Resolução SUFRAMA nº 178 de 30/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2009

Convalida a Resolução CAS nº 129, de 2 de julho de 2009.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA, na sua 239ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2009, na cidade de Manaus/AM, aprovou as seguintes Resoluções:

Art. 1º CONVALIDAR a Resolução nº 129/2009, que homologou, ad referendum do Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS, a Portaria nº 258, de 30 de junho de 2009, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, que concedeu até 31.12.2009, a prorrogação da redução para 0 (zero) da Taxa de Serviços Administrativos da SUFRAMA, devida em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia, em favor do segmento de indústrias produtoras de motocicletas, motonetas, bicicletas, triciclos e quadriciclos, e respectivos fornecedores industriais instalados no Pólo Industrial de Manaus.

FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO

Superintendente