Resolução CD/FNDE nº 18 de 16/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2010
Altera a Resolução CD/FNDE nº 36, de 13 de julho de 2009, que estabelece orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema Escola Aberta do Brasil (Programa e-Tec Brasil).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal, art. 205, 206, 211 e 214;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001;
Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006;
Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007;
Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no DOU de 02 de abril de 2008 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003;
Considerando a necessidade de readequação dos valores repassados aos bolsistas no âmbito do Programa e-tec Brasil, bem como de inserção de novas orientações ao público alvo; resolve, AD REFERENDUM
Art. 1º O art. 7º da Resolução CD/FNDE nº 36, de 13 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Os bolsistas do e-Tec serão remunerados de acordo com os critérios abaixo relacionados:
I - coordenador-geral: professor ou pesquisador indicado pelas IPE vinculadas ao Sistema e-Tec Brasil, que atuará nas atividades de coordenação e apoio aos pólos presenciais e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema, desde que comprove a experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, enquanto exercer a função (coordenador-geral nível I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado como coordenador-geral nível II;
II - coordenador-geral adjunto: professor-pesquisador indicado pelas IPE vinculadas ao Sistema e-Tec Brasil para apoiar o coordenador-geral no desenvolvimento das ações de coordenação e apoio aos pólos presenciais e, no desenvolvimento de projetos de pesquisa e desenvolvimento de metodologias de ensino relacionados aos cursos e programas no âmbito do Sistema, desde que comprove a experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais, enquanto exercer a função (coordenador geral adjunto nível I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais. e ficará vinculado como coordenador-geral adjunto nível II;
III - coordenador de curso: professor ou pesquisador designado ou indicado pelas IPE vinculadas ao Sistema e-Tec Brasil, que atuará nas atividades de coordenação de curso implantado no âmbito do Sistema e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos, desde que comprove a experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais, enquanto exercer a função (coordenador de curso - nível I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado como coordenador de curso nível II;
IV - coordenador de pólo: professor da rede pública, graduado e com, no mínimo, 3 (três) anos em magistério na educação básica ou superior, responsável pela coordenação do pólo de apoio presencial. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, enquanto exercer a função;
V - coordenador de tutoria: professor ou pesquisador designado/indicado pelas IPE vinculadas ao Sistema e-Tec Brasil, que atuará nas atividades de coordenação de tutores dos cursos implantados no âmbito do Sistema e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos, desde que comprove a experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, enquanto exercer a função (coordenador de tutoria nível I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, e ficará vinculado como coordenador de tutoria nível II;
VI - professor-pesquisador: professor ou pesquisador designado ou indicado pelas IPE vinculadas ao Sistema e-Tec Brasil, que atuará nas atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, enquanto exercer a função (professor-pesquisador nível I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado como professor-pesquisador nível II.
VII - professor-pesquisador conteudista: professor ou pesquisador designado ou indicado pelas IPE vinculadas ao Sistema e-Tec Brasil, que atuará nas atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, enquanto exercer a função (professor-pesquisador conteudista nível I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado como professor-pesquisador conteudista nível II
VIII - tutor: selecionado pelas IPE vinculadas ao Sistema e-Tec Brasil para o exercício das atividades típicas de tutoria, sendo exigida formação de nível médio e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais enquanto exercer a função. Cabe às IPE determinar, nos processos seletivos de tutoria, as atividades a serem desenvolvidas para a execução dos projetos pedagógicos, de acordo com as especificidades das áreas e dos cursos".
Art. 2º Alterar a redação da alínea "a" do art. 5º, III para a seguinte:
"a) Selecionar os bolsistas (tutores, coordenadores de tutoria, coordenadores de pólo, professores-pesquisadores, coordenadores de curso, coordenador adjunto e coordenador-geral do Programa em cada instituição) no âmbito do Programa e- Tec Brasil, com base na Lei 11.273/2006, nos critérios definidos pela SEED/MEC e pela SETEC/MEC e nas normas desta Resolução;"
Art. 3º Revogar a alínea "k" do inciso III do art. 5º, bem como alterar a redação das alíneas "d", "e" e "j" dos referidos inciso e artigo, que passam a vigorar como segue:
"d) cadastrar e manter atualizados os dados pessoais e acadêmicos dos professores-pesquisadores, tutores e coordenadores (de tutoria, de pólo, de curso, bem como do coordenador geral e do adjunto do Programa);
e) encaminhar à Comissão de Acompanhamento, 30 (trinta) dias antes do início do semestre letivo, a relação dos tutores, professores, pesquisadores, coordenadores de pólo, coordenadores de curso, coordenadores e tutoria, coordenador adjunto e coordenador geral do Programa que participarão dos estudos e pesquisas no âmbito do e-Tec Brasil;"
[...]
j) manter, assim como fazer a guarda dos registros das informações necessárias ao adequado controle do curso, bem como o Termo de Compromisso do Bolsista (Anexo II) e a frequência dos professores-pesquisadores e dos tutores das IPE, para verificação periódica do Ministério da Educação;"
Art. 4º Revogar o inciso VI do art. 7º da Resolução CD/FNDE nº 36/2009.
Art. 5º O Anexo I desta Resolução revoga e substitui o Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 36/2009.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO IMANUAL DE ATRIBUIÇÕES, DEVERES E DIREITOS DOS BOLSISTAS
ESCOLA TÉCNICA ABERTA DO BRASIL - PROGRAMA E-TEC BRASIL
1. O pagamento de bolsa será efetivado somente após o beneficiário comprovar, junto à instituição pública de ensino (IPE) à qual estiver vinculado, que atende às exigências descritas nos incisos I e II do Art. 6º da Resolução CD/FNDE nº 36/2009, de acordo com as responsabilidades assumidas no Programa e-Tec Brasil.
1.1. O beneficiário deverá preencher o Termo de Compromisso do Bolsista (Anexo
II) e enviá-lo devidamente assinado à IPE, o que constitui condição indispensável para o recebimento de bolsa no âmbito do Programa.
2. ATRIBUIÇÕES
2.1. São atribuições do coordenador-geral e do coordenador-geral adjunto na instituição pública de ensino (IPE):
- exercer as atividades típicas de coordenação geral do Programa na IPE;
- coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico;
- coordenar as atividades dos cursos ofertados pela instituição;
- realizar o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no Programa;
- realizar o planejamento e desenvolvimento, em conjunto com os coordenadores de curso, dos processos seletivos de alunos;
- receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos elaborados pelos coordenadores de curso e coordenadores de pólo;
- acompanhar a aplicação financeira dos recursos liberados para o desenvolvimento e a oferta dos cursos;
- realizar a articulação com o MEC;
- realizar e acompanhar o cadastramento de bolsistas na instituição de ensino;
- solicitar o pagamento mensal das bolsas aos beneficiários, preferivelmente por meio de certificação digital;
- acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;
- apresentar a documentação necessária para a certificação dos tutores.
2.2. São atribuições do coordenador de curso:
- exercer as atividades típicas de coordenador de curso na IPE;
- coordenar e acompanhar o curso;
- realizar a gestão acadêmica das turmas;
- coordenar a elaboração do projeto do curso;
- realizar o planejamento e desenvolvimento, em conjunto com a coordenação geral, dos processos seletivos de alunos;
- realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no Programa;
- acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores, professores, coordenador de tutoria e coordenadores de pólo;
- acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso.
2.3. São atribuições do coordenador de pólo:
- exercer as atividades típicas de coordenação do pólo;
- coordenar e acompanhar as atividades dos tutores no pólo;
- acompanhar e gerenciar a entrega dos materiais no pólo;
- gerenciar a infra-estrutura do pólo;
- relatar situação do pólo ao coordenador do curso;
- realizar a articulação para o uso das instalações do pólo de apoio presencial para o desenvolvimento das atividades de ensino presenciais;
- realizar a articulação de uso das instalações pelas diversas instituições ofertantes e pelos diferentes cursos ofertados.
2.4. São atribuições do coordenador de tutoria:
- coordenar e acompanhar as ações dos tutores;
- apoiar os tutores das disciplinas no desenvolvimento de suas atividades;
- supervisionar e acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA);
- acompanhar os relatórios de regularidade dos alunos;
- acompanhar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades;
- analisar com os tutores os relatórios das turmas e orientar os encaminhamentos mais adequados;
- supervisionar a aplicação das avaliações;
- dar assistência pedagógica aos tutores das turmas;
- supervisionar a coordenação das atividades presenciais.
2.5. São atribuições do professor-pesquisador:
- planejar, desenvolver e avaliar novas metodologias de ensino adequadas aos cursos, podendo ainda atuar nas atividades de formação;
- adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, bem como conduzir análises e estudos sobre o desempenho dos cursos;
- elaborar proposta de implantação dos cursos e sugerir ações necessárias de suporte tecnológico durante o processo de formação;
- desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, sistema e metodologia de avaliação de alunos, mediante uso dos recursos previstos nos planos de curso;
- desenvolver, em colaboração com a equipe da IPE, metodologia para a utilização nas novas tecnologias de informação e comunicação (NTIC) para a modalidade a distância;
- desenvolver a pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade à distância;
- participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia de materiais didáticos para a modalidade a distância;
- aplicar pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância
- elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino na esfera de suas atribuições, para encaminhamento às secretarias do MEC;
- realizar as atividades de docência nas capacitações dos coordenadores, professores e tutores;
- realizar as atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
- planejar, ministrar e avaliar as atividades de formação;
- organizar os seminários e encontros com os tutores para acompanhamento e avaliação do curso;
- participar dos encontros de coordenação;
- articular-se com o coordenador de curso e com o coordenador de tutoria;
- encaminhar ao coordenador de curso a frequência dos cursistas.
2.6. São atribuições do professor-pesquisador conteudista:
- exercer as atividades típicas de professor-pesquisador;
- elaborar os conteúdos para os módulos do curso;
- realizar a adequação dos conteúdos dos materiais didáticos para as mídias impressas e digitais;
- realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a distância;
- elaborar relatórios sobre a aplicação de metodologias de ensino para os cursos na modalidade a distância.
2.7. São atribuições do tutor:
- exercer as atividades típicas de tutoria a distância ou presencial;
- assistir aos alunos nas atividades do curso;
- mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
- apoiar o professor da disciplina nas atividades do curso;
- acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA);
- coordenar as atividades presenciais;
- elaborar os relatórios de regularidade dos alunos;
- estabelecer e promover contato permanente com os alunos;
- aplicar avaliações;
- elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades.
3. DEVERES E DIREITOS
3.1. O coordenador-geral e o coordenador-geral adjunto terá os seguintes:
a) deveres:
- fazer a prestação de contas dos recursos liberados pelo MEC; relatório de cumprimento de metas;
- fazer a certificação dos lotes de solicitação de pagamento de bolsas;
- encaminhar relatórios periódicos às coordenações do Sistema;
- participar do grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos para a modalidade a distância;
- proceder a guarda da documentação referente ao cadastro de bolsistas, devendo esta ficar disponível para fiscalização do MEC e órgãos de controle;
- encaminhar relatório de bolsistas para pagamento, mediante oficio do dirigente da IPE;
- manter arquivo com as informações relativas aos cursos desenvolvidos na IPE no âmbito do Programa e-Tec Brasil;
- aplicar metodologia de planejamento, aplicação e controle de recursos financeiros, segundo o modelo de financiamento do MEC para a educação na modalidade a distância.
b) direitos:
- receber a bolsa enquanto desenvolver as atividades de sua função;
- ter acesso ao AVA;
- participar das atividades de capacitação e atualização.
3.2. O coordenador de curso terá os seguintes:
a) deveres:
- realizar o registro das avaliações desenvolvidas pelos alunos;
- manter interlocução com os coordenadores e demais professores no planejamento e execução das atividades inerentes aos cursos.
- participar das atividades desenvolvidas na instituição de ensino;
- manter a interlocução permanente com o MEC;
- Coordenar a elaboração do projeto do curso;
- acompanhar as atividades acadêmicas do curso;
- participar do grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos para a modalidade a distância.
b) direitos:
- perceber a bolsa enquanto desenvolver as atividades próprias de sua função;
- ter acesso ao AVA;
- participar das atividades de capacitação e atualização.
3.3. O coordenador de pólo terá os seguintes:
a) deveres:
- acompanhar e coordenar as atividades do pólo;
- elaborar relatório de atividade no pólo;
- elaborar relatório de presença dos tutores nas atividades desenvolvidas no pólo.
b) direitos:
- perceber a bolsa enquanto desenvolver as atividades de sua função;
- ter acesso ao AVA;
- participar das atividades de capacitação desenvolvidas na instituição de ensino a que está ligado.
3.4. O coordenador de tutoria terá os seguintes:
a) deveres:
- acompanhar os relatórios de regularidade e desempenho dos alunos;
- verificar a aplicação das avaliações;
- supervisionar a coordenação das atividades presenciais.
b) direitos:
- receber a bolsa enquanto desenvolver as atividades de sua função;
- ter acesso ao AVA;
- participar das atividades de capacitação e atualização.
3.5. O professor-pesquisador terá os seguintes:
a) deveres:
- participar das atividades desenvolvidas na instituição de ensino;
- manter interlocução permanente com o MEC;
- encaminhar ao MEC relatórios semestrais sobre as atividades de ensino;
- encaminhar, quando solicitado, pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade à distância;
- aplicar metodologia de planejamento, aplicação e controle de recursos financeiros, segundo o modelo de financiamento do MEC para a educação na modalidade a distância;
- apresentar, ao coordenador geral, relatório de aplicação dos recursos financeiros;
b) direitos:
- receber a bolsa enquanto desenvolver as atividades de sua função;
- ter acesso ao AVA;
- participar das atividades de capacitação e atualização.
3.6. O professor-pesquisador conteudista terá os seguintes:
a) deveres:
- entregar os conteúdos dos módulos desenvolvidos ao longo do curso;
- adequar e disponibilizar, para o coordenador de curso, o material didático nas diversas mídias digitais;
- realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a distância;
- desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
- apresentar ao coordenador de curso relatório de desenvolvimento da disciplina ofertada na modalidade a distância;
- aplicar metodologia de planejamento, aplicação e controle de recursos financeiros, segundo o modelo de financiamento do MEC para a educação na modalidade a distância;
- preparar a documentação de aplicação financeira em interlocução com o coordenador geral e o coordenador de curso;
- apresentar, ao coordenador geral, relatório de aplicação dos recursos financeiros;
- participar do grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos para a modalidade de educação a distância.
b) direitos:
- perceber a bolsa enquanto desenvolver as atividades de sua função;
- ter acesso ao AVA;
- participar das atividades de capacitação desenvolvidas na instituição de ensino.
3.7. O tutor terá os seguintes:
a) deveres:
- estar presente no pólo para atividades presenciais conforme o cronograma de atividades;
- estar presente na instituição de ensino para atividades online;
- acessar regularmente o AVA para acompanhamento dos cursistas;
- elaborar relatórios de acompanhamento dos alunos.
b) direitos:
- perceber a bolsa enquanto desenvolver as atividades de sua função;
- ter acesso ao AVA;
- participar das atividades de capacitação desenvolvidas na instituição de ensino.
4. Qualquer mudança de função do bolsista, caso ocorra, deverá ser realizada por meio de sistema informatizado e deverá constar dos relatórios periódicos enviados à SEED/MEC pelo coordenador geral do Programa e-Tec Brasil nas instituições públicas de ensino.