,39 390,48
Larvas de 3 a 20 dias LT 100000 274,38 273,34

3. PRODUTOS MINERAIS e SUCATAS

3.1. Minérios e/ou Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Areia M3 50,79
Argila para cerâmica vermelha M3 11,00
Aterro M3 70,63
Barro saibro M3 16,50
Brita 0 M3 191,79
Brita 1 M3 180,57
Brita 2 M3 265,41
Brita 3 M3 218,00
Calcário T 40,00
Columbita/Tantalita KG 9,84
Concentrado de Cassiterita KG 45,00
Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo KG 44,57
Ouro G 291,64
Pedra em Bloco M3 52,50
Pó e resíduo de Brita M3 121,44
Rachão M3 206,87
Seixo M3 175,62
Sílica T 35,00
Terra Preta M3 63,23

3.2. Sucatas e Resíduos Reaproveitáveis

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Aço Inox Linha 300 KG 5,50
Aço Inox Linha 400 KG 1,70
Aço/Ferro KG 1,35
Alumínio/latinha KG 6,36
Antimônio KG 7,06
Aparas de Papel/Papelão KG 0,47
Aparas de Plástico KG 1,67
Bateria KG 4,90
Bloco de Alumínio KG 6,92
Borra de Alumínio KG 2,98
Borra de Alumínio Secundário % de alumínio < 1 KG 0,15
Borra de Petróleo T 162,00
Borra de Zinco KG 1,30
Borra Solda Limpa KG 58,67
Borra Solda Suja KG 32,96
Borracha KG 1,27
Bronze/Latão/Metal KG 22,26
Cabo de Alumínio KG 12,50
Cavaco/Limalha de Alumínio KG 5,50
Cavaco/Limalha de Latão/Metal KG 10,78
Chumbo KG 6,23
Cinescópio KG 0,40
Cobre KG 37,38
Componentes Eletrônicos KG 1,61
Estanho KG 33,00
Grampo com Papelão KG 2,79
Grampo Limpo KG 18,91
Isopor KG 2,10
Magnésio KG 27,64
Óleo Usado (Queimado)/Contaminado (*) L 0,74
Perfil/Persiana KG 4,30
Placa de Componentes eletrônicos KG 0,80
Pneu KG 0,71
Pó de Metal KG 5,00
Radiador de Alumínio/Cobre/Metal KG 22,51
Tambor de Ferro 200l UNID. 100,00
Tambor de Plástico 20l UNID. 15,00
Tambor de Plástico 200l UNID. 79,00
Tambor de Plástico 50l UNID. 30,00
Tambor de Plástico 60l UNID. 35,00
Zinco KG 8,13

(*) o óleo usado ou contaminado é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 03/1990 .

O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.

Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado, o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18, do RICMS.

O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado, o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18, do RICMS.

4. TRANSPORTES

4.1. Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)

UF/Região Município Volume R$ Tonelada R$
Alto Rio Negro Barcelos 4,89 79,65
Alto Rio Negro S. Gabriel da Cachoeira 5,75 110,37
Alto Rio Negro Sta Isabel do Rio Negro 5,12 92,16
Alto Solimões Amaturá 6,33 124,83
Alto Solimões Atalaia do Norte 6,13 137,67
Alto Solimões Benjamin Constant 7,08 130,23
Alto Solimões Santo Antonio do Içá 6,50 140,00
Alto Solimões São Paulo de Olivença 5,85 134,12
Alto Solimões Tabatinga 8,45 135,29
Alto Solimões Tonantins 5,30 122,88
Baixo Amazonas Barreirinha 4,66 81,93
Baixo Amazonas Boa Vista do Ramos 4,78 80,79
Baixo Amazonas Nhamundá 4,78 89,89
Baixo Amazonas Parintins 4,61 78,51
Baixo Amazonas S. Sebastião do Uatumã 4,44 72,82
Baixo Amazonas Urucará 4,44 72,82
Juruá Carauari 6,04 126,29
Juruá Eirunepé 6,84 134,27
Juruá Envira 7,04 136,54
Juruá Guajará 7,33 142,23
Juruá Ipixuna 7,23 139,94
Juruá Itamarati 6,48 128,58
Madeira Apuí 6,14 95,58
Madeira Borba 5,97 87,61
Madeira Humaitá 6,48 92,25
Madeira Manicoré 6,04 95,58
Madeira Novo Aripuanã 6,00 93,30
Médio Amazonas Itacoatiara 4,10 48,93
Médio Amazonas Itapiranga 4,10 51,20
Médio Amazonas Maués 5,66 89,89
Médio Amazonas Nova Olinda do Norte 4,10 50,06
Médio Amazonas Silves 4,55 72,82
Médio Amazonas Urucurituba 4,10 80,79
Purus Boca do Acre 6,84 139,94
Purus Canutama 5,69 125,15
Purus Lábrea 6,37 131,99
Purus Pauini 6,46 134,27
Purus Tapauá 5,12 92,16
Rio Negro/Solimões Anamã 4,05 47,79
Rio Negro/Solimões Anori 4,22 50,06
Rio Negro/Solimões Autazes 4,44 72,82
Rio Negro/Solimões Beruri 4,22 50,06
Rio Negro/Solimões Caapiranga 3,93 46,64
Rio Negro/Solimões Careiro Castanho 3,93 46,64
Rio Negro/Solimões Careiro da Várzea 3,30 41,99
Rio Negro/Solimões Coari 4,61 78,51
Rio Negro/Solimões Codajás 4,33 72,82
Rio Negro/Solimões Iranduba 2,78 39,83
Rio Negro/Solimões Manacapuru 3,69 42,10
Rio Negro/Solimões Manaquiri 3,46 42,10
Rio Negro/Solimões Novo Airão 3,82 44,38
Triângulo Jutaí/Solimões/ Alvarães 4,78 87,61
Triângulo Jutaí/Solimões/ Fonte Boa 5,29 104,68
Triângulo Jutaí/Solimões/ Japurá 5,41 109,23
Triângulo Jutaí/Solimões/ Juruá 5,41 110,37
Triângulo Jutaí/Solimões/ Jutaí 4,31 110,37
Triângulo Jutaí/Solimões/ Maraã 5,12 100,14
Triângulo Jutaí/Solimões/ Tefé 4,78 87,61
Triângulo Jutaí/Solimões/ Uarini 4,78 89,89

(*) o óleo usado ou contaminado é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 03/1990 .

O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.

Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado, o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18, do RICMS.

O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado, o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18, do RICMS.

4. TRANSPORTES

4.1. Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)

UF/Região Município Volume R$ Tonelada R$
Acre Cruzeiro do Sul 7,41 117,20
Acre Rio Branco 7,60 117,20
Amapá Macapá via Belém 10,52 124,02
Amapá Macapá via Santarém 9,73 124,02
Pará Belém 14,42 96,71
Pará Santarém e outros 4,89 96,71
Rondônia Porto Velho 13,35 103,54
Roraima Boa Vista - Caracaraí 7,18 96,71
Roraima Demais Cidades 7,18 96,71

4.3. Transporte Aquaviário de Carga a Granel

UF/Região Município Tonelada R$
Acre Cruzeiro do Sul 111,50
Acre Rio Branco 111,50
Amazonas Alvarães 78,51
Amazonas Amaturá 117,20
Amazonas Anamã 47,79
Amazonas Anori 52,34
Amazonas Apuí 84,19
Amazonas Atalaia do Norte 122,88
Amazonas Autazes 61,45
Amazonas Barcelos 76,24
Amazonas Barreirinha 76,24
Amazonas Benjamin Constant 121,74
Amazonas Beruri 52,34
Amazonas Boa Vista do Ramos 78,51
Amazonas Boca do Acre 128,58
Amazonas Borba 61,45
Amazonas Caapiranga 46,64
Amazonas Canutama 117,20
Amazonas Carauari 104,68
Amazonas Careiro Castanho 46,64
Amazonas Careiro da Várzea 39,83
Amazonas Coari 73,96
Amazonas Codajás 73,96
Amazonas Eirunepé 110,37
Amazonas Envira 116,06
Amazonas Fonte Boa 113,79
Amazonas Guajará 118,34
Amazonas Humaitá 108,09
Amazonas Ipixuna 116,06
Amazonas Iranduba 39,83
Amazonas Itacoatiara 50,06
Amazonas Itamarati 113,79
Amazonas Itapiranga 58,03
Amazonas Japurá 113,79
Amazonas Juruá 113,79
Amazonas Jutaí 113,79
Amazonas Lábrea 122,88
Amazonas Manacapuru 42,10
Amazonas Manaquiri 42,10
Amazonas Manicoré 78,51
Amazonas Maraã 111,50
Amazonas Maués 81,93
Amazonas Nhamundá 78,51
Amazonas Nova Olinda do Norte 52,34
Amazonas Novo Airão 44,38
Amazonas Novo Aripuanã 76,24
Amazonas Parintins 76,24
Amazonas Pauini 126,29
Amazonas S. Gabriel da Cachoeira 113,79
Amazonas S. Sebastião do Uatumã 61,45
Amazonas Santo Antonio do Içá 116,06
Amazonas São Paulo de Olivença 118,34
Amazonas Silves 63,72
Amazonas Sta Isabel do Rio Negro 84,19
Amazonas Tabatinga 121,74
Amazonas Tapauá 84,19
Amazonas Tefé 78,51
Amazonas Tonantins 116,06
Amazonas Uarini 81,93
Amazonas Urucará 61,45
Amazonas Urucurituba 54,61
Pará Belém 102,40
Pará Santarém 62,05
Rondônia Porto Velho 125,15
Roraima Boa Vista 87,61
Roraima Caracaraí 87,61

Nota: a prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a contribuinte do imposto, desde que tenha início término no território deste Estado, é isenta do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/2004 , bem como da emissão do respectiv Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróle bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores

4.4. Transporte Rodoviário

UF/Região Município 100kg R$
Acre Brasiléia 38,22
Acre Demais Cidades 38,22
Acre Rio Branco 38,22
Acre Sena Madureira 38,22
Alagoas Demais Cidades 68,28
Alagoas Maceió 68,28
Amapá Demais Cidades 47,77
Amapá Macapá 47,77
Amazonas Demais Cidades 16,43
Amazonas Humaitá 28,41
Amazonas Iranduba 16,21
Amazonas Itacoatiara 11,23
Amazonas Manacapuru 11,43
Amazonas Presidente Figueiredo 10,59
Amazonas Rio Preto da Eva 10,26
Bahia Demais Cidades 40,35
Bahia Salvador 41,17
Ceará Demais Cidades 39,45
Ceará Fortaleza 40,25
Distrito Federal Brasília 39,00
Espirito Santo Demais Cidades 49,34
Espirito Santo Vitória 49,84
Goiás Anápolis 42,14
Goiás Demais Cidades 42,14
Goiás Goiânia 40,14
Goiás Rio Verde 42,14
Maranhão Demais Cidades 44,64
Maranhão São Luiz 44,64
Mato Grosso Cuiabá 38,85
Mato Grosso Demais Cidades 38,85
Mato Grosso do Sul Campo Grande 40,14
Mato Grosso do Sul Demais Cidades 42,14
Mato Grosso do Sul Dourados 48,31
Minas Gerais Belo Horizonte 52,01
Minas Gerais Demais Cidades 50,97
Pará Belém 26,00
Pará Demais Cidades 27,30
Paraíba Demais Cidades 41,46
Paraíba João Pessoa 42,31
Paraná Curitiba 54,18
Paraná Demais Cidades 53,10
Pernambuco Demais Cidades 40,35
Pernambuco Recife 41,17
Piauí Demais Cidades 37,06
Piauí Teresina 35,29
Rio de Janeiro Demais Cidades 52,08
Rio de Janeiro Rio de Janeiro 53,14
Rio Grande do Norte Demais Cidades 40,35
Rio Grande do Norte Natal 41,17
Rio Grande do Sul Demais Cidades 58,45
Rio Grande do Sul Porto Alegre 59,64
Rondônia Cacoal 29,78
Rondônia Demais Cidades 25,03
Rondônia Ji-Paraná 25,03
Rondônia Porto Velho 29,90
Rondônia Vilhena 25,03
Roraima Alto Alegre 33,40
Roraima Boa Vista 23,66
Roraima Caracaraí 18,00
Roraima Caroebe 44,47
Roraima Demais Cidades 27,04
Roraima Entre Rios 45,00
Roraima Mucajaí 23,09
Roraima Pacaraima 44,80
Roraima Rorainópolis 17,00
Roraima São João da Baliza 25,20
Roraima São Luiz do Anauá 27,04
Santa Catarina Demais Cidades 56,32
Santa Catarina Florianópolis 57,47
São Paulo Demais Cidades 52,08
São Paulo São Paulo 53,14
Sergipe Aracaju 41,17
Sergipe Demais Cidades 40,35
Tocantins Demais Cidades 33,97
Tocantins Palmas 34,66

4.5. Transporte Aquaviário de Combustíveis

UF/Região Município Tonelada R$
Amapá Macapá 125,33
Amapá Santana 178,51
Amazonas Alvarães 92,64
Amazonas Amaturá 138,30
Amazonas Anamã 56,39
Amazonas Anori 61,76
Amazonas Atalaia do Norte 145,00
Amazonas Autazes 85,23
Amazonas Barcelos 161,73
Amazonas Barreirinha 80,06
Amazonas Benjamin Constant 143,65
Amazonas Beruri 121,40
Amazonas Boa Vista do Ramos 109,56
Amazonas Boca do Acre 151,72
Amazonas Borba 72,51
Amazonas Caapiranga 89,10
Amazonas Canutama 190,87
Amazonas Carauari 123,52
Amazonas Careiro Castanho 55,04
Amazonas Coari 87,27
Amazonas Codajás 87,27
Amazonas Eirunepé 130,24
Amazonas Envira 136,95
Amazonas Fonte Boa 134,27
Amazonas Humaitá 127,55
Amazonas Ipixuna 136,95
Amazonas Itacoatiara 74,46
Amazonas Itamarati 134,27
Amazonas Itapiranga 68,48
Amazonas Japurá 134,27
Amazonas Juruá 134,27
Amazonas Jutaí 134,27
Amazonas Lábrea 208,43
Amazonas Manacapuru 49,68
Amazonas Manicoré 92,64
Amazonas Maraã 131,57
Amazonas Maués 96,68
Amazonas Nhamundá 92,64
Amazonas Nova Olinda do Norte 61,76
Amazonas Novo Aripuanã 115,72
Amazonas Parintins 74,91
Amazonas Pauini 149,02
Amazonas S. Gabriel da Cachoeira 134,27
Amazonas S. Sebastião do Uatumã 72,51
Amazonas Santo Antonio do Içá 136,95
Amazonas São Paulo de Olivença 139,64
Amazonas Sta Isabel do Rio Negro 99,34
Amazonas Tabatinga 143,65
Amazonas Tapauá 99,34
Amazonas Tefé 92,64
Amazonas Tonantins 136,95
Amazonas Uarini 96,68
Amazonas Urucará 72,51
Amazonas Urucurituba 61,50
Pará Almeirim 80,23
Pará Belém 120,83
Pará Itaituba 90,77
Pará Juruti 108,94
Pará Oriximiná 109,10
Pará Santarém 99,83
Pará Terra santa 90,77
Pará Vitória Xingu 183,45
Rondônia Porto Velho 145,45
Roraima Boa Vista 103,38

4.6. Transporte Rodoviário de Combustíveis

UF/Região Município Tonelada R$
Amazonas Autazes 77,82
Amazonas Careiro Castanho 79,50
Amazonas Careiro da Várzea 77,93
Amazonas Iranduba 47,44
Amazonas Itacoatiara 183,93
Amazonas Itapiranga 131,48
Amazonas Manacapuru 62,28
Amazonas Manaquiri 74,24
Amazonas Novo Airão 108,42
Amazonas Presidente Figueiredo 102,57
Amazonas Rio Preto da Eva 102,63
Amazonas Silves 141,15
Roraima Alto Alegre 269,75
Roraima Amajari 285,81
Roraima Boa Vista 249,92
Roraima Bonfim 261,90
Roraima Canta 262,02
Roraima Caracaraí 227,26
Roraima Caroebe 157,84
Roraima Rorainópolis 157,04

4.7. Transporte Aquaviário por Balsa Carreteira

Veículo Valor (R$) por Trajeto
Manaus/Porto Velho Manaus/Belém
Caminhão 1.714,90 2.562,06
Carreta aberta 1.878,95 2.731,62
Carreta com cavalo 2.173,79 2.731,62
Carreta fechada 2.173,79 6.457,35
Contêiner 20 pés 1.194,59 1.246,60
Contêiner 40 pés 1.677,09 1.713,98

4.8. Outros

Transporte UM Valor R$
Transporte de Água Potável (carro-pipa) T 36,99
Transporte em Cegonha de Veículo de Passeio UNID. 674,79
Transporte em Cegonha de Veículo Utilitário/Camioneta UNID. 1.380,16
Transporte em Convés de Motocicleta ou Jet Sky UNID. 448,64
Transporte em Convés de Ônibus/Caminhão/Máquina Pesada UNID. 4.862,00
Transporte em Convés de Outros Veículos UNID. 2.000,00
Transporte em Convés de Veículo de Passeio UNID. 1.013,02
Transporte em Convés de Veículo Utilitário/Camioneta UNID. 1.160,57

Aprovamos, em 23 de junho de 2023.

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário Executivo da Receita Presidente

DIEGO SILVEIRA

Chefe do Departamento de Fiscalização Vice-Presidente

LUIZ AURÉLIO CARVALHO LEITE

Chefe do Departamento de Tributação Membro

KAREN VALESKA CAVALCANTE MONTEIRO

Chefe do Departamento de Arrecadação em Exercício Membro

MUNI LOURENÇO SILVA JÚNIOR

Presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas Membro

MICHELLE MACEDO BESSA

Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas Membro