Resolução COFECON nº 1.785 de 11/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2007
Dispõe sobre a composição do Plenário do Conselho Federal de Economia.
Notas:
1) Revogada pela Resolução COFECON nº 1.833, de 30.07.2010, DOU 06.08.2010.
2) Ver Resolução COFECON nº 1.822, de 27.11.2009, DOU 31.12.2009, que dispõe sobre a alteração da composição do Plenário do COFECON.
3) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 e Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, tendo em vista o que consta do Processo nº 13.138/2007 e o que foi apreciado e deliberado na sua 597ª Sessão Plenária, conjunta com a 8ª Reunião do Conselho Consultivo Superior do Sistema COFECON/CORECONs, de 11 de agosto de 2007,
CONSIDERANDO a prolação de decisão judicial nos autos do Processo nº. 2007.34.00.026403-5, em trâmite na 4ª Vara Federal do Distrito Federal, que corresponde à Ação Popular ajuizada contra o COFECON,
CONSIDERANDO a necessidade de previsão regulamentar acerca do pleito de 2007 com vistas à definição e preenchimento das vagas do Plenário do COFECON, em estrita observância aos preceitos das Leis nº 1.411/1951 e 6.537/1978 e Decreto nº 31.794/1952,
CONSIDERANDO o que foi deliberado na 588ª Sessão Plenária do COFECON, realizada no dia 8 de setembro de 2006, e o ratificado na 597ª Sessão Plenária, realizada no dia 11 de agosto de 2007, no que concerne à composição do Plenário do COFECON, resolve:
Art. 1º O Conselho Federal de Economia (COFECON) é integrado por 29 (vinte e nove) Conselheiros Efetivos, com igual número de Suplentes, todos eleitos na forma estabelecida pela legislação pertinente.
Art. 2º Em caso de criação de uma nova jurisdição de Conselho Regional de Economia, o Plenário do COFECON será automaticamente ampliado para a inserção dessa nova representação regional, na condição de Conselheiro Efetivo e seu respectivo suplente.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Florianópolis/SC, 11 de agosto de 2007
SYNÉSIO BATISTA DA COSTA
Presidente do Conselho"